quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ABIMAQ tem nova câmara setorial

A CSGF foi criada para representar os fabricantes de equipamentos para jardinagem e grama junto ao governo e órgãos reguladores brasileiros

“Quero lhes desejar parabéns. As câmaras setoriais são, de fato, o elo da entidade com o associado. Por isso, é um motivo de muita alegria estarmos aqui com uma nova câmara representando os interesses dessa importante parcela da indústria. É aqui que ocorre a interlocução, a discussão dos problemas e onde são colocados os pleitos”. Essas foram as palavras de Carlos Pastoriza, presidente da ABIMAQ, durante a posse dos representantes da nova Câmara Setorial de Equipamentos Motorizados para Manutenção de Grama e Jardim e Máquinas Portáteis para Manejo Florestal (CSGF).

Durante a cerimônia, ocorrida em agosto, na sede da ABIMAQ, a presidente eleita da CSGF, Maria Cristina Werle Reguly, da STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda., expôs alguns pontos. “A prioridade, hoje, são normas e regulamentos. Este grupo nasceu constatando essa lacuna. Por isso, é de suma importância a criação da câmara para servir como porta voz desse setor junto ao governo e órgãos reguladores brasileiros, além de ser um espaço para prover e trocar informações e conhecimento”. 

Além de Maria Cristina, a 31ª câmara da entidade terá como vice-presidentes Dieter Paul Weege, da Metalúrgica Trapp Ltda., e Leoni de Souza Leite, da Máquinas Agrícolas Jacto S.A.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Vice-presidente da Azul Linhas Aéreas participa de reunião da CSMIAFRI

John Rodgerson, vice-presidente da companhia aérea, apresentou a história de sucesso da empresa durante encontro da câmara

Com a proposta de expor o case de sucesso da Azul Linhas Aéreas, o vice-presidente da companhia, John Rodgerson, esteve na reunião realizada pela Câmara Setorial de Máquinas para a Indústria Alimentícia, Farmacêutica e Refrigeração Industrial (CSMIAFRI), em 2 de outubro, na sede da ABIMAQ. 

Na ocasião, John Rodgerson abordou sobre o crescimento expressivo da Azul desde a sua fundação (2008). “Hoje, temos 140 aeronaves em operação servindo mais de 100 destinos com 835 voos diários”. Ele ressaltou que a empresa aérea é uma das mais rentáveis do mundo (22,9% de lucro em 2013), perdendo apenas para Copa Airlines (27,4%), além de acrescentar que aproximadamente 70% da receita da Azul é proveniente do mercado corporativo.

Na oportunidade, foi sugerido a Rodgerson fazer uma parceria entre a Azul e a ABIMAQ para conceder descontos especiais na aquisição de passagens. O vice-presidente, juntamente com a diretoria da ABIMAQ, prometeu estudar uma melhor forma para atender a essa solicitação.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Projeto MODERMAQ é tema de reunião da CSAG

Na oportunidade, foi discutido o projeto MODERMAQ e o processo de desindustrialização que o Brasil enfrenta

“A indústria de transformação está sofrendo uma das suas piores crises. Para mudar essa realidade, é necessário fazer algumas reformas duras e rápidas. Esperamos que a presidente realize essas mudanças para que o país não volte a ser uma colônia”. Assim, Carlos Pastoriza, presidente da ABIMAQ, iniciou sua apresentação durante a reunião da Câmara Setorial de Ar Comprimido e Gases (CSAG), no dia 4 de setembro, na sede da entidade. 

Na ocasião, Pastoriza falou sobre os pleitos da ABIMAQ levados a presidente Dilma Rousseff. Entre eles, o projeto MODERMAQ, com o objetivo de modernizar o maquinário fabril, que tem idade média de 17 anos. “Com a proposta aprovada, o empresário terá a vantagem de ter crédito fiscal de 15% na troca da máquina velha por uma nova, depreciação acelerada do equipamento novo (dois anos) e uma linha de financiamento especial que seja mais agressiva do que o FINAME-PSI.”

As alterações do Reintegra; da NR-13, norma que estabelece requisitos de segurança na operação de vasos de pressão e caldeiras; o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN), que visa melhorar as análises estatísticas do comércio exterior; e a avaliação do mercado no terceiro trimestre foram outros assuntos abordados no encontro.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Panorama energético do país é exposto por representante da ABRACE

As perspectivas e mudanças no cenário do setor energético brasileiro foi assunto da reunião entre a CSMGG e a ABRACE

A MP 579, medida que previa a redução da conta de luz de 28% do setor produtivo, foi um dos pontos discutidos por Camila Schoti, coordenadora de energia da ABRACE (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), em encontro da Câmara Setorial de Motores e Grupos Geradores (CSMGG), na sede da ABIMAQ, em 6 de outubro. 

Para Camila, o efeito no desconto da tarifa de energia elétrica para a grande indústria foi muito inferior ao anunciado pelo governo. Pesquisa realizada pela ABRACE com 39 empresas mostra essa realidade. A redução média, no período de setembro de 2012 a julho de 2013, foi de 7,5%. 

A representante da ABRACE falou do risco do racionamento e da falta de energia, além de acrescentar sobre a estimativa de reajuste nas tarifas em 2015. “Em junho de 2013, pesquisa da consultoria TR Soluções apontava reajuste de 15%. Já estudo recente mostra a perspectiva de aumento de 22%. No entanto, esse valor pode ser ainda maior e chegar perto de 32%.”

A reunião foi a primeira do novo mandado do presidente Reinaldo Sarquez na CSMGG.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Nova estrutura organizacional da ABIMAQ é apresentada à CSFEI

As alterações do organograma da ABIMAQ e a International Forging Congress foram os assuntos discutidos 

Para falar sobre as mudanças na estrutura organizacional da ABIMAQ, Lourival Junior, chefe de gabinete da presidência da ABIMAQ/ SINDIMAQ, participou de reunião da Câmara Setorial de Fornos e Estufas Industriais (CSFEI), em 12 de agosto, na sede da entidade. 

Na oportunidade, Lourival Junior abordou ainda os problemas que o setor de máquinas e equipamentos enfrenta. “O segmento atravessa uma situação de competitividade difícil.

Desde 2007, o Brasil está em processo de desindustrialização. Para mudar este cenário, a ABIMAQ está lutando para a aprovação do Modermaq, a desoneração do INSS da folha, o PSI e conteúdo local obrigatório.”

No mesmo encontro, o jornalista Udo Fiorini expôs suas impressões sobre o International Forging Congress 2014 (IFC 2014), evento que acontece a cada quatro anos e que nesta edição teve a participação de 720 congressistas para discutir sobre o futuro do setor industrial. 

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Conselho de Energia Eólica reúne-se com ABDI e CGEE


Para discutir sobre a cadeia produtiva do setor eólico, representantes do Conselho de Energia Eólica e ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) realizaram uma reunião, no dia 31 de julho, na sede da ABIMAQ.

Na oportunidade, a ABDI apresentou o trabalho intitulado “Mapeamento da Cadeia Produtiva da Indústria Eólica no Brasil” que teve o propósito de identificar os diversos players do setor. “A apresentação foi de extrema importância para o setor elétrico, pois mostra a força do empresariado brasileiro de rapidamente responder a demanda gerada por um determinado mercado com a ‘capabilidade’ requerida pelo setor”, avalia Roberto Veiga, presidente do Conselho de Energia Eólica.

O CGEE (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos) também esteve presente com outro tema relacionado à ciência, tecnologia e inovação. “A entidade pode mostrar um trabalho que tem como objetivo viabilizar, por meio da criação de centros de desenvolvimento e testes, voltados ao desenvolvimento e fabricação de aerogeradores, a fim de propiciar o desenvolvimento de tecnologia no nosso país. O projeto é de suma importância para as empresas ganharem em competitividade dentro da produtividade esperada no cenário de modicidade tarifária que hoje buscamos manter”, ressalta Veiga.



terça-feira, 11 de novembro de 2014

ABIMAQ reúne-se com ministro do Desenvolvimento Agrário


No dia 18 de agosto, em Brasília, o presidente da ABIMAQ, Carlos Pastoriza, reuniu-se com o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Miguel Rossetto, para falar sobre o Programa Mais Alimentos e a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) Equipamentos. 


No encontro, foi avaliado o alcance da parceria entre governo e indústria para o incentivo da agricultura familiar e na aquisição de máquinas agrícolas nacionais. “A nossa expectativa para o Mais Alimentos é muito grande. Para este ano, esperamos ter bons resultados”, afirma Miguel Rossetto.

Para Pastoriza, em cinco anos, o Mais Alimentos ajudou a aumentar em 25% a demanda da ABIMAQ com a venda de equipamentos. “Seguramente, se não fosse o programa, o agricultor não teria condições de comprar maquinário. A iniciativa também contribuiu para inserir mais brasileiros na economia, devido ao alcance das políticas”.

Resultados dos programas 

Desde o início dos programas, foram vendidos 80 mil tratores e 48 mil veículos de transporte de cargas. “Nesses seis anos, houve a comercialização de R$ 5,4 bilhões em equipamentos agrícolas e de R$ 1,3 bilhão em equipamentos agropecuários”, ressalta Marco Antônio Viana Leite, coordenador-geral do Programa Mais Alimentos e do PAC 2 Equipamentos, que entregou:

- 5.071 retroescavadeiras, 
- 5.060 motoniveladoras,
- 5.060 caminhões-caçamba,
- 1.440 pás carregadeiras,
- 1.440 caminhões-pipa. 

O MDA investiu R$ 4,9 bilhões nos maquinários. Com isso, acabou beneficiando mais de cinco mil municípios com até 50 mil habitantes e atendendo mais de 24 milhões de pessoas.

Pelo Mais Alimentos Internacional, o governo brasileiro já aprovou R$ 1,2 bilhão em exportação de tecnologia de máquinas agrícolas. No total, serão comercializados 2.521 tratores para países como Moçambique e Senegal.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Saiba de quem é a responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor

Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, quem tem a obrigação de pagar a corretagem é a construtora, que contratou o serviço.

Procedimento muito comum quando o mutuário está à procura da compra da casa própria é comparecer no próprio local da venda da propriedade. No entanto, na hora da assinatura do contrato, o consumidor não sabe que terá que pagar a comissão do corretor e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal ou até mesmo paga a quantia abusiva para poder conseguir fechar o negócio. “Nesses casos, quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas dos mutuários”, expõe Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Conforme levantamento da AMSPA, de janeiro a setembro de 2014, foram registradas 1.843 reclamações referentes às taxas SATI e Corretagem. Dessas, 745 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 54% nas queixas e um crescimento de 44% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve, respectivamente, 1.197 descontentes e 518 ações judiciais.

Para Luz, não se discute o pagamento da comissão do corretor e sim quem deve pagar seus honorários. “A responsabilidade pelo desembolso da quantia é da construtora. Mesmo com a decisão recente do TJ-SP dizendo ao contrário, os consumidores devem continuar a brigar pelos seus direitos, mesmo porque, existem outras ações do Poder Judiciário reconhecendo que a cobrança da taxa é abusiva.”

Daniel Rubens Seto foi um dos mutuários que ganhou na Justiça o direito do reembolso, em dobro, das taxas de corretagem e Sati. “Para nós, essa vitória representa que o prejuízo e dano causados serão proporcionalmente sanados. Pois, quando pagamos todas as taxas para a construtora não tínhamos dinheiro sobrando para quitá-las. Então, tivemos que aumentar o valor do financiamento imobiliário”, relata Poliana Yukari Sato Morishigue, esposa do Daniel.

Poliana conta que quando adquiriu o imóvel com o marido, em 2009, não sabia que o valor desembolsado, em torno de R$ 14 mil, na verdade era o pagamento das taxas ilícitas. “Eu descobri a sua ilegalidade no momento de fazer o financiamento com o banco, após fazer uma pesquisa. Depois que soube que paguei a quantia abusiva, decidir ir atrás dos meus direitos.”

Segundo Marco Aurélio, para driblar o pagamento da comissão do corretor as construtoras mascaram com nome de taxa de corretagem. “O objetivo da artimanha é livrá-las de pagar a comissão de 6% a 8%, na venda de imóveis residenciais – determinada pelo Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Com isso, no momento de fechar o contrato, o adquirente do imóvel paga o tributo sem saber da sua ilegalidade ou é coagido a aceitá-lo.”

O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o negócio, pode recorrer à Justiça para receber o reembolso da quantia em dobro. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. “Vale ressaltar que o tempo para reclamar em juízo da taxa de corretagem é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total”, ressalta o presidente da AMSPA.

Por outro lado, quando é o adquirente que contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa Luz.

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Saiba sete direitos que o consumidor tem quando a entrega do imóvel atraso

A compra da casa própria é um sonho de muitos brasileiros. No entanto, após conquistar a nova moradia, muitas famílias veem seus planos ruírem, de uma hora para outra, devido ao atraso na entrega do imóvel. Para ajudar pessoas que enfrentam esse problema, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia sobre o que o mutuário pode pleitear na Justiça.

O descumprimento do prazo contratual para o recebimento das chaves lidera o ranking dos aborrecimentos enfrentados pelos consumidores que adquiriram imóvel na planta. Segundo pesquisa da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, no primeiro semestre de 2014, foram registradas 690 reclamações referentes a não entrega da moradia no prazo estipulado no contrato. Dessas, 344 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 39% nas queixas e um crescimento de 33% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve, respectivamente, 496 descontentes e 258 ações judiciais.

Para auxiliar os compradores de imóvel, que enfrentam problemas para receber as chaves da casa própria, a AMSPA organizou uma lista do que o adquirente pode recorrer em juízo. Confira a seguir:

O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Aliás, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor;

O adquirente tem o direito de solicitar indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado;

O comprador do imóvel na planta também tem a opção de pedir o congelamento do saldo devedor, juros e o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, ou seja, da correção feita nas parcelas durante a construção do empreendimento, quando passar do prazo estipulado no contrato para ter as chaves do bem. O pedido da liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. Vale ressaltar que mesmo com o pedido de tutela antecipada, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção;

O consumidor tem o direito do reembolso do aluguel pago enquanto teve que esperar a liberação da propriedade em atraso;

Outro respaldo da lei em prol dos adquirentes é quanto ao prazo de tolerância de 180 dias para entrega da moradia. Para o Poder Judiciário, a medida só é válida nas situações de força maior que impeça a conclusão da obra, como terremoto ou enchentes. Se a construtora não comprovar adequadamente o motivo pelo atraso, o mutuário já pode pleitear na Justiça seus direitos desde primeiro dia de descumprimento do contrato;

Já para aqueles que tomam a decisão de rescindir o contrato, a Justiça garante o reembolso do dinheiro integral e de forma imediata, com a correção monetária devida, e não após o término da obra ou de forma parcelada;

Fique atento quanto ao prazo para recorrer à Justiça. O tempo para entrar com uma ação é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do habite-se.

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Valorização do imóvel tem levado consumidores a cancelarem o negócio


Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nos primeiros oito meses de 2014 houve a elevação de 28% nos casos de desistência na aquisição da casa própria. Um dos motivos da rescisão do contrato é devido o aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC- Índice Nacional de Custo da Construção. 

O INCC - Índice Nacional de Custo da Construção tem a finalidade de apurar a evolução dos custos dos materiais usados nas construções habitacionais. Em 2013, a variação acumulada foi de 8,09% e, nos primeiros sete meses deste ano, a alta foi de 5,97%. O índice é usualmente utilizado para corrigir as prestações do imóvel ainda na planta. 

No entanto, o que tem acontecido é que muitos consumidores estão sendo pego de surpresa com a valorização da moradia no momento de fazer o financiamento. Com isso, muitos dos adquirentes estão desistindo do negócio. Mas o que deveria seu um alívio tem trazido muitas dores de cabeça. Segundo dados da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a agosto de 2014, houve 511 reclamações devido ao valor incorreto na rescisão do contrato, sendo que 93% recorreram ao Poder Judiciário.  No mesmo período do ano passado as queixas foram 400 e 90% foram atrás de seus diretos na Justiça. 

Para Maurício Costa, perito e analista financeiro da AMSPA, apesar da aquisição do imóvel na planta apresentar uma economia que pode chegar a 30% em relação ao mesmo empreendimento pronto, o futuro proprietário deve ficar atento aos reajustes. “Na compra de um apartamento de R$ 500 mil, por exemplo, em um ano de correção pelo INCC, o valor do bem pode custar R$ 36 mil a mais do que no momento de fechar o contrato.” 

Segundo Costa, o mutuário deve ficar atendo para não cair nas promessas de material publicitário que oferece a opção de parcelas ‘pequenas e suaves’. “Na verdade, o desembolso dessa quantia durante a construção não chega sequer a diminuir o débito. Para evitar esse risco, o comprador deve multiplicar a variação percentual mensal do INCC pelo saldo devedor. O resultado obtido deve ser necessariamente inferior ao valor da parcela mensal que será paga, caso contrário, a amortização estará sendo negativa.”

Para não ser pego de surpresa com a valorização do imóvel na hora de financiar o mutuário deve cerca-se de alguns cuidados. “É aconselhável verificar junto ao banco/construtora a evolução do saldo devedor e a efetiva amortização de cada prestação efetuada. Essa avaliação será essencial para que o proprietário possa fazer um fundo de reserva com o objetivo de cobrir a diferença no momento da liberação do financiamento ou até mesmo possa renegociar o pagamento”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. 

Já nas situações em que a entrega da obra está em atraso e a construtora continua corrigindo as parcelas pelo INCC o consumidor tem o direito de pedir o congelamento do saldo devedor até a entrega das chaves. “A liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. É válido ressaltar que mesmo como pedido de tutela antecipada, o adquirente deve continuar pagando as prestações sem correção”, ressalta Luz. 

Outro direito que o proprietário tem é de diluir o reajuste do INCC nas parcelas do financiamento. “Na hipótese da construtora exigir pagar o valor à vista, o comprador deve entrar na justiça para conseguir as chaves e depois negociar a quitação do débito”, afirmar Marco.  

 SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos). 

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Atraso na obra e os direitos dos consumidores


Por Marco Aurélio Luz*

A compra da casa própria é um sonho de muitos brasileiros. No entanto, após conquistar a nova moradia, muitas famílias veem seus planos ruírem, de uma hora para outra, devido ao atraso na entrega do imóvel. Há casos de noivos que planejam se casar para, logo em seguida, se mudar para a nova residência e acabam tendo de adiar a cerimônia. Casais se frustram por seu filho nascer sem poder já morar no novo lar. Outro absurdo é ver a pessoa com os móveis comprados e não ter onde colocá-los. Ou ainda, o comprador ter de arcar com aluguel enquanto aguarda pela liberação da propriedade. 

Por tudo isso, o descumprimento do prazo contratual para o recebimento das chaves lidera o ranking dos aborrecimentos enfrentados pelos consumidores que adquiriram imóvel na planta. Segundo pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, foram registradas 690 reclamações referentes a não entrega das chaves no prazo estipulado no contrato. Dessas, 344 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 39% nas queixas e um crescimento de 33% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve, respectivamente, 496 descontentes e 258 ações judiciais. 

Na tentativa para mudar essa realidade, recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 178/11. O texto prevê que as construtoras paguem multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso, no caso de não entregar o imóvel após o prazo de seis meses. Embora, essa proposta seja ainda encaminhada ao Senado, se aceita, vai representar um retrocesso nos direitos dos consumidores. 

Hoje, o entendimento da Justiça nessas situações é de que o percentual de multa seja de 2% e de 1% a cada mês de atraso, que deve valer desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato. Aliás, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor. Além disso, cabe ao mutuário receber indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado. 

Outro respaldo da lei em prol dos adquirentes é quanto ao prazo de tolerância de 180 dias para entrega da moradia. Para o Poder Judiciário, a medida só é válida nas situações de força maior que impeça a conclusão da obra, como terremoto ou enchentes. Mas, tecnicamente, as construtoras se apropriam desse direito sem comprovar adequadamente o motivo pelo atraso, ou que é pior, não avisam aos mutuários sobre o retardamento da obra. 

O comprador do imóvel na planta também tem o direito de pedir o congelamento do saldo devedor, juros e o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, ou seja, da correção feita nas parcelas durante a construção do empreendimento, quando passar do prazo estipulado no contrato para ter as chaves do bem. O pedido da liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. Vale ressaltar que mesmo com o pedido de tutela antecipada, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção. 

Já para aqueles que tomam a decisão de rescindir o contrato, a Justiça garante o reembolso do dinheiro integral e de forma imediata, com a correção monetária devida, e não após o término da obra ou de forma parcelada.

É lamentável ver o sonho da casa própria se transformando em pesadelo para muitos brasileiros. E esse cenário pode piorar, ainda mais, caso o Senado aprove o Projeto de Lei 178/11. A aprovação desse texto vai significar um passo atrás nos direitos dos consumidores. Por isso, é de suma importância a união de associações de mutuários como de institutos de defesa do consumidor para, juntos, termos mais força ao pedir aos nossos senadores a revisão do substitutivo. A Justiça, mesmo que ela tarde, mas não vai falhar. 
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*Marco Aurélio Luz é presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências www.amspa.org.br. 

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Cuidados antes de dar o sinal para a aquisição do imóvel


No momento de assinar o contrato de compra e venda do imóvel é muito comum o pagamento de um sinal para garantir o negócio. Mas, antes de desembolsar a quantia, é preciso tomar algumas precauções para evitar a perda do investimento. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nessa situação, é aconselhável o consumidor dar uma entrada no menor valor possível, e assim ganhar tempo para verificar as condições do imóvel e se irá conseguir crédito. 

Com o intuito de amarrar o negócio, o desembolso do sinal é um procedimento habitual na hora de adquirir um imóvel. Para isso há dois tipos de sinal ou arras: o confirmatório, o mais comum, é aquele em que marca a execução do contrato, e no caso de desistência, o valor pago servirá como indenização. E o penitencial, que é um compromisso preliminar em que as partes estipulam multa na hipótese de arrependimento ou descumprimento do contrato. Nessa situação, a pessoa que deu o valor perde a quantia e quem as recebeu terá que devolver o dinheiro em dobro. 

Mas antes de se guiar pela empolgação para poder segurar a compra da residência, é necessário ter atenção para não perder o valor da entrada do bem. “Nesse momento não é recomendado dar um sinal alto, pois o consumidor pode correr o perigo de perder o investimento por ter o financiamento negado, problemas na documentação da propriedade ou até mesmo o vendedor agir de má-fé”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.   

Para não ter dor de cabeça mais à frente, a primeira precaução é quanto à idoneidade do corretor. Certifique-se de que o profissional tem registro válido junto ao Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. “Com o nome completo do corretor ou número referente à carteira é possível levantar a situação dele, e assim poder firmar o negócio com mais segurança”, ressalta Luz. 

Outro cuidado é verificar se conseguirá obter crédito. Para isso é essencial o comprador fazer o cálculo de suas despesas com objetivo de saber se as prestações do financiamento não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar.  Além disso, é fundamental averiguar se o nome da pessoa que vai adquirir a propriedade está no cadastro negativo do Serasa e do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito. 

Ver as condições da moradia é também um passo importante para evitar a perda do sinal. Se o imóvel estiver na planta vale checar a idoneidade da construtora. Isso inclui o levantamento da incorporação do imóvel, se a planta do empreendimento foi aprovada, INSS, ações cíveis, trabalhistas e criminais, débitos junto à prefeitura, o pedido do CNPJ e, por fim, consultar o Procon. 

No caso do imóvel ser usado é aconselhável conhecer a residência e conversar com vizinhos. Além disso, cabe verificar se a casa ou apartamento está penhorado, hipotecado ou com outros empecilhos que impedem sua regularização. “A pesquisa será fundamental para se precaver sobre alguma irregularidade na documentação da propriedade, o que acaba levando à recusa do cartório em realizar a escritura do imóvel”, ressalta Marco. 

Luz recomenda ainda que, no caso de dúvida, vale a pena pedir auxílio de um advogado para certificar-se de todos os detalhes antes de fechar o negócio seguro. “O consumidor não deve ceder à pressão do vendedor para dar o sinal, mesmo que ele diga que tem outros interessados no imóvel. A assinatura do  contrato de compra deve ser feito depois que o futuro mutuário tiver ciência de que a documentação do bem está em ordem e ter avaliado seu crédito. É melhor perder a transação por precaução do que ficar sem a entrada por conta de um investimento errôneo.”

 SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos). 

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Reclamações contra construtoras superam as de bancos no semestre

Das 1628 queixas recebidas pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências no semestre, 60% delas são referentes às construtoras. Já contra as instituições financeiras o percentual é de 40%.

Problemas como atraso na obra; vícios ou defeitos de construção; taxas abusivas como Sati e corretagem; cobrança de juros sobre juros; leilões de imóveis e dificuldades ao rescindir o contrato foram as reclamações mais recebidas pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências durante o primeiro semestre de 2014. “Das muitas queixas que recebemos todos os dias, 60 % delas são contra construtoras, os outros descontentamentos são relacionados a bancos, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da instituição.   

Para aqueles que estão com problemas nos contratos de seus imóveis, Marco Aurélio aconselha ir atrás de seus direitos. “Na Justiça o prejudicado poderá pedir a restituição dos valores abusivos, multa por tempo de atraso, danos morais e materiais, além do que deixou de ganhar.”

No entanto, é importante o mutuário atentar-se ao prazo para recorre ao Poder Judiciário. “Os consumidores lesados quanto às taxas abusivas têm três anos, após o pagamento total do imóvel para reclamar em Juízo. Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer à Justiça é de até cinco anos, a partir da entrega das chaves ou expedição do Habite-se, alerta Luz".

Reclamações em São Paulo

Conforme levantamento da Associação dos Mutuários, de janeiro a junho de 2014, na cidade de São Paulo, houve 1044 reclamações referentes às construtoras e bancos. Dessas, 776 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 17% nas queixas e um crescimento de 20% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve respectivamente 887 descontentes e 647 ações judiciais. 

O balanço ainda revela que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (28%), seguido das taxas SATI e corretagem (23%), dificuldade no distrato da compra da casa própria (22%),leilões de imóveis (9%),cobrança de juros sobre juros (9%)  e problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (9%). 

ABC Paulista

Segundo dados da AMSPA, de janeiro a junho de 2014, na região do ABC Paulista, houve 158 reclamações de mutuários, contra construtoras e instituições financeiras de imóveis residenciais. Dessas, 90% dos reclamantes deram entrada na Justiça, ou seja, 142 mutuários. O balanço representa um aumento de 5% nas queixas e um crescimento de 67% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve respectivamente 150 descontentes e 85 ações judiciais. 

Das 158 queixas no semestre, 40% delas estão em São Bernardo, 35% em São Caetano, 15% em Santo André, e 10% em Diadema.

O balanço mostra que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (33%), seguido das taxas SATI e Corretagem (30%), dificuldade no distrato da compra da casa própria (20%), problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (8%), cobrança de juros sobre juros (5 %) e leilões de imóveis (4%). 

Campinas e região

Conforme levantamento da AMSPA, de janeiro a junho de 2014, na Região Metropolitana de Campinas (RMC), houve 220 reclamações de mutuários, referentes às construtoras e bancos. Dessas, 88 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O balanço representa um aumento de 13% nas queixas e um crescimento de 8% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve respectivamente 195 descontentes e 81 ações judiciais.

Das 220 queixas no semestre, 35% delas estão na cidade de Campinas, 15% em Hortolândia, 25% Vinhedo, 8% de Paulínia, 6% em Americana, 5% em Sumaré, 3% em Indaiatuba e 3% em outras cidades da RMC.

O balanço mostra que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (35%), seguido das taxas SATI e Corretagem (20%), dificuldade no distrato da compra da casa própria (15%), problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (10%), cobrança de juros sobre juros (10%) e leilões de imóveis (10%). 

Baixada Santista

De acordo com dados da Associação dos Mutuários, de janeiro a junho de 2014, na Baixada Santista, houve 111 reclamações de mutuários, referentes às construtoras e bancos. Dessas, 35 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O balanço representa um aumento de 8 % nas queixas e um crescimento de 6 % nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve respectivamente 102 descontentes e 33 ações judiciais. 

Das 111 queixas no semestre, 55% delas estão na cidade de Santos, 22% na Praia Grande, 16% no Guarujá, 4% em São Vicente e 3% em outras cidades da Baixada Santista.

O balanço mostra que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (37%),  seguido das taxas SATI  e Corretagem (26%), dificuldade no distrato na compra da casa própria (15%),   cobrança de juros sobre juros (10%) , problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (6%) e leilões de imóveis (6%). 

São José dos Campos

Conforme pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, houve 95 reclamações referentes às construtoras e bancos na cidade de São José dos Campos. Desses, 20 entraram na Justiça O resultado apresentou um aumento de 3% nas queixas e de 5 % nas ações. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve 92 descontentes e 19 ações judiciais.

O balanço mostra que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (30%),  seguido das taxas SATI e Corretagem (28%), dificuldade no distrato na compra da casa própria (27%),  cobrança de juros sobre juros (5%) ,  problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (5%) e leilões de imóveis (5%). 


 SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos). 

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.