sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Dificuldade financeira leva consumidor a cancelar compra do imóvel

Problemas financeiros, como desemprego e perda de renda, estão entre os principais motivos que têm levado os compradores de imóveis a pedirem a rescisão do contrato. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nessa situação é essencial que o adquirente notifique a construtora de sua decisão para não correr risco de perder o imóvel por inadimplência.

Vários contratempos financeiros podem surgir durante o pagamento do financiamento. Entre eles estão: desemprego, diminuição de renda, morte do principal provedor do lar, problemas de saúde na família e abusos dos bancos ou construtoras, entre eles, juros abusivos e aumento do saldo devedor sem motivo justificável. Todas essas situações podem provocar o não cumprimento das prestações e, consequentemente, a perda do imóvel.

O que tem acontecido é que muitos dos proprietários de imóveis estão optando pela desistência do negócio. Mas o que deveria ser um alívio tem trazido muitas dores de cabeça. Segundo dados da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a novembro de 2014, houve 826 reclamações devido ao valor incorreto na rescisão do contrato, sendo que 95% recorreram ao Poder Judiciário. No mesmo período do ano passado, as queixas foram 672 e 90% foram atrás de seus direitos na Justiça.

Esse foi o caso do administrador Marcelo Alves Barreto, que após dois anos e meio da aquisição do apartamento, decidiu rescindir o contrato de compra antes de ficar inadimplente. O principal motivo do cancelamento foi a perda do emprego. “Contribuíram para minha decisão os juros altos e o aumento excessivo do valor do meu imóvel, por conta da correção do saldo devedor (durante a obra as parcelas são corrigidas pelo INCC – Índice Nacional de Custo da Construção). Isso sem falar da dor de cabeça que tive para que a construtora devolvesse a quantia correta que desembolsei na aquisição da minha moradia”, diz Barreto.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, quem decide pedir a rescisão do contrato tem o direito de receber o reembolso do valor de imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. “Ao desistir do negócio, é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato.”

Luz alerta que nessa situação é importante que o mutuário, antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique à Justiça de sua decisão. Isso será essencial, pois ao tornar ciente o Poder Judiciário sobre a pretensão do distrato, o adquirente pode pleitear uma liminar que permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. Além disso, evita que seu nome seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto não resolva os detalhes para finalizar o negócio. Na hipótese da construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa.

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação e que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.