Especialista do Mycon explica quando o consórcio, o empréstimo ou o financiamento fazem mais sentido para quem deseja realizar melhorias na residência
Setembro de 2026 — Mais conhecido como uma alternativa para a compra de imóveis e veículos, o consórcio vem ampliando suas possibilidades de uso. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), as reformas residenciais responderam por 46,4%* das utilizações dos créditos do consórcio de serviços no último ano. A finalidade aparece bem à frente das cirurgias plásticas, com 11%, e das festas e eventos, com 7,4%.
Antes de contratar uma carta para financiar uma obra, é importante entender as diferenças entre as modalidades, já que as regras e os tipos de despesas cobertas podem ser diferentes. A reforma pode ser viabilizada por meio de uma carta de serviços ou de uma carta imobiliária, mas as possibilidades de uso e as exigências dependem da modalidade escolhida.
“No consórcio de serviços, por exemplo, os recursos podem ser destinados a pequenas reformas e à contratação de mão de obra, como pedreiros, marceneiros e outros profissionais. Já as despesas relacionadas à compra de materiais seguem regras específicas. Para projetos mais completos, que envolvem diferentes etapas e custos da obra, o consórcio imobiliário tende a ser a alternativa mais adequada”, explica Bruno Borges, Chief Marketing Officer (CMO) do Mycon.
Segundo o executivo, entre as principais diferenças em relação ao empréstimo estão a dispensa do pagamento de entrada e a cobrança de taxa de administração, em vez de juros. “O consórcio é indicado para quem consegue planejar a obra com antecedência e definir o valor da carta de crédito de acordo com o orçamento do projeto”, acrescenta.
Em projetos realizados por meio do consórcio imobiliário, é necessário apresentar um bem em garantia, como terreno, lote, casa ou apartamento. Em caso de construção, também é preciso seguir um cronograma de obras, com a liberação dos recursos condicionada às etapas previstas e à apresentação da documentação e das comprovações exigidas pela administradora.
“A finalidade da carta pode ser definida após a contemplação. Nesse momento, o consorciado informa o bem ou o projeto desejado e recebe orientações específicas de acordo com a modalidade contratada e as características da operação”, esclarece Borges.
Quando o empréstimo ou o financiamento fazem mais sentido?
Embora o consórcio seja uma alternativa para quem não tem urgência para iniciar a reforma, o empréstimo e o financiamento podem ser mais indicados quando a obra precisa começar imediatamente. Situações como problemas estruturais, infiltrações, vazamentos ou reparos que não podem esperar costumam exigir a liberação rápida dos recursos.
Enquanto o empréstimo oferece recursos de livre utilização, o financiamento é destinado a uma finalidade específica, como a reforma do imóvel. Embora essas modalidades proporcionem acesso mais rápido ao crédito do que o consórcio, é fundamental avaliar o custo efetivo total (CET) da operação, que inclui juros, tarifas e outros encargos, para garantir que as parcelas caibam no orçamento.
“Não existe uma modalidade de crédito melhor para todas as situações. A decisão deve considerar o perfil do consumidor, a urgência da obra e o planejamento financeiro. Independentemente da alternativa escolhida, o sucesso da reforma começa com um orçamento detalhado, controle dos gastos e uma reserva para eventuais imprevistos”, finaliza Borges.
Fontes dos dados:
*ABAC: Link

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