segunda-feira, 6 de julho de 2015

Queixas no distrato de contrato imobiliário aumentam 22% em SP


Valorização do imóvel por causa do INCC, problemas financeiros e atraso na obra são os principais motivos que têm levado os consumidores a cancelarem a compra da casa própria. Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nos primeiros cinco meses deste ano, houve 546 queixas contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido na rescisão do contrato. 

Segundo dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a maio de 2015, na cidade de São Paulo, foram 546 reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato. Já em 2014, as queixas atingiram 450 casos. O resultado mostra um aumento de 22 % de descontentes nos primeiros cinco meses deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. 

O levantamento ainda revela que, os motivos que têm ocasionado à rescisão de contrato são: aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC (35%); problemas financeiros (25%); atraso na obra (15%); cobrança de taxas abusivas (12%); defeito na obra (8%) e arrependimento do negócio (5%).  

Em 2014, das 3.852 reclamações referentes às construtoras e bancos, 28% delas eram sobre rescisão. Os motivos que levaram ao cancelamento do negócio no ano passado são: INCC (40%); problemas financeiros (20%); atraso na obra (15%); cobrança de taxas abusivas (12%); defeito na obra (8%) e arrependimento do negócio (5%). Já em 2013, das 3.352 queixas, 18% eram sobre distrato. Em 2012, não houve casos de descontentamento do assunto.

Direitos

Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, ressalta que o mutuário só pode pedir o cancelamento do negócio com a construtora quando a obra estiver em fase de construção. “O consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta, no caso de não ter a posse das chaves do apartamento, momento em que ainda   não tem empréstimo com o banco. A exceção é quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora. Já na hipótese do adquirente ter contratado um financiamento bancário, ele terá que vender a propriedade para poder quitar a dívida com a instituição financeira.”  

Marco Aurélio diz que nessa situação é importante que o mutuário, antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique à Justiça de sua decisão. Isso será essencial, pois ao tornar ciente o Poder Judiciário sobre a pretensão do distrato, o adquirente pode pleitear uma liminar que permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. Além disso, evita que seu nome seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto não resolve os detalhes para finalizar o negócio. Na hipótese da construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa.

Para Luz, quem decide pedir a rescisão do contrato tem o direito de receber o reembolso do valor de imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. “Ao desistir do negócio, é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato.”

O presidente da AMSPA alerta que, se a rescisão do contrato for por motivo de atraso na obra ou outra irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções monetárias. “A maior parte das ocorrências, de pedido de término de contrato, acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Para todos os mutuários, que estiverem enfrentando problemas idênticos, colocamos o Jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e ajudar na defesa de sua causa”, completa. 

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação e que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Seis opções para financiar a compra da casa própria depois das mudanças da Caixa


Diante das alterações realizadas pela Caixa para a contratação de financiamento imobiliário, a compra do imóvel ficou mais complicada para aqueles que pretendem adquirir uma moradia.  A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências acaba de listar seis alternativas para o futuro mutuário tentar driblar a alta dos juros e conseguir juntar dinheiro para dar uma boa entrada na propriedade. 

O sonho da casa própria para muitos dos brasileiros ficou mais distante. Isso se deve às mudanças feitas recentemente, pela Caixa Econômica Federal, que aumentou os juros, entre 8,80% e 9,45%, e reduziu o percentual máximo para financiar imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de 80% para 50%, e pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), de 70% para 40%. Outra mudança foi à diminuição do valor máximo para financiar imóvel com recursos do FGTS dentro do programa Pró-Cotista (destinado a quem ganha acima de R$ 5 mil), que caiu de R$ 750 mil para R$ 400 mil. 

Como opção para aqueles que pretendem contratar o crédito habitacional, a AMSPA elaborou um guia com seis sugestões para o consumidor fazer um fundo de reserva com o objetivo de dar uma boa entrada ao fechar o negócio, como também tentar escapar do aumento de juros. Confira a seguir:

1) Consórcio: A modalidade é uma das opções para financiar a casa própria. As vantagens dessa alternativa de empréstimo são: os juros baixos; a possibilidade de usar o FGTS para dar lances e receber a carta de crédito rapidamente; o prazo para a liberação, que varia entre 60 a 180 meses, é menor se comparado a outros financiamentos que chegam a 35 anos. 

No entanto, quem escolher essa opção não pode ter pressa para mudar, pois tanto pode ser o primeiro a ser contemplado como o último. As taxas de administração, adesão e os seguros, que podem comprometer até 20% as prestações, são outro problema. Além disso, corre-se o risco de o valor não ser suficiente para aquisição do bem pretendido, quando da liberação da carta de crédito. 

2) Financiamento direto com a construtora: Essa alternativa de crédito é indicada  para quem quer adquirir o bem no valor acima de R$ 500 mil e pretende quitar as parcelas em pouco tempo. A vantagem dessa escolha é dar uma entrada menor do que no empréstimo com banco e ter a facilidade de negociação com o incorporador. Também inclui a menor rigidez para conseguir a concessão do financiamento e, no caso da impossibilidade de cumprir o contrato, há a alternativa de se fazer um acordo.

O problema dessa escolha está, mais uma vez, na cobrança dos juros, de 12% ao ano mais o IGPM - Índice Geral de Preços-Mercado, após receber as chaves, que leva ao aumento considerável do preço final. Por isso, é aconselhável quitar em torno de 30% o valor do imóvel na entrega das chaves. Se puder pagar tudo é melhor ainda. 

3) Cotação em bancos privados: A possibilidade de financiar o imóvel com instituições privadas pode ser uma boa alternativa, pois o valor de entrada é menor do que tomar empréstimo com a Caixa. Além disso, o consumidor, que tem um bom relacionamento com o banco e até mesmo recebe seu salário pela instituição, pode conseguir juros menores. Mas atenção! Financiar com o banco que você tem conta não significa que a taxa de juros será menor do que com o banco estatal. 

Mas antes de fazer a escolha, é indicado pedir para todas as financeiras, além da qual você possui conta, o CET – Custo Efetivo Total que vai mostrar todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Com isso, você poderá comparar qual instituição oferece a melhor proposta para tomar empréstimo. 

4) Fundo de reserva: Junte dinheiro para dar uma boa entrada, com o uso do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o dinheiro guardado na poupança ou em outras aplicações. Nessa etapa também é importante que o futuro mutuário reúna a família, reveja seu orçamento e estabeleça um percentual do  rendimento que vai poupar todo mês. 

Além de dar um sinal considerável para a compra do bem, o dinheiro guardado será fundamental para o consumidor ter maior poder de barganha para fechar um contrato mais vantajoso. Entre as vantagens estão: ter um bom desconto no preço do imóvel, pois as construtoras estão querendo desovar suas unidades em estoque, e negociar melhores taxas de juros. 

5) Composição de renda: A junção de rendas entre marido e esposa, ou outra pessoa com quem tenha um bom vínculo, é uma boa alternativa para usar o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos participantes e dar uma boa entrada na aquisição do imóvel. 

No entanto, é preciso ficar atento quanto à taxa de juros, pois o percentual cobrado será baseado sobre a maior renda de quem faz parte da composição do financiamento. Outro cuidado é negociar com a pessoa, que vai compor a renda, se vai arcar também com as parcelas do financiamento e não apenas servir para comprovar o rendimento. 

6) Minha Casa, Minha Vida: O programa habitacional popular do governo é mais uma opção para aqueles que pretendem adquirir uma moradia. O benefício dessa modalidade são as taxas de juros menores, que vão de 5% a 7,16%, e dar uma entrada a partir de 10%. Para conseguir o empréstimo, o futuro mutuário deve ter renda entre R$ 1.600 a R$ 5 mil e adquirir imóvel com o teto máximo de R$ 190 mil. 

Diante de uma economia cheia de incertezas, é válido escolher uma propriedade menor que caiba no seu bolso e depois, quando a renda da família estiver melhor, aí sim, o adquirente comprar a casa própria desejada.  

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, “nesse momento, de cenário econômico ruim, é mais do que fundamental ao futuro comprador ter precaução. É aconselhável reunir a família e colocar as contas na ponta do lápis para saber se realmente pode assumir o compromisso de longo prazo com as prestações da moradia. Mas, se o consumidor constatar que as parcelas do financiamento vão comprometer mais do que 30% do orçamento familiar e perceber ainda que não tem estabilidade no emprego, recomendo aguardar um momento melhor para realizar o sonho da casa própria”, aconselha. 

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Mutuário pode pleitear na justiça diferença de imóvel leiloado


Conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.514/97 e do artigo 32 da Decreto- Lei nº 70/66, o consumidor tem direito de receber o crédito excedente entre o valor da venda do imóvel hipotecado e a quantia da dívida financiada. Para AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os mutuários que estão na mesma situação devem recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.

Segundo levantamento da AMSPA, só nos primeiros quatro meses de 2015, foram realizados em todo o Estado de São Paulo, 980 leilões extrajudiciais de imóveis ainda ocupados por seus donos. Desses, 520 das propriedades foram colocadas à venda pela primeira vez e 460 na segunda (quando não se consegue arrematar anteriormente).  

Muitos consumidores que estão nessa situação não têm conhecimento de que o banco deve repassar a diferença entre o valor de venda do imóvel hipotecado e da quantia da dívida financiada, ou seja, se a  instituição financeira vender no leilão o bem no valor de R$ 150 mil, o crédito que excedeu R$ 75 mil, deverá ser restituído ao dono da residência. O respaldo para o adquirente pleitear ao Poder Judiciário esse direito é o artigo 27 da Lei 9.514/97. “É muito comum o agente financeiro avaliar o preço da propriedade, ao inadimplente, menor do que quando vai transferir para terceiros”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da entidade. 

O Decreto-Lei nº 70/66 (artigo 32/ parágrafo terceiro) é outro respaldo jurídico para o dono do imóvel, que teve o seu bem arrematado com o valor superior ao débito em um dos dois leilões públicos, mas que o banco não devolveu a quantia excedente.  “Na verdade, o preço da propriedade deve ser feito com base na avaliação de mercado e não do valor da dívida. Caso contrário configura-se em enriquecimento sem causa de quem promove a execução judicial”, ressalta Luz. 

Segundo Marco Aurélio, é essencial o mutuário ficar atento ao prazo para reclamar em juízo. “O tempo para recorrer à Justiça nos casos de leilão de imóvel, é de três anos e começa a contar após o arremate da propriedade. No entanto, aconselhamos que o adquirente vá atrás dos seus direitos o quanto antes para que consiga reaver seu dinheiro.” 

Jurisprudência

Uma ação, ganha pela AMSPA recentemente, abre precedente para outras pessoas que não receberam os valores captados indevidamente com a venda do imóvel em leilão. Na ação, a 24a Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo reconheceu a ocorrência de enriquecimento sem causa da CEF – Caixa Econômica Federal. Na sentença, em 1ª instância, o magistrado determinou a devolução de R$ 49.999,51, com  acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, à mutuária, associada da entidade.

Para Luz, essa decisão vai ajudar muitos mutuários que estão na mesma situação. Para ele, a sentença será essencial para evitar as injustiças praticadas contra mutuários que, na sua maioria, são pessoas com poucos recursos e que correm riscos de perder sua moradia de uma hora para outra. “Esperamos que essa vitória seja a primeira de muitas em benefício dos consumidores lesados”, comemora.

Confira na íntegra a sentença proferida pela 24a Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo: Processo - 0019542-27.2014.403.6100. http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

SERVIÇO

Os mutuários que estão nessa situação e precisam de mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

ANFAVEA participa de reunião do Conselho Automotivo

Luiz Moan, presidente da entidade, destacou o que é preciso fazer para tornar o setor mais competitivo nos próximos anos

Com a proposta de apresentar os desafios do setor automotivo e analisar o cenário atual, Luiz Moan, presidente da ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), foi o convidado da reunião do Conselho Automotivo, em 27 de março, na sede da ABIMAQ. 

Para Moan, o primeiro trimestre foi difícil para a indústria porque as medidas  anunciadas pelo governo não foram realizadas. “O setor pode melhorar um pouco, desde que o ajuste fiscal saia o quanto antes”, afirmou.  
Perdas

A perda de competitividade foi um dos pontos destacados por Moan: “Todos nós perdemos na concorrência com o mercado externo, inclusive as montadoras, por diversas razões, entre elas o Custo Brasil e o efeito do câmbio. Se não conseguirmos desenvolver uma indústria mais forte no Brasil, corre-se o perigo de não valer mais a pena montar automóvel no país”. 

O Inovar-Auto foi uma das soluções apontadas pelo presidente da ANFAVEA para atenuar a crise do setor: “O programa é uma continuidade de uma política industrial que foi interrompida quatro anos antes e que traz benefícios. Um exemplo citado foi o market share de veículos importados que caiu a 28%. Se não houvesse o Inovar-Auto, esse número seria de 40 a 45%, ou seja, 1 milhão de veículos a mais importados. Além disso, trouxe montadoras fabricantes de veículos Premium para o país, com a obrigação de nacionalização prevista em quatro a cinco anos”.

Moan falou sobre o projeto levado ao governo e batizado como Tríplice Fronteira: “O objetivo do programa é fortalecer a base fornecedora de autopeças com a produção de componentes em região fronteiriça que engloba o sul do Brasil, nordeste do Paraguai e norte da Argentina. Além disso, é a oportunidade de tornar mais competitiva a cadeia produtiva de uma localidade que enfrenta dificuldades econômicas e políticas”. 

Ferramentaria

Na ocasião, Henry Goffaux, coordenador do Conselho Automotivo, questionou Moan se teria como criar um programa para ajudar os fornecedores da cadeia que passam por dificuldades financeiras, devido à situação econômica do país. “A área de ferramentaria, por exemplo, está com déficit de capacidade. Hoje, tem 6 milhões de horas por ano, mas precisariam de 21 milhões.” 

Segundo Luiz Moan, dentro do Inovar-Peças foi criado o Inovar-Ferramentaria, para que as empresas tivessem apoio do BNDES. ”Além disso – explicou - foi proposta a criação de um centro de inteligência de ferramentaria, com concentração de software, que permitiria a leitura das necessidades das diversas montadoras. No entanto, ambos os projetos estão parados”.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Ivens Encarnação assume presidência da CSMAM

Os vice-presidentes Camila Nacco, Frank Bender e Wagner Barbosa também compõem a nova diretoria da CSMAM

“Os próximos dois anos serão desafiadores devido ao período de incertezas em que estamos vivendo. E a união de todos nós vai fazer a diferença, pois, por meio da troca de informações, opiniões e ideias sobre o mercado vai nos possibilitar a sobrevivência dos nossos negócios e contribuir para a evolução do país”. Com essas palavras, Ivens Encarnação abriu seu discurso de posse como novo presidente da Câmara Setorial de Equipamentos para Movimentação e Armazenagem de Materiais (CSMAM) para o biênio 2015-2017.

“Estamos em um momento muito turbulento no país, tanto do ponto de vista econômico, como político. Isso gera insegurança, é normal. Com isso, presenciamos muitos dos nossos associados postergando investimentos. No entanto, a atuação forte e unida da câmara pode ajudar a encontrar soluções para contornar a crise”, completa Carlos Pastoriza, presidente da ABIMAQ. 

Pastoriza ressaltou sobre o esforço que a entidade está fazendo no sentido de pressionar o governo para baixar todos os fatores do Custo Brasil: “É um trabalho gigantesco para lutar contra isso, mas é fundamental para que o setor possa ser mais competitivo”.

Na oportunidade, Lineu Penteado, presidente da CSMAM no biênio 2013-2015, destacou a atuação feita pela ABIMAQ em prol do setor: “A entidade tem feito um bom trabalho perante as autoridades para que nós consigamos reverter esse cenário ruim que o país atravessa”.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

ABIMAQ é reconhecida como entidade do ano


Associação recebeu o troféu Roberto Hiraishi Melhores do Ano 2014 na categoria “Entidade do Ano da Indústria de Embalagem”

Pelo trabalho realizado em prol da competitividade da indústria nacional, a ABIMAQ recebeu, no dia 10 de abril, no Esporte Clube Sírio, em São Paulo, o troféu Roberto Hiraishi Melhores do Ano 2014, na categoria “Entidade do Ano da Indústria de Embalagem”. 

Na ocasião, João Alfredo Delgado, diretor executivo de Tecnologia, representou a entidade na cerimônia de premiação do 24º Prêmio Brasileiro de Embalagem Embanews. 

Ao todo, 45 empresas ganharam o troféu pela contribuição ao desenvolvimento do setor de embalagem em 2014. 

As embalagens premiadas estarão em exposição durante a Feiplastic – Feira Internacional do Plástico, de 4 a 8 de maio, no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo, no estande da Revista Embanews.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Governador de São Paulo atende reivindicação da ABIMAQ

A prorrogação da redução da carga tributária é mais uma conquista da entidade em prol da competitividade do setor

A diretoria da ABIMAQ, junto com representantes da Câmara Setorial de Máquinas Rodoviárias (CSMR), esteve, no dia 16 de abril, no Palácio dos Bandeirantes, com o governador Geraldo Alckmin para assinatura de renovação do crédito outorgado do ICMS. 

O benefício da carga tributária de 5% será válido até 31 de dezembro de 2015 e se aplica às saídas internas e interestaduais de pás carregadeiras de rodas, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e motoniveladoras destinadas a usuário final.

O presidente da ABIMAQ, Carlos Pastoriza, agradeceu ao ato de coragem do governador pela continuidade da medida: “É um momento difícil para a indústria brasileira, principalmente para a indústria de transformação. Ações como essa garantem a sobrevivência do setor de máquinas e equipamentos que está sendo dizimado”.

Já Geraldo Alckmin disse que está atento para a competitividade da indústria paulista: “O benefício é importante, pois, além de promover o desenvolvimento para o estado e para o Brasil por meio da abertura de estradas, construção de linhas de metrô, entre outras obras, estimula a criação de emprego e a geração de renda”.

Associadas 

Para Luciano Pontes Rodrigues, da Komatsu, a redução da carga tributária é essencial para preservar a concorrência das indústrias paulistas perante benefícios similares concedidos por outros estados do sul e sudeste, principalmente, no momento difícil que o setor enfrenta: “A não prorrogação desse regime, certamente, resultaria em consequências extremamente ruins para toda a cadeia, afetando desde os nossos fornecedores até os distribuidores autorizados.”

Já Murakami Massami, da Volvo, disse que a decisão do governador Geraldo Alckmin é acertada e fundamental para manter a indústria competitiva. 

Outro pleito atendido

O crédito do imposto equivalente a 10,5% para saída interna de tubos de aço destinados à implantação do Projeto São Lourenço para fabricantes do estado de São Paulo foi outro pleito atendido pelo governador Geraldo Alckmin. 

“Os fabricantes paulistas de tubos de aço de grande diâmetro terão condições de competir, em igualdade de condições, com as empresas localizadas no Ceará, Pernambuco e Espírito Santo, que contam com incentivos especiais do ICMS concedidos pelos governos desses estados no âmbito da famigerada ‘guerra fiscal’”, explica José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ. 

terça-feira, 12 de maio de 2015

Cinco armadilhas na compra de imóvel pronto

Devido ao encalhe de imóveis, a compra de uma moradia pronta, seja nova ou usada, é uma boa oportunidade de negócio para aqueles que pretendem conquistar a casa própria. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para não cair em ciladas. Para isso, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências listou cinco armadilhas que podem atrapalhar esse desejo.  

O desaquecimento do mercado imobiliário está contribuindo para o aumento nos estoques de imóveis.  Segundo dados do Secovi/SP, a média de unidades não comercializadas é de 17 mil. Diante desse cenário, o consumidor que optar pela aquisição da casa própria pode ter maior poder de barganha para fechar um contrato mais vantajoso. Porém, o futuro mutuário deve ficar atento para não ter dor de cabeça mais adiante. 

Para alertar aqueles que pretendem adquirir um bem pronto, seja seminovo ou não, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências elaborou um guia com cinco ciladas que podem comprometer o sonho da moradia própria. Confira a seguir:

1) Proprietário do imóvel com processo judicial: Na aquisição do imóvel nem sempre nos preocupamos com a idoneidade do dono do bem, seja pessoa física ou jurídica. Mas é aí que mora o perigo, pois o responsável pela propriedade pode estar respondendo processo na Justiça, seja para o pagamento de multas, indenização ou direitos de terceiros. 

É fundamental ficar atento à documentação. O primeiro passo é ir ao cartório de registro de imóveis e pedir certidão de ônus reais do imóvel. O documento informa se o bem está sendo penhorado, se tem pendência jurídica e outros dados do proprietário. O segundo, é solicitar certidões nos órgãos de controle ao crédito, como Serasa e do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito, e judiciais para obter informações sobre ações cível, trabalhista e criminal e débitos no geral do titular da propriedade. Também é necessário obter a declaração negativa de débito do condomínio;

2) Imóvel ocupado: É muito comum acontecer essa situação para quem decide adquirir a casa própria em leilão. Mesmo com uma carta do arrematador, o novo dono pode enfrentar demora na Justiça para despejar os antigos moradores. Isso sem falar dos custos judiciais que o consumidor terá que arcar para acionar o Poder Judiciário. Por isso, é fundamental checar a documentação da propriedade antes de fechar o negócio; 

3) Vício aparente e oculto: O consumidor pode encontrar dois tipos de problemas ao entrar na propriedade. Um é o defeito aparente, aquele que identificamos só de olhar,  como portas quebradas ou paredes mal pintadas. O outro é o oculto, quando não percebemos a falha visualmente, como rachaduras internas, problemas na rede elétrica ou hidráulica. Uma vistoria minuciosa no interior do imóvel, com a ajuda de um profissional especializado, evita aborrecimentos futuros; 

4) Juros abusivos: A prática da cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros é muito comum nos financiamentos imobiliários. Nela, as instituições financeiras utilizam a tabela Price, que é o plano de amortização com o intuito de obter prestações iguais e sucessivas. No entanto, com a adoção desse método, os juros crescem em progressão geométrica, ou seja, juros sobre juros, artimanha que é proibida pelo STJ- Superior Tribunal de Justiça. Nessa situação, é essencial que o consumidor recorra à Justiça para pedir a restituição dos juros cobrados a mais no financiamento;  

5) Risco de inadimplência: Na ânsia de adquirir a casa própria, muitos dos consumidores não analisam com atenção as despesas. Mas é preciso avaliar com calma as contas, pois o compromisso de pagar as parcelas chega a durar até 35 anos e nesse período podem surgir vários contratempos financeiros. O ideal é que o parcelamento não ultrapasse 30% da renda familiar.

Para se precaver de imprevisto durante o financiamento é aconselhável o futuro comprador ter um fundo de reserva, como o uso do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o dinheiro guardado na poupança ou em outras aplicações. 

Mas, se após contratar o crédito imobiliário e perceber que não será possível arcar com as prestações, é importante recorrer à Justiça para não perder o imóvel.  

Todos esses cuidados evita que você perca o dinheiro que você investiu para a compra da tão sonhada moradia.  

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Cresce 16% os casos de problemas na rescisão do contrato

Valorização do imóvel por causa do INCC, problemas financeiros e atraso na obra são os principais motivos que têm levado os consumidores a cancelarem a compra da casa própria. Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, no primeiro trimestre deste ano, houve 312 queixas contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido no distrato do contrato. 

Segundo dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a março de 2015, na cidade de São Paulo, foram 312 reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato, sendo que 95 % dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já em 2014, as queixas atingiram 269 casos, dos quais 92% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 16 % de descontentes no primeiro trimestre deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. 

O levantamento ainda revela que, os motivos que têm ocasionado à rescisão de contrato são: aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC (40%); problemas financeiros (20%); atraso na obra (15%); cobrança de taxas abusivas (12%); defeito na obra (8%) e arrependimento do negócio (5%).  

Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, ressalta que o mutuário só pode pedir o cancelamento do negócio com a construtora quando a obra estiver em fase de construção. “O consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta, no caso de não ter a posse das chaves do apartamento, momento em que ainda   não tem empréstimo com o banco. A exceção é quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora. Já na hipótese do adquirente ter contratado um financiamento bancário, ele terá que vender a propriedade para poder quitar a dívida com a instituição financeira.”  

Marco Aurélio diz que nessa situação é importante que o mutuário, antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique à Justiça de sua decisão. Isso será essencial, pois ao tornar ciente o Poder Judiciário sobre a pretensão do distrato, o adquirente pode pleitear uma liminar que permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. Além disso, evita que seu nome seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto não resolve os detalhes para finalizar o negócio. Na hipótese da construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa.

Para Luz, quem decide pedir a rescisão do contrato tem o direito de receber o reembolso do valor de imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. “Ao desistir do negócio, é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato.”

O presidente da AMSPA alerta que, se a rescisão do contrato for por motivo de atraso na obra ou outra irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções monetárias. “A maior parte das ocorrências, de pedido de término de contrato, acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Para todos os mutuários, que estiverem enfrentando problemas idênticos, colocamos o Jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e ajudar na defesa de sua causa”, completa. 

Prejudicados

Por motivo de defeito na obra a administradora de empresa Andrea Cardinal optou por cancelar o negócio. Quando recebeu as chaves da moradia, em agosto de 2014, o que era para ser a concretização do sonho virou pesadelo. “Eu tive que contratar um profissional para fazer vários acabamentos, entre eles, o azulejo da cozinha estava solto, minha varanda não tinha piso porque a construtora alegou que precisou tirar , pois apresentou manchas. Isso sem falar dos benditos vãos abertos nas laterais da minha sacada, ou seja, tudo que fosse arremessado para baixo caia no meu apartamento, que ficava no segundo andar.”  

Andrea, que morou na propriedade durante 10 meses, relata ainda que quando chovia o seu apartamento ficava todo molhado, inclusive caía água dentro das iluminárias. “Depois de um ano, de muitas lágrimas derramadas, humilhações por você pagar uma coisa e não ter prazer nenhum de usufruir, achamos melhor fazer a devolução do bem. Além disso, estou enfrentando outro problema: a construtora está querendo consolidar meu imóvel (isto é, com a insatisfação com a responsável pelo empreendimento, a mutuária, que financiou o imóvel direto com a construtora, deixou de pagar as prestações da moradia), mostrando mais uma vez, que não tem nenhuma compaixão com o próximo.” 

Já o administrador Marcelo Alves Barreto, após dois anos e meio da aquisição do apartamento, decidiu rescindir o contrato de compra antes de ficar inadimplente. O principal motivo do cancelamento foi a perda do emprego. “Contribuíram para minha decisão os juros altos e o aumento excessivo do valor do meu imóvel, por conta da correção do saldo devedor (durante a obra as parcelas são corrigidas pelo INCC – Índice Nacional de Custo da Construção). Isso sem falar da dor de cabeça que tive para que a construtora devolvesse a quantia correta que desembolsei na aquisição da minha moradia”, diz Barreto.

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação e que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

CSMEG tem novo presidente

Ricardo Lie, diretor da Ampla Comunicação Visual, assumiu, em março, a Presidência da Câmara Setorial de Máquinas e Equipamentos Gráficos  

“Estou aqui com imensa alegria pelo convite feito e pela confiança depositada para estar à frente de uma das câmaras mais antigas da entidade, que, desde 1966, vem trabalhando ativamente para contribuir para o desenvolvimento da indústria gráfica nacional”. Com essas palavras, Ricardo Augusto Lie abriu seu discurso de posse como novo presidente da Câmara Setorial de Máquinas e Equipamentos Gráficos (CSMEG) para o biênio de 2015-2017.

Lie enfatizou que é preciso ter forte disposição e empenho para enfrentar um ambiente desfavorável para a indústria brasileira. “Se não bastasse os desafios diários e os riscos inerentes ao próprio negócio, o empresário enfrenta um adversário implacável que é alta carga tributária, elevada taxa de juros, legislação trabalhista arcaica, burocracia governamental, infraestrutura precária, complexidade tributária, entre tantos outros. Além desses adversários, há um ambiente de incertezas políticas e econômicas em curso”, afirmou.

O presidente da CSMEG destacou que nesse momento de adversidade é fundamental lutar. “Na história da ABIMAQ, a união sempre fez a força. Agora, isso se torna ainda mais vital e imprescindível.”

Ajuda da direção da entidade

Carlos Pastoriza, presidente da ABIMAQ, colocou-se à disposição para ajudar a câmara nos problemas que a afligem: “Eu quero que vocês contem integralmente com o apoio da entidade e de toda diretoria em tudo que a associação possa ajudar vocês nessa luta. Não apenas nos assuntos macro que a ABIMAQ está se mobilizando, mas nos temas específicos da câmara.”

Na ocasião, Bernardo Antonio Collaço, presidente da gestão anterior da CSMEG, destacou que as máquinas gráficas no Brasil são praticamente todas importadas: “Os fabricantes nacionais para esse tipo de máquina praticamente acabaram.”

Na oportunidade, Lie agradeceu a presença de Fowler Braga Filho, presidente da câmara no biênio 2006-2008, que prestigiou o evento.  

Além de Lie, a CSMEG é composta pelos vice-presidentes Alexandre Dalama, Bernardo Antonio Collaço e Bruno Ruthenberg. L






quarta-feira, 15 de abril de 2015

Planos para 2015 e importância dos indicadores são temas de reunião da CSGF

Apresentação objetiva incentivar a participação dos associados em pesquisas específicas da câmara

Durante reunião da Câmara Setorial de Equipamentos Motorizados para Manutenção de Grama e Jardim e Máquinas Portáteis para Manejo Florestal (CSGF), em fevereiro, na sede da ABIMAQ, Mauricio Medeiros, do Departamento de Economia e Estatística, apresentou os dados conjunturais do setor com base nos indicadores mensais da entidade. A ação visa incentivar a contribuição dos associados para levantamento específico da câmara. 

Na oportunidade, os presentes também expuseram o que consideram essencial para a CSGF dar continuidade no trabalho neste ano: Prosseguir com a troca de informações entre associados; fomentar a interação com o governo e órgãos regulamentadores; implementar um radar para fornecer suporte na gestão de dados; e aumentar a visibilidade do setor por meio de apoio em feiras. 

terça-feira, 14 de abril de 2015

Cartilha tira dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda de imóvel

Com objetivo de ajudar os contribuintes que estão com dificuldade ao declarar seu imóvel no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física de 2015, a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências lança cartilha com 14 perguntas e respostas para esclarecer alguns dos questionamentos. 

Até o dia 30 de abril é esperada a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-base 2014) de mais de 27 milhões de contribuintes. No entanto, muitos dos que não enviaram seus dados à Receita ainda estão com dúvidas sobre como especificar o seu imóvel ao IR. Para auxiliar esses mutuários, AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências está lançando a 4ª edição da ‘Cartilha do Mutuário – Volume Imposto de Renda’.

No formato de ping-pong, ou seja, perguntas e respostas, o informativo contém 14 questões cruciais, que ajudam a elucidar, de forma simples e prática, detalhes importantes para o contribuinte declarar o bem sem dor de cabeça. “A publicação será essencial para evitar que o dono do imóvel caia na malha fina e tenha que arcar com multa por atraso de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74, ressalta Marco Aurélio Luz, presidente da entidade. 

Um dos pontos que o livreto orienta é como declarar a compra de um imóvel no ano de 2014. “Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, nº da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido em anos anteriores, basta importar a declaração anterior e acrescentar os pagamentos feitos durante o ano calendário 2014.”, recomenda Luiz Antônio Paixão, contador da Flamarques e consultor da AMSPA. 

O livreto ainda esclarece qual valor da propriedade deve ser declarada. “Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna ‘Discriminação’. Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na ‘Declaração de Bens e Direitos’, completa contador. 

Procedimento para inclusão da utilização do FGTS para quitar ou comprar imóvel, venda da moradia, quitação do financiamento por decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário, aquisição de propriedade por meio de consórcio, contrato particular ou de gaveta e situações que não é necessário prestar contas ao Leão são outras contribuições que a cartilha oferece aos contribuintes. 

FICHA TÉCNICA
CARTILHA DO MUTUÁRIO
4ª EDIÇÃO – IMPOSTO DE RENDA
Autor: AMSPA
Número de páginas: 12
Ano de publicação: 2015
Preço médio: Gratuito

SERVIÇO:

Os interessados em obter um exemplar gratuito da “Cartilha do Mutuário – Volume Imposto de Renda ” podem comparecer à sede da AMSPA, localizada na praça Dr. João Mendes, 52 – 5°andar, conjunto 501 – São Paulo – SP. O conteúdo do informativo também estará disponível gratuitamente a mutuários de todo o Brasil para download em PDF no site: www.amspa.org.br.

Para mais informações, basta entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e(13) 3252-1665 (Santos).

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Sete informações que você deve saber antes de fazer um financiamento


Antes de aderir ao crédito imobiliário é essencial ter alguns cuidados para não ter arrependimento mais adiante ou até mesmo enfrentar dificuldade financeira. Para isso, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia com sete orientações fundamentais para que os consumidores evitem armadilhas ao financiar o imóvel.

Em uma economia cheia de incertezas, aumenta o risco de o mutuário enfrentar problemas de diminuição de renda durante o financiamento. No entanto, um bom planejamento antes de aderir à linha de crédito imobiliário é fundamental para encarar os obstáculos financeiros e outras ciladas que podem aparecer durante o financiamento.

Para isso, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou sete orientações para aqueles que estão prestes a contratar o crédito habitacional. Confira a seguir:

1) O SFH – Sistema Financeiro da Habitação, SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, programa Minha Casa Minha Vida, sistema de consórcio ou financiamento direto com a construtora são as modalidades para financiar a casa própria. A escolha do financiamento depende muito do poder aquisitivo de cada um. É importante que o futuro proprietário do imóvel converse com sua família sobre suas despesas fixas antes de fechar o negócio;

2) Não comprometa mais do que 30% do rendimento familiar, se essa for superior a R$ 10 mil. Quem tem ganhos entre R$ 5 e 10 mil, o limite da prestação deve ficar entre 11 e 15%. Com renda menor que R$ 5 mil, não arrisque assumir prestações superiores a 5% desse valor;

3) Não é recomendado dar um sinal alto, pois o consumidor pode correr o perigo de perder o investimento por ter o financiamento negado, problemas na documentação da propriedade ou até mesmo o vendedor agir de má-fé. O ideal é que o valor da entrada não ultrapasse a R$ 10 mil. É importante não se esquecer de colocar no contrato uma cláusula de devolução, no caso de haver problemas na documentação do vendedor;

4) No geral, os documentos necessários para fazer um financiamento são:  RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de endereço e renda, cópia do recibo da última declaração do Imposto de Renda e extrato bancário dos últimos três meses. Também se deve-se incluir documentos do bem, como Certidão da Matrícula do Imóvel, IPTU, Certidão Negativa de Tributos Imobiliários;

5) Entre os motivos que podem levar a recusa da liberação do crédito estão:

- Nome da pessoa que vai adquirir a moradia está no cadastro negativo do Serasa e do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito;

- O valor das prestações do financiamento comprometer mais do que 30% dos rendimentos do comprador;

- A propriedade ter algum impedimento jurídico ou está hipotecada;

- A residência não está registrada no Cartório de Registro de Imóveis do município onde está localizada;

6) Dê preferência aos contratos com uma taxa de juros fixa mais a TR – Taxa Referencial, ou seja, pós-fixada e pelas correções feitas pela tabela SAC ou SACRE. Parcelas decrescentes e juros menores ganham diferencial competitivo diante da tabela Price e das taxas pré-fixadas;

7) Nos acordos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) são incorporados na prestação do financiamento os seguros contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que cobre danos causados ao imóvel por fatores externos, e por Morte e Invalidez Permanente (MIP), proteção ao mutuário, ocasionada pelo seu falecimento ou incapacidade de trabalhar.

No geral, os seguros habitacionais (MIP e DFI) costumam representar em torno de 3% do valor total da prestação. 

SERVIÇO:

Ficou com outras dúvidas sobre crédito habitacional? Para mais informações, os interessados podem obter um exemplar gratuito da “Cartilha do Mutuário – Volume Financiamento Habitacional” na sede da AMSPA, localizada na praça Dr. João Mendes, 52 – 5°andar, conjunto 501 – São Paulo – SP. O conteúdo para download do informativo também está disponível gratuitamente aos mutuários de todo o Brasil no site: www.amspa.org.br.