quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CRESCE 79% O NÚMERO DE AÇÕES NA JUSTIÇA CONTRA CONSTRUTORAS NA REGIÃO DE CAMPINAS

De acordo com balanço de 2012, realizado pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, as reclamações contra construtoras na cidade de Campinas foram de 610. Entre as principais queixas estão atraso na obra, taxas abusivas e defeitos ou vícios no imóvel. Já as ações na Justiça atingiram 511.



Conforme levantamento da AMSPA, de janeiro a dezembro de 2012, na região de Campinas, houve 610 reclamações de mutuários, referentes às construtoras de imóveis residenciais. Dessas, 511 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O balanço representa um aumento de 28% nas queixas e um crescimento de 79% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos a 2011, quando houve respectivamente 477 descontentes e 286 ações judiciais.

O balanço ainda revela que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (72%), seguido das taxas SATI (15%) e Corretagem (8%) e problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (5%). "Muitos mutuários, que chegam na associação relatando problemas sobre o não cumprimento da entrega do imóvel, descobrem que também pagaram as taxas abusivas", afirma Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

Sabrina Aparecida Azevedo Negrão sabe bem os transtornos causados devido ao não cumprimento da do prazo para entrega do imóvel. Ela comprou o apartamento, em julho de 2010, com a promessa de receber as chaves em julho de 2012. Mas quando chegou a data, apesar de a obra está concluída, a construtora informou que faltava a liberação do Habite-se (certificado de conclusão da obra) e por conta disso não era possível fazer a mudança (também impede o financiamento da propriedade). "No fim de 2012 a MRV nos informou um terceiro prazo para o Habite-se, março, mas em contato recente disseram que não tem mais prazo. Fico preocupada, pois meu casamento está marcado para maio e se até lá não entregarem terei que arcar com aluguel, entre outras despesas extras."

Já Marcelo de Andrade Souza que realizou o sonho da casa própria, em 2011, enfrenta transtornos pela não entrega do imóvel, prometida pela construtora para fevereiro de 2012. Por conta desse atraso, o mutuário teve que arcar com despesas de aluguel e de transporte, pois tem que deslocar de Campinas a Hortolândia para levar os filhos ao colégio. Além disso, desembolsou em torno de R$ 5 mil de taxa de corretagem e está pagando o condomínio do apartamento sem poder mudar. "A Rossi alega que não liberou a propriedade porque falta a liberação do Habite-se. Agora, a construtora diz que a documentação está liberada, mas quando vou à Caixa financiar não consigo, pois a financeira fala que não tem os papéis. Depois desses aborrecimentos, decidir procurar o auxílio da Justiça para pleitear devolução dos valores abusivos, valores gastos com aluguel e combustível e o pagamento do condomínio, além de danos morais."

Para aqueles que estão com problemas de atraso, cobranças ilegais ou vícios de construção, Marco Aurélio aconselha primeiramente tentar um acordo com a construtora. "Se caso não tiver solução, a alternativa é procurar a Justiça pedindo restituição dos valores, multa por tempo de atraso, danos morais e materiais, além do que deixou de ganhar", recomenda. Para isso, é importante atentar-se ao prazo para recorre ao Poder Judiciário. Os consumidores lesados quanto às taxas abusivas têm cinco anos, após o pagamento da referida taxa, para reclamar em Juízo. Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer à Justiça é de até cinco anos, a partir da entrega das chaves ou expedição do "Habite-se".

Outra dica para se precaver quanto a esse tipo de problema, é utilizar na hora da compra um exemplar da "Cartilha do Mutuário – Volume Imóvel na Planta", editada pela AMSPA. "O informativo contém 20 questões cruciais, que ajudam a esclarecer, de forma simples e prática, as principais dúvidas e os cuidados antes de fechar o negócio", orienta o presidente da entidade. Para ter acesso ao conteúdo da cartilha, os interessados podem acessar o site www.amspa.org.br e baixar o conteúdo disponível em PDF.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

SERVIÇOS PÚBLICOS INEFICIENTES, MAIS UM ÔNUS PARA A INDÚSTRIA BRASILEIRA.

Por Ricardo Martins*.



Com se não bastasse a indústria brasileira ter que arcar com uma das mais altas cargas tributária do mundo, nos últimos anos, devido a ineficiência dos serviços oferecidos pelo Estado, também têm bancado uma parte ou a totalidade dos custos com assistência médica e previdência privada de seus funcionários. 

Para demonstrar o impacto destas afirmações no cenário atual, FIESP e CIESP organizaram uma pesquisa com 1,2 mil empresas. O estudo "Carga Extra na Indústria Brasileira", mostra que a indústria de transformação tem gastos extras de R$ 7,5 bilhões anuais para prover melhor assistência médica e previdência privada aos seus funcionários. Este valor corresponde a 0,44% do faturamento destas empresas e, se considerados os impactos em toda a cadeia produtiva correspondem a 0,96% do preço final dos produtos fabricados por elas.

Esta mesma indústria de transformação contribui com 33,9% de toda a arrecadação de impostos, é responsável por 16,2% do PIB brasileiro e carrega nos preços de seus produtos uma carga tributária total de 40,3%. Somando-se a esta cifra absurda estão os custos administrativos do recolhimento de impostos, 2,6%, os custos decorrentes da deficiência de infraestrutura, 1,8% dos preços dos produtos. Resultado final: 45,7% do preço dos produtos produzidos por estas empresas são comprometidos com o pagamento de todas estas despesas, provocadas por um governo que gasta mal tudo aquilo que arrecada. A indústria nacional paga pela ineficiência de seu governo o que faz com ela seja muito menos competitiva no cenário brasileiro e mundial.

Para se ter uma ideia dos gastos, somente os valores gastos com os planos de saúde chegam a R$ 6,44 bilhões anuais, o que representa 0,38% do faturamento. Já os custos com planos odontológicos, abatimento na compra de remédios, entre outros serviços, são de R$ 647 milhões por ano, ou 0,038% do faturamento. Além disso, as empresas gastam um montante de R$ 354milhões, que equivale 0,02% dos ganhos anuais da indústria, com previdência privada para complementar a aposentadoria dos funcionários, auxílio creche e berçário. Esse valor seria suficiente para elevar os investimentos do setor de 7,29% para 7,73% e contribuir para a abertura de 120 mil vagas de emprego.

O impacto é maior nas médias empresas. Os custos providos aos funcionários totalizam R$ 1.165,8 milhões anuais, ou 0,48% do faturamento. Esse valor é superior ao das micro e pequenas empresas que desembolsam R$ 445,3 milhões anuais ou 0,29% do faturamento, e menor que o das grandes empresas, que gastam R$ 5.828,30 milhões anuais, o equivale 0,45% do faturamento com serviços fornecidos aos colaboradores.

Para efeito de comparação, em uma pesquisa da consultoria KPMG, com 14 países, o Brasil ficou em último lugar, com 32,7%, em gastos extras com mão de obra. Em países como Austrália, China e Japão, o impacto destes custos extras como assistência médica e previdência privada com os colaboradores corresponde respectivamente, a 9,2%, 11,2% e 11,8%.

Diante de todos esses dados, fica difícil acreditar que conseguiremos competir com a indústria de outros países em um curto espaço de tempo. Fica a sensação de que mesmo com tantos progressos conseguidos na economia brasileira ainda estamos defasados uns 10 anos quando se fala em competitividade. Para corrigir isto a indústria brasileira trabalha com afinco e apenas espera que o governo faça sua parte e, já que não ajuda, não atrapalhe mais ainda.

* Ricardo Martins é diretor doCentro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - Distrital Leste (www.ciespleste.com.br) e diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior da FIESP. Também évice-presidente do SICETEL - Sindicato Nacional das Indústrias de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos. E-mail: linkciespleste@gmail.com.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

AREZZA ABRE 900 VAGAS PARA SP, RJ, BH, PR E RS

Quer começar o ano com emprego novo? A Arezza está com 750 vagas abertas para São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Paraná e mais 150 para a cidade de Maraú, no Rio Grande do Sul. As oportunidades são para operador de call center, vendedor, gerente de loja e operador de produção.



Que tal começar o ano com aquele sonhado emprego? A Arezza, especialista em gestão de pessoas e contratação de mão de obra temporária e efetiva, abre seleção de 400 vagas para operadores de call center em São Paulo. Das oportunidades oferecidas para telemarketing, 200 são para operador ativo de vendas e 200 são para operador receptivo de SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente. Para concorrer a um dos cargos oferecidos, o candidato precisa ter no mínimo 18 anos e segundo grau completo. Não é necessário ter experiência. O salário varia de R$ 746 a R$ 2.500. A carga horária é de seis horas diárias, com disponibilidade de horários entre 8 e 21 horas.

Outras chances são para trabalho como vendedor ou gerente de loja na área de telefonia móvel. No total serão disponibilizadas 350 vagas para este segmento, principalmente para São Paulo, como também para as localidades: Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Estado do Paraná. "Abrimos seleção de 200 vagas para vendedor de loja, com ganhos que podem chegar a R$ 2.500, incluindo salário e comissão. Disponibilizamos também mais 100 chances para vendedor líder com remuneração em torno de R$ 3 mil. Além disso, temos 50 vagas abertas para gerente de loja com salário de R$ 6 mil", informa Samuel Sá, gerente da área de recrutamento e seleção de cargos efetivos da Arezza. Para se candidatar às vagas, os requisitos são os mesmos oferecidos para as de call center, sendo que para telefonia é necessária experiência na atividade. A carga horária é de oito horas, com disponibilidade em vários horários.

Os benefícios para as vagas incluem os vales transporte e refeição, assistência médica e odontológica, auxílio creche, desconto na faculdade e cursos de inglês e espanhol. Para se candidatar, os interessados podem cadastrar-se no site www.arezza.com.brou comparecer, munidos de currículo profissional e documentos, na filial da Arezza, em horário comercial:

São Paulo (SP) - Rua Barão de Itapetininga, 140 – 15° andar – Centro.

Vagas no RS
No Sul, a Arezza está com 150 vagas abertas para a empresa BRF – Brasil Foods (fusão entre Perdigão e Sadia) na cidade de Maraú, que está localizada a 263 km de Porto Alegre. A oportunidade é para o cargo de operador de produção, que tem como área de atuação a operação de aves, industrializados e produção de suínos. "Iremos recrutar profissionais em todo o Rio Grande do Sul. A empresa custeará aluguel ou hospedagem. O candidato poderá voltar uma vez por semana para suas respectivas cidades", explica Samuel.

Entre os benefícios estão: alimentação total no local (café da manhã, almoço e jantar), assistência médica e odontológica, moradia, academia no lugar, vale transporte, entre outras vantagens. O salário inicial é de R$ 815 e a seleção será feita no período entre 21 de janeiro e 21 de fevereiro.
Segundo ele, a concentração de vagas está mais voltada para as áreas de atendimento em lojas e telemarketing. O telefone da nova filial é (11) 3151-5894.

Para se candidatar, os interessados podem enviar o currículo para samuel@arezza.com.br (informando o cargo no assunto) ou cadastrar-se no site www.arezza.com.br.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

HOSPITAIS DE SORRISO (MT) E MARAJÓ (PA) TIVERAM MAIS DE 8 MIL INTERNAÇÕES EM 2012

No ano de 2012, os hospitais de Sorriso (MT) e Marajó (PA) fizeram 8.935 internações, 6.737 cirurgias e 1.337 partos. SegundoJosé Cleber do Nascimento Costa, diretor geral do INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, responsável pela administração dos estabelecimentos, o objetivo da entidade é melhorar a cada dia o atendimento nos locais.


Administrar um hospital não é uma das tarefas mais fáceis, que diga a direção do INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, responsável pela gestão do Hospital Regional de Marajó (PA) e do Hospital Regional de Sorriso (MT). Mesmo com todo desafio na gestão desses estabelecimentos durante o ano de 2012, os resultados apareceram. "A média de aprovação é de 93% por parte dos usuários, comunidade e autoridades locais, entre outros que perceberam o incremento que ocorre a cada dia nos nossos hospitais. Mesmo com alto índice de satisfação, achamos pouco, pois queremos melhorar a cada dia os serviços prestados", afirma José Cleber do Nascimento Costa, diretor geral da entidade.    

O levantamento realizado, no período de abril (quando INDSH assumiu a gestão do local) até dezembro, mostra que no Hospital Regional de Sorriso foram realizadas 4.177 cirurgias, 1.082 partos, 15.116 consultas ambulatoriais, 23.277 atendimentos de emergência, 89.619 exames de análises clínicas e 17.710 de radiologia. No total, o Hospital realizou 6.143 internações.  

Segundo Costa, neste período, em Sorriso, as principais conquistas foram a eliminação de macas espalhadas pelos corredores, pagamento em dia dos médicos e funcionários e proporcionar boas condições de trabalho. "Melhoramos ainda a higiene do local, agilizamos o atendimento e a marcação de consultas, exames, cirurgias, fizemos andar a fila de cirurgias, em comunhão com a regulação do Estado do Mato Grosso, reestruturamos os serviços, treinamos os profissionais, aperfeiçoamos a dinâmica ambulatorial e de urgência e atualizamos o parque de imagem (tomografia, mamografia, ultrassonografia, raios X), e adquirimos alguns instrumentos médicos." 

Já no Hospital Regional de Marajó (PA), o balanço, que compreende de janeiro a dezembro de 2012, revela que no período houve 2.792 internações, 2.560 cirurgias, 225 partos, 21.740 atendimentos no ambulatório e emergências, e 173.469 exames. "As mudanças foram e continuam sendo intensas. A população ganhou uma estrutura hospitalar inimaginável até 2010: instalações modernas e acolhedoras, equipamentos de ultima geração, médicos especialistas e exames e cirurgias que nunca foram feitas na região", ressalta José Cleber.          
     
A unidade foi pioneira, na região do arquipélago de Marajó, no implante de marca-passo. Duas pacientes, uma de 91 e outra de 82 anos, ambas moradoras no arquipélago, receberam os dispositivos eletrônicos responsáveis de manter o ritmo e a frequência cardíaca. "Além disso, começamos a fazer cirurgias ortopédicas e passamos a contar com profissionais nas áreas de cardiologista e oftalmologista, especialidades ausentes até 2011 na localidade", relata José.      

E completa: "Essa experiência deixa uma sensação de realização em todos que participaram e participam do projeto. É um trabalho educativo, no sentido de se ensinar a utilizar novos serviços de saúde e da conscientização dos seus problemas e das suas soluções. Contratamos o primeiro funcionário, retiramos os equipamentos das caixas, limpamos o hospital, compramos o primeiro soro e consequentemente passamos a atender a primeira consulta, fazer a primeira internação, a primeira cirurgia, o primeiro parto, o primeiro exame, e assim em diante. Começar do zero a gestão do hospital de Marajó e proporcionar à população um atendimento médico para quem não tinha antes na região, não tem preço."

Para Costa o objetivo do INDSH é de oferecer serviços de qualidade nas áreas de saúde, social e educacional, com gestão moderna, excelência nos resultados e promover a vida com atendimentos plenos nas comunidades em que atuamos. "Isso reflete nossos esforços, desde o inicio da administração de um estabelecimento hospitalar, em prol da qualidade do atendimento aos moradores da localidade."

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

QUEIXA CONTRA CONSTRUTORA AUMENTA 25% EM 2012

De acordo com balanço de 2012, realizado pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, o número de reclamações contra construtoras foi 2.748. Entre as principais queixas estão atraso na obra, taxas abusivas e defeitos ou vícios no imóvel.



Conforme levantamento da AMSPA, de janeiro a dezembro de 2012, houve 2.748 reclamações de mutuários, referentes às construtoras de imóveis residenciais. Dessas, 46% dos reclamantes deram entrada na Justiça, ou seja, 1.264 processos. O balanço representa um aumento de 25% nas queixas e um crescimento de 32,4% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos a 2011, quando houve respectivamente 2.199 descontentes e 956 ações judiciais.

O balanço ainda revela que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (70%), seguido das taxas SATI (15%) e Corretagem (10%) e problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (5%). "Muitos mutuários, que chegam na associação relatando problemas sobre o não cumprimento da entrega do imóvel, descobrem que também pagaram as taxas abusivas", afirma Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

Recentemente, o ministro Sidnei Beneti da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável à acumulação da multa contratual moratória de 1% (sobre o valor do imóvel) e da indenização por perdas e danos (lucro cessante), de caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por motivo de atraso na obra. "Esperamos que haja outras decisões como esta a favor dos proprietários."

Karina Daidone Pimentel sabe muito bem o que são transtornos enfrentados devido ao atraso na obra. Depois da demora de mais de um ano para receber as chaves, ela teve mais aborrecimentos com os pedidos de conserto no imóvel. "Além da entrega sem a implementação das regras do condomínio, o acabamento do apartamento era péssimo. Tive que solicitar à construtora para arrumar pia e mármore lascado, vazamento no banheiro, nivelamento da sacada. Por tudo isso, após quatro meses, residindo na propriedade e ter feito a reparação, decidi vender o meu bem", explica. A mutuária também entrou na Justiça, com uma ação pedindo indenização pelo descumprimento do prazo e pelo pagamento do aluguel, além da restituição de R$ 10.700,00 relativos a taxas abusivas.

Marcelo Xavier Alves também teve os mesmos problemas com a construtora. Com não bastassem o atraso e de receber as chaves sem a liberação do Habite-se, as áreas comuns do seu prédio estão com defeitos. Entre as irregularidades encontradas estão: alagamento da área de entrada do local, playground e no segundo subsolo na época de chuvas; cimento saindo com a água; e infiltração na sauna. "O síndico pediu um laudo técnico para que depois acionar a construtora na Justiça." O mutuário conta que recorreu ao Poder Judiciário solicitando reembolso de R$ 22 mil pelas taxas SATI e Corretagem, cobradas irregularmente e pelo aluguel pago, devido ao descumprimento do prazo, e, ainda, indenização por conta dos juros cobrados a mais no contrato.

Para se precaver quanto a esse tipo de problema, uma dica é utilizar na hora da compra um exemplar da "Cartilha do Mutuário – Volume Imóvel na Planta", editada pela AMSPA. "O informativo contém 20 questões cruciais, que ajudam a esclarecer, de forma simples e prática, as principais dúvidas e os cuidados antes de fechar o negócio", orienta o presidente da entidade. Para ter acesso ao conteúdo da cartilha, os interessados podem acessar o site www.amspa.org.br e baixar o conteúdo disponível em PDF.

Já para aqueles que estão com problemas de atraso, cobranças ilegais ou vícios de construção, Marco Aurélio aconselha primeiramente tentar um acordo com a construtora. "Se caso não tiver solução, a alternativa é procurar a Justiça pedindo restituição dos valores, multa por tempo de atraso, danos morais e materiais, além do que deixou de ganhar", recomenda. Para isso, é importante atentar-se ao prazo para recorre ao Poder Judiciário. Os consumidores lesados quanto às taxas abusivas têm três anos, após o pagamento total do imóvel para reclamar em Juízo. Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer à Justiça é de até cinco anos, a partir da entrega das chaves ou expedição do "Habite-se".


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

COMPRA DO PRIMEIRO IMÓVEL GARANTE DESCONTOS

Você sabia que ao realizar a primeira compra da tão sonhada casa própria dá direito a descontos? O abatimento incide sobre a taxa de registro do imóvel e do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, a falta de informação acaba onerando o bolso do mutuário.



Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República foram investidos no setor da habitação, em 2012, R$ 49,86 bilhões, sendo que R$ 36,7 bilhões em subsídios para moradias populares. Para ajudar as famílias de baixa renda na aquisição do imóvel os recursos destinados somaram R$ 6,8 bilhões. Por tudo isso, hoje está cada vez mais próximo para muitos dos brasileiros realizar a compra da casa própria. Ocasionadas, principalmente pelas facilidades de crédito imobiliário e à possibilidade de financiar a propriedade em até 100%. Porém, muitos dos compradores não sabem do direito aos descontos.

Conforme determina o artigo 290 da lei 6.015/73 quem compra o primeiro imóvel residencial pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação tem direito ao desconto de 50% referente a  taxa do registro de imóveis. Além disso, cabe o abatimento da metade do valor sobre o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que custa em média 2% do preço do imóvel, de acordo com a lei municipal de cada município. “Infelizmente, muitos dos mutuários desconhecem esse direito. Outro problema é que os cartórios não querem deduzir o valor ou até mesmo colocam muitos empecilhos, como o pedido de muitos documentos”, esclarece João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Para ter o desconto do Registro de Imóveis é necessário levar documentação, como certidões cartorárias. Se não tiver, basta assinar um documento declarando que adquiriu o primeiro imóvel para fins residenciais e seja financiado pelo SFH. “Caso o cartório não dê o abatimento, o mutuário pode prestar queixa na Corregedoria Geral da Justiça de sua cidade. Já aqueles que não obtiveram a dedução podem solicitar o reembolso por meio da ouvidoria do Tribunal de Justiça de sua região, mas nessa situação, por nossa experiência, é muito difícil a devolução”, explica Brito. “Os cartórios que não atenderem a lei estão passivos de multa e até ter o funcionamento suspenso”, completa.

Se a primeira aquisição do imóvel for pelo Fundo Municipal de Habitação, ou seja, programas habitacionais populares, como o programa “Minha Casa Minha Vida” (MCMV), o mutuário está isento do pagamento tanto do IBTI como do Registro de Imóveis. “Quem fez o financiamento pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário não tem direto aos descontos”, acrescenta João Bosco.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

VÁRIAS FORMAS DE GERENCIAR UM HOSPITAL

Por José Cleber do Nascimento Costa*

Administrar um hospital não é uma das tarefas mais fáceis. Num país, como o Brasil, marcado por diversidades nas necessidades locais, o desafio é ainda maior. Porém, contar com um profissional especializado para gerir uma instituição de assistência à saúde é fundamental para que proporcione um melhor atendimento ao público e promova condições de trabalho mais adequadas às equipes de saúde. Porém, existem várias formas de gestão de um ambiente de saúde que contemplam tanto o setor público como o privado. Estes últimos divididos entre lucrativos e não lucrativos. 

Os hospitais privados com fins lucrativos, normalmente pertencem a famílias, grupos médicos ou empresas médicas, como medicinas de grupo e cooperativa médica. Já os estabelecimentos de saúde sem fins lucrativos, geralmente são geridos porirmandades, santas casas, hospitais religiosos e outras formam o grande parque hospitalar brasileiro.

Atualmente existem mais duas formas de gestão: a) Parceria Pública Privada (PPP) - quando há um contrato de longo prazo, normalmente superior a 10 anos, e uma empresa ou um consórcio de empresas se dispõe a administrar um aparelho público de saúde – hospital, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), maternidade, unidade básica de saúde, e etc.; b) Organizações Sociais de Saúde (OSSs) - forma de gestão que tem tido uma enorme dimensão em todo país. Na verdade, é quando por chamamento público ou licitação, uma entidade sem fins lucrativos passa a administrar um aparelho público de saúde. 

A vantagem de falar em Parceria Pública Privada é que ela é uma gestão de longo prazo, normalmente por 10 anos. Com isso garante uma administração estável. No entanto, a PPP é como uma entidade lucrativa, os custos para o Estado são maiores, já que há uma maior carga tributária e uma parcela das receitas é destinada a pagar os investimentos e remunerar os investidores.  

Já as OSSs tem a desvantagem de ter contratos menores, geralmente de 1 a 5 anos, mas tem inúmeras vantagens, tais como: a) os eventuais resultados econômico-financeiros são reaplicados no próprio hospital, em prol da comunidade e da assistência; b) as metas quantitativas e qualitativas são acompanhadas rigorosamente, todo mês; c) Com a formação de um Conselho de Administração da comunidade, existe um verdadeiro controle social sobre a entidade; d) Os serviços compartilhados (RH, Jurídico, Contabilidade, TI, etc.), fazem com que os custos totais sejam menores; cabe destacar que alguns contratos de PPPs também têm a previsão da atuação de uma CSC – Central de Serviços Compartilhados; e) Como as OSSs normalmente dirigem muitos hospitais nesta modalidade por todo o Brasil, a sinergia, troca de experiência e ajuda para problemas emergentes é enorme; f) não há lucros e tributos envolvidos.


Tanto as PPPs como as OSSs são opções de modernização da máquina estatal, e tem grande capacidade de atender a lei de responsabilidade fiscal, maior agilidade que a máquina pública, é menos burocrática e os resultados assistenciais, sociais e humanos aparecem com impressionante velocidade.

Não importa que tipo de modalidade será administrado: um estabelecimento de saúde, seja OSSs ou PPPs, entre outros. O mais importante é oferecer um serviço de excelência tanto para pacientes como para todos os profissionais envolvidos no ambiente hospitalar. Para isso, é essencial atentar-se aos seguintes principais regras:

1)Na dúvida, pró-paciente, ou seja, qualquer problema que ocorra no hospital, a prioridade de resolver é sempre em prol das pessoas atendidas;
2) Racionalize e simplifique - sempre é possível;
3) Qualidade deve ser regra e não exceção;
4) Trate bem todas as pessoas que circulam, trabalham e utilizam um estabelecimento de saúde;
5) Seja honesto com seus princípios, valores e com a ética. 

Gerir um ambiente de saúde é um desafio, porque envolve a questão dorecrutamento, seleção, admissão, treinamento e retenção de talentos médicos, de enfermagem e de outras áreas são cruciais. Além disso, é preciso pensar na logística de materiais e medicamentos de uso no paciente, bem como em outros insumos também é preponderante. A implantação de uma cultura profissional de administração ao lado de uma de qualidade assistencial é outro ponto para reflexão. A manutenção e atualização do parque de equipamentos, instrumentos, áreas físicas e tecnologias é mais um. Assim, são vários os obstáculos, que normalmente são superados por um entendimento dos problemas de saúde de uma comunidade, da análise epidemiológica desta comunidade, do mapeamento estratégico feito ao lado de um bom plano diretor de medicina, ambos norteados pelo BSC – Balanced Scorercard, uma ferramenta de gestão cada vez mais utilizada para gerir estabelecimentos de saúde. O financiamento e o acesso aos serviços de saúde também são desafios permanentes, bem como a oferta de novos serviços à comunidade. 

Já os cincos erros que podem comprometer uma gestão eficiente são:

1) Ver a saúde como um negócio pura e simplesmente;
2) Não gostar de fazer bem ao próximo;
3) Tratar mal colaboradores, pacientes, médicos e demais pessoas que frequentem um ambiente de saúde;
4) Descuidar das tecnologias;
5) Agir sem princípios.

Enfim, são muitos desafios que só entidades sérias e preparadas estão aptas a superá-los.

José Cleber do Nascimento Costa é administrador hospitalar, com mestrado pela Universidade Mackenzie, MBA pela FIA-USP, membro da Academia Brasileira de Administração Hospitalar, vice-presidente de Gestão Administrativa da ABDEH – Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar(www.abdeh.org.br) e atual diretor geral do INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (www.indsh.org.br). E-mail: linkindsh@linkportal.com.br.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CRESCE 19% O NÚMERO DE RECLAMAÇÕES SOBRE VALOR INCORRETO NA RESCISÃO DE CONTRATO

Muitos consumidores da cidade de Santos têm desistido da compra do imóvel. Porém, 19% deles estão reclamando quanto ao valor incorreto na rescisão do contrato, como revela pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Em decisão, juiz determinou a devolução de 90% valor já pago por mutuária. Já Daniel Ortega desistiu da compra por se sentir lesado pelo aumento do valor do financiamento devido ao atraso na obra.

Atraso na obra, inadimplência, aumento excessivo nas parcelas ou até mesmo arrependimento do negócio são algumas das situações que têm levado à desistência da compra do imóvel. Porém, os casos de reclamações quanto à devolução do valor incorreto aumentou 19% na cidade de Santos, conforme mostra o levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. De janeiro a novembro deste ano, as queixas foram de 19 contra 16 em 2011. 

Em decisão ganha pela AMSPA, o juiz da 1ª. Vara Cível do Fórum de Santos reconheceu o direito da mutuária de receber a devolução de 90% do valor já pago em uma única parcela, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. O restante, percentual de 10%, fica retido para cobrir despesas administrativas. “Devido o requerido depositar apenas parte do que foi determinado pela Justiça, entrei com uma nova ação pedindo a penhora dos bens da construtora para cumprir com o pagamento da parte restante”, explica Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. 

A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (artigos 51 e 53) e Código de Processo Civil (artigo 330). Caso, o nome da mutuária for para os órgãos de proteção ao crédito, como inadimplente, a construtora terá de pagar multa diária no valor de R$ 500.

Daniel Ortega foi outro mutuário que recorreu ao Poder Judiciário para rescindir o contrato da compra do imóvel. Depois que soube de que o prazo (junho 2012) para a entrega do apartamento não ia ser cumprido foi atrás dos seus direitos. “Questionei a construtora quanto ao pagamento da parcela de financiamento que teria que fazer após receber as chaves e dos juros e multas cobrados que deveria arcar, mesmo sem poder morar no imóvel. Diante do descaso da incorporadora e por me sentir lesado decidi rescindir o contrato”, explica. “Tentei um acordo para a devolução do valor, como não deu certo, então procurei à AMSPA e entrei com uma ação pedindo os valores de volta. Além disso, a restituição das taxas abusivas (Sati e corretagem) e dos danos materiais, pois tive que pagar aluguel”, completa.

De acordo com o presidente da entidade, Marco Aurélio Luz, no caso de cancelamento do negócio a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Embora a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) seja esse percentual e a devolução seja feita em uma única parcela, na prática a realidade é outra. “Na maioria dos casos de rompimento do contrato, o que acaba acontecendo é o comprador se sujeitando à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20%, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento”, assegura. “Isso acontece porque o desistente fica com medo de não receber seu dinheiro e acaba aceitando a proposição irregular”, acrescenta.

Luz alerta que se a rescisão do contrato for por motivo de problema pessoal do adquirente, ele tem o direito de receber 90% do valor já pago de volta e de uma só vez. Já nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções. “A maior parte das ocorrências de pedido de término de contrato acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Colocamos o jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas de todos os mutuários que estiverem enfrentando problemas idênticos. Vamos ajudá-los na defesa de sua causa”, completa.

Confira a íntegra da sentença do juiz da 1ª Vara Cível do Fórum de Santos, clicando aqui.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (13) 3252-1665 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

domingo, 20 de janeiro de 2013

AUMENTAM EM 29% AÇÕES NA JUSTIÇA SOBRE ATRASO NA OBRA

Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a outubro deste ano, o número de ações na Justiça devido ao não cumprimento do prazo para entrega do imóvel na cidade de São Paulo foi de 815 contra 632 em 2011.

Conforme dados da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a outubro de 2012, foram registradas 2.246 reclamações referentes ao atraso na entrega do imóvel em São Paulo. Dessas, 815 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 17% nas queixas e um crescimento de 29% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2011, quando houve, respectivamente, 1.920 descontentes e 632 ações judiciais.

Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, explica que, com a facilidade de acesso à informação, os mutuários estão mais cientes dos seus direitos. “Antes poucos compradores recorriam à Justiça. Agora, os mutuários têm mais conhecimento de que procurar o Poder Judiciário é essencial para pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso. Além disso, requerer lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado”. Muitos, porém, perdem o prazo para entrar com a ação. “Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer ao judiciário é de cinco anos, período que passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do ‘Habite-se’”, completa. 

Para Luz, as construtoras prometem ao comprador o recebimento das chaves em um prazo que não vai cumprir devido à falta de planejamento e infraestrutura. “Na maioria das vezes, a incorporadora se vale do direito do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das chaves, mas que na verdade vale apenas nos casos de força maior, como enchentes e terremoto”, indaga.

Diante deste cenário, muitos compradores enfrentam dificuldades como arcar com aluguel enquanto aguardam pela liberação do bem, adiar planos (como casamento) e, em muitas das situações, isso faz com que o comprador desista do sonho da casa própria. Esse foi o caso de João (nome fictício) que enfrentou problemas de atraso na obra. O prazo para a entrega estabelecido no contrato era para junho de 2011, mas o mutuário recebeu as chaves em setembro de 2012. “Entrei com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e pagamento de multa pelo descumprimento do prazo. Além disso, estou pleiteando o reembolso de R$ 45 mil referentes às taxas abusivas (Sati e corretagem)”, explica.

Mas a dor de cabeça para João não se limitou ao atraso. Desde que implantou o condomínio, em abril de 2012 até a entrega do imóvel em setembro de 2012, o mutuário teve de arcar com as mensalidades (taxa condominial). Outro problema que percebeu pelo fato de fazer parte do corpo diretivo (sindico, sub-sindico e conselheiros) é que quando foram fazer a vistoria do empreendimento pela PDG, a construtora impôs assinar ‘aceite com resalvas’ para poder receber o condomínio. “Quando entrei no apartamento já percebi que a qualidade do material era péssima e os serviços estavam inacabados. Isso sem contar que algumas áreas comuns ainda não estão prontas, como salão de festas, piscina coberta, brinquedoteca e lan house, mesmo assim tenho que arcar integralmente com o condomínio”, relata.

Luz aconselha para aqueles que adquiriram seu bem na planta e querem se precaver contra problemas durante a construção, a solução é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. “A formação da comissão vai possibilitar aos proprietários de imóveis a fiscalizar a obra em fase de construção. Por meio do monitoramento, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da obra, desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos”, explica.

Porém, João até tentou junto a incorporadora, antes da entrega do condomínio pela Incorporadora,  montar a Comissão de Representantes que como principal objetivo de fiscalizar a obra. “O pedido foi negado verbalmente pelo canal de atendimento ao cliente e por e-mail, mesmo citando na mensagem a lei que dá o direito de montar a comissão”, diz.

O presidente da AMSPA alerta que tanto a imobiliária como a construtora são obrigados, por lei, a fornecer aos futuros condôminos os nomes e endereços dos que já estão participando do empreendimento. Na recusa da desta prática, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu Estado que tomará as providências para o fornecimento dos nomes e endereços. “A “Comissão de Representantes” por ter respaldo jurídico, as suas decisões devem ser definidas em assembleia geral tal como acontece quando o condomínio já está instalado”, defende.

Para evitar o problema de não receber as chaves do imóvel no prazo, Marco Aurélio aconselha os consumidores sempre ter em mãos, no momento da compra, um exemplar da “Cartilha do Mutuário – Volume Imóvel na Planta”, editada pela entidade. “O informativo contém 20 questões cruciais, que ajudam a esclarecer, de forma simples e prática, as principais dúvidas e os cuidados antes de fechar a compra”, orienta.  Para ter acesso ao conteúdo da cartilha, os interessados podem acessar o site www.amspa.org.br e baixar o conteúdo disponível em PDF.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

sábado, 19 de janeiro de 2013

IMÓVEIS: VOCÊ SABE O QUE FAZER COM O 13° SALÁRIO?

Até o dia 30 de novembro, as empresas terão de pagar a primeira parcela do 13° salário. Mas o que fazer com o dinheiro extra? Um das opções é pagar as prestações em atraso do imóvel; outra, adiantar as parcelas ou até mesmo dar entrada e quitar o financiamento. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, antes de definir como usar o abono de fim de ano, é importante avaliar qual é o melhor investimento.

A primeira parcela da gratificação de Natal deve sair até 30 de novembro. Já a segunda acontece até o dia 20 de dezembro. De acordo com o Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos -, o recebimento do 13° salário deverá colocar na economia brasileira R$ 131 bilhões. O abono será pago para 80 milhões de trabalhadores e aposentados, o que equivale a 2,9% do PIB - Produto Interno Bruto do País. Só no Estado de São Paulo, o valor deve chegar a R$ 39,4 bilhões, o que representa 2,7% do PIB da região.

Que tal reservar o dinheiro extra para realizar o sonho da casa própria? Ou para aqueles que já possuem imóvel, esse pode ser um bom momento para pagar as prestações em atraso, adiantar as parcelas ou até mesmo quitar o financiamento. “Há várias opções de como investir o 13° salário, contudo é essencial ter cautela. Nesses casos, é essencial reunir a família e colocar as contas na ponta do lápis e definir qual é a melhor solução, o que inclui avaliar o custo/benefício”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.  

Segundo Luz, quem pretende pagar as prestações que estão para vencer fará uma boa alternativa. “Usar a gratificação de Natal na amortização antecipada reduzirá o saldo devedor e consequentemente provocará o recálculo da prestação e com isso diminuirá as parcelas futuras”, afirma. Já nas situações para quitar o financiamento, o presidente da AMSPA aconselha negociar com a financeira e pedir um desconto do valor ou abater os juros.

Outra opção é usar o dinheiro extra para pagar as parcelas atrasadas e com isso evitar a perda da casa própria. No SFH - Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Se não quitar o débito perderá o bem, mas poderá recorrer à Justiça. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se o atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Registro de Imóveis. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco terá a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial onde o comprador não tem direito a qualquer defesa.

O 13° salário pode servir também para dar entrada na compra da tão sonhada casa própria. “O dinheiro extra, junto com as economias, caso haja, pode ser útil na diminuição do valor do financiamento. Mas é preciso tomar cuidado com as artimanhas das construtoras que utilizam vários meios para tentar fechar o contrato. Por isso, é fundamental avaliar com calma, porque em muitos casos o compromisso de pagar as parcelas chega até 30 anos”, esclarece Luz. “Nos casos da compra de imóvel na planta, o valor da entrada deve ser menor que de um bem pronto, pois é uma forma de se proteger quanto ao atraso da obra”, acrescenta.

Para Marco Aurélio, antes de fechar o negócio, é necessário tomar alguns cuidados para evitar a inadimplência. “É aconselhável pedir uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Também é essencial colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, verificar se as prestações não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar”, ressalta. “Além disso, o futuro mutuário deve guardar uma reserva como os recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou da poupança”, completa.

Lembre-se de poupar um pouco para pagar despesas extras, que inclui o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel. Além disso, é importante começar 2013 sem dívidas, e principalmente não atrasar as prestações do financiamento.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

SAÚDE: A ERGONOMIA EM PROL DO BEM-ESTAR

Por Iraí Borges de Freitas*

A palavra ergonomia vem do grego ergon (trabalho) e normo (normas, regras, leis), e tem como objetivo compreender as lacunas existentes entre o trabalho real e o prescrito, com base em conhecimentos de fisiologia, antropometria e biomecânica, para adaptar as necessidades entre o homem e o seu ambiente de trabalho. Ou seja, utiliza-se de conhecimentos científicos necessários para proporcionar de forma integrada, proteção, conforto, bem-estar e eficácia nas atividades desenvolvidas em diversas áreas. 
No caso dos ambientes de saúde, a sua atuação visa melhorar a adaptação dos insumos, ferramentas, equipamentos, estações de trabalho, processo de trabalho e a ambiência aos trabalhadores, buscando  segurança, produção, conforto e saúde, contribuindo assim para a promoção da qualidade de vida.

No Brasil, o estudo tem como base legal a Norma Regulamentadora (NR) nº 17 – Ergonomia, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que destaca em seu escopo o conforto humano. A NR-17 em seu item 17.5, ‘Condições ambientais de trabalho’, faz referência às adequações que devem ser consideradas as características psicofisiológicas dos trabalhadores e a natureza do trabalho que será realizado.

No País, a ergonomia foi difundida no final da década de 60 pelos professores Ruy Leme e Sérgio Penna Kehl que acabaram por estimular Itiro Iida a fazer uma tese sobre o tema e a criar a disciplina na USP – Universidade de São Paulo. Ganhou impulso no início dos anos 70 com a Coppe - Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, por meio de pesquisas que deram origem ao primeiro livro do assunto organizado por Lida. Hoje, a utilização da técnica está presente em vários setores, entre eles, nos ambientes de saúde, trazendo com isso benefícios para todos os envolvidos, incluindo administradores hospitalares, gestores operacionais, profissionais de saúde, enfermos e seus acompanhantes.    

O seu estudo pode colaborar em diferentes momentos de um projeto de um estabelecimento de saúde. No momento de concepção pode se utilizar dos elementos da ambiência: morfologia, cinestesia, cor, iluminação, ventilação, arte, dentre outros, considerados pela Cartilha de Ambiência do HumanizaSUS, do Ministério da Saúde. Também deve considerar os conceitos para uma antropometria aplicada nos requisitos do projeto, que são direcionados para a tarefa, segurança, conforto, estereótipo popular, envoltórios de alcances físicos,  postura e aplicação de formas e materiais.

As ações de manejo são consideradas pela ergonomia envolvendo o sistema de comunicação e informação do usuário: tátil, visual, auditivo, cinestésico, de vibração, códigos visuais, fatores aromáticos, morfológicos, tipos gráficos e tecnológicos. Aprecia as ações de percepção, que são relativas aos movimentos realizados pelos atores dos espaços, considerando as diversas partes do corpo humano (braços, mãos, pés, dentre outras), que necessitam de um arranjo espacial para o manuseio operacional. Outros elementos podem ser considerados na sua concepção, dependendo da atividade a ser realizada. Todas essas características contribuem para que o ambiente hospitalar proporcione a todos um local diferenciado, ou seja, que ofereça um atendimento humanizado e seja seguro. 

Entre os principais parâmetros adotados pela ergonomia para proporcionar o conforto térmico, acústico e lumínico nos espaços assistenciais de saúde estão:

- Para os locais de trabalho que realize atividades que demandam o uso do intelecto e de atenção constantes, ela destaca a necessidade de parâmetros à temperatura efetiva (entre 20ºC e 23ºC), a umidade relativa (não inferior a 40%) e a velocidade do ar (não superior a 0, 75 m/s), ao ruído (de acordo com a NBR 10152) e a iluminância (de acordo com a NBR-5413) nos locais de trabalho. Além disso, a Resolução - RE nº 176 de 24 de outubro de 2000 recomenda que a renovação de ar mínima é de 17 m3/hora/pessoa, procurando evitar uma grande concentração de CO2; 
- Quanto aos níveis de ruído, que não contemplam a NBR 10152, a NR-17 para o conforto acústico indica 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior  a 60 dB;
- Ao nos referirmos à iluminação, a NR-17 considera os valores de iluminância estabelecidos na NBR-5413 – iluminância de interiores, que orienta as medições médias mínimas adequadas nas estações de trabalho. A RDC-50 reforça que o conforto luminoso a partir da fonte natural deve seguir as orientações da NBR-5413 e que é fundamental observar os ambientes que demandam obscuridade. A ergonomia entende que o sistema de iluminação, a escolha do tipo de lâmpada e a distribuição das mesmas devem considerar as características do trabalho que será executado num determinado espaço.

Embora o método introduzido no Brasil, busque compreender a atividade para transformá-la, com a voz ativa do trabalhador compreendemos que ainda são realizados trabalhos com uma perspectiva que muito valoriza muito o enfoque técnico e pouco considerando as variadas características do trabalho humano. Por isso, não adianta elaborar um produto com um belo design, se este não contempla as necessidades de quem irá utilizá-lo.

A ergonomia deve apreciar a dimensão coletiva do trabalho, compreender fenômenos fisiológicos, cognitivos, psíquicos e sociais do qual o trabalhador se utiliza para realizar a tarefa. Quando observamos o hospital contemporâneo, encontramos um organismo complexo, com vários novos segmentos que se inter- relacionam e que requerem novos profissionais que trazem novas especializações que possam agregar informações que enriqueçam e facilitem as concepções, as montagens e as manutenções. 
Portanto, recomenda-se que no processo de concepção dos espaços, das máquinas e dos produtos, os ergonomistas continuem cada vez mais compondo as equipes multiprofissionais, que podem tentar evitar modificações futuras que acarretem gastos nada generosos aos gestores dos ambientes de saúde.

*Iraí Borges de Freitas é Pedagogo, Professor Peaquisador da FIOCRUZ-Epsjv-labman, Mestrando em Desenvolvimento Local pela Unisuam com Especialização em ergonomia pela UFRJ/Coppe - Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia e Especialização em ergonomia e usabilidade pela PUC – Pontifícia Universidade Católica. É coautor do livro ‘Ergonomia no Ambiente Hospitalar’. Atualmente ocupa o cargo de Coordenador de Relações Institucionais da ABDEH - Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar.

CORRUPÇÃO ALÉM DA POLÍTICA

Por Antenor Batista*

A palavra corrupção vem do verbo em latim corrumpere, que significa decompor, estragar, inclusive na filosofia aristotélica. Sua acepção, no entanto, é bem mais abrangente, envolvendo todas as espécies de ‘malfeitos’. Embora, seja óbvio que a corrupção esteja institucionalizada em todos os países e povos, ainda sim, para muitos o lobby acontece apenas no cenário político. Casos como, mensalão, esquema PC Farias, Máfia do orçamento, isso sem falar da compra de voto e nepotismo, entre outras fraudes cometidas pelos nossos governantes.

Mas, será que os atos ilícitos são apenas dos nossos políticos? Pesquisa recente do Instituto Vox Populi e a Universidade Federal de Minas Gerais revela que 23% dos entrevistados disseram que dar dinheiro a um guarda de trânsito para evitar multa não pode ser considerado como ato corruptível. Além disso, para 29% sonegar imposto não é uma falha de caráter. Já, 22% dos consultados acreditam que pessoas pobres devem aceitar ajuda de políticos em troca do voto.

Sabe-se que a corrupção está presente até mesmo nas pequenas atitudes do cotidiano. São coisas que fazemos, muitas vezes, sem ter a exata noção do que são. Entre os dez atos ilícitos mais comuns estão: não dar nota fiscal e sonegar o Imposto de Renda; tentar o suborno para evitar multas; falsificar carteirinha de estudante; dar e aceitar o troco errado; roubar o sinal da TV a cabo; furar filas; comprar produtos falsificados; no trabalho, bater o ponto pelo colega; e falsificar assinatura.     
 
Isso prova que infelizmente, a inclinação para ser corrupto ou corruptor está no DNA humano, acionada pelo egoísmo ou pelo desejo ilimitado, ou seja, está presente em todos os setores em que o homem atua. É, portanto, inerente à natureza humana. Na verdade, as pessoas nascem com propensão para a fraude, a qual se manifesta de acordo com as circunstâncias.

Um estudo que fizemos, ao longo de 50 anos, publicado no livro “Corrupção: O 5º Poder”, relacionamos mais de 100 espécies de corrupção ou malfeitos, entre os quais, apropriação indébita; grampos ou escutas de telefones sem autorização judicial; bancos que cobram tarifas indevidas ou exorbitantes; e cientistas que falsificam resultados de suas pesquisas.

Diante desses e de outros fatos que ocorrem em toda a sociedade humana, quem de nós já não fez algo de corrupto? Seríamos, em última análise, todos corruptos? Se pararmos para pensar, concluiremos que sim. Não queremos com isso agredir ninguém. Apenas, já que estamos num jogo da verdade, ver o assunto com toda a frieza e sem embustes. Para todos os efeitos, estamos numa reunião em que os participantes não podem usar máscaras ou mentir.

Tenho a impressão, que diante desse cenário, que nos mostra os mais diferentes atos ilícitos, a corrupção, por ser inerente à natureza humana, poderia ser considerada o “Primeiro Poder”.  Porém, em respeito à hierarquia dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário, o poder da imprensa exibe-se como o 4° poder. Logo a corrupção é o 5° poder.

Por mais paradoxal e absurdo que possa ser, o poder da corrupção é invencível, em virtude de ser alimentado em suas entranhas pelo egoísmo da natureza humana. Portanto, por mais que a Justiça se simplifique, se desburocratize, se modernize, em todos os campos de seu mister, sempre se defrontará com limites impostos pelo poder da corrupção, mundialmente institucionalizado ou enraizado em todos os segmentos sociais, ainda que disfarçado em suas formas operantes. Assim é hoje e assim foi em todos os tempos.

Nosso principal objetivo consiste em tratar desse tema encarando-o abertamente. A grande maioria daqueles que praticam a corrupção o faz às escondidas ou a sorrelfa. A matéria fica circunscrita às partes envolvidas (corrupto e corruptor), exceto quando brigam.

Como se vê, somos todos partícipes da corrupção; ora somos réus ou corréus; ora somos autores ou coautores; ora somos vítimas; ora somos omissos; ora oponentes ativos de suas práticas. Mas essa pandemia ou peste e os terríveis males e injustiças que causa nas comunidades em geral estão sendo combatidos com fortes antídotos. Portanto, no futuro, esperamos ter uma sociedade melhor e menos corrupta, que não esconde suas mazelas. Uma aragem nesse sentido está andando pelo mundo.


*Antenor Batista é advogado formado pela Faculdade de Direito de Guarulhos. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, atualmente aposentado. É autor de nove livros, entre eles, Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética e Posse, Possessória, Usucapião e Ação Rescisória -(www.antenorbatista.adv.br). E-mail: linkantenorbatista@linkportal.com.br.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

PELA REVISÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Por Marco Aurélio Luz* 

O atraso na obra está entre as principais reclamações contra construtoras. Por conta deste cenário, o Secovi - Sindicato da Habitação de São Paulo, junto com o Ministério Público Estadual (MPE), assinaram o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O termo, válido nos contratos assinados desde 26 de novembro, determina o pagamento de multa pelas construtoras que deixarem de entrega do imóvel em 2% e mais os juros de mora de 0,5% por mês de atraso.

Porém, tanto as associações de mutuários como institutos de defesa do consumidor questionam alguns itens do termo por causar desequilíbrio financeiro que prejudica o consumidor. Um dos pontos de descontentamento são os juros moratórios de 0,5%. Essa decisão é desfavorável e desigual ao adquirente porque deste, quando atrasa o pagamento das parcelas, é cobrado 1% de juros de mora. A cláusula também fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual condena contratos que coloquem o comprador em desvantagem. Além disso, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor.

Outra revisão que deve ser feita é referente ao prazo de tolerância injustificável de no máximo 180 dias que deve ser incluso no contrato. O mesmo direito deveria ser conferido ao adquirente da unidade, de modo a ter o mesmo ‘prazo de carência’ para o cumprimento de suas obrigações. É uma questão de igualdade de direitos. É inconcebível para a Associação a ideia de que, a partir do TAC, as construtoras poderão se utilizar do prazo de tolerância dispensadas da comprovação de quaisquer motivos de força maior, como enchentes e terremoto, que justifiquem o atraso.

Um único ponto positivo do termo foi a cláusula que determina às construtoras avisarem, com antecedência mínima de 120 dias, se a entrega do imóvel se estenderá além do prazo de tolerância. A alteração é benéfica ao comprador, porém deve constar devida justificativa pelo descumprimento do contrato; uma vez que tem sido muito comum o aviso próximo da data de entrega da obra ou em sua maioria sem qualquer comunicação deixando o consumidor impotente diante de tal situação.  

Embora, as construtoras de alguma forma utilizem o Termo de Ajustamento de Conduta a seu favor, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo não homologou o TAC. Isso significa que a sua utilização não vale para uma ação, pois para entrar em vigor precisa da autorização do Conselho Superior. Caso seja mencionado para fundamentação de defesa, o profissional da área jurídica vai cometer uma infração cabível de punição, com base no título VI dos artigos 107 e 108 de acordo com norma do órgão.

Aliás, a homologação dos atos dos promotores está regulamentada nos artigos 83, 84 e 100 do Regimento Interno do Ministério Público. Com isso, o TAC passa a valer a partir da liberação e consequente arquivamento. Na verdade, a decisão do Conselho Superior pode ser recorrida para o procurador geral da Justiça, o qual, entendendo haver alguma razão do recurso, devolverá ao Ministério Público para ser a matéria reapreciada com a designação de outro relator. O prazo para recorrer é de 30 dias, mas não se tem notícia desse recurso por parte do grupo que assinou o termo com o Secovi, permanecendo, assim, como nula e, por direito, não podendo ser objeto de fundamentação dos promotores nas ações que ingressarem em juízo, assim como os advogados das partes interessadas.

Portanto, o Termo de Ajustamento de Conduta não é lei e, portanto, pode ser perfeitamente questionado em juízo. Por isso, pedimos o apoio tanto de outras associações de mutuários como de institutos de defesa do consumidor para termos mais força ao solicitar ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo que seja feita uma reunião para elaboração de um novo TAC para que todas as partes envolvidas sejam ouvidas.