sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

CONSUMIDOR QUE DESISTIR DA COMPRA DO IMÓVEL TEM DIREITO DE RECEBER VALOR À VISTA

Segundo AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os casos de problemas no distrato na compra da casa própria aumentaram 34% em 2013. Entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que nesses casos o consumidor tem o direito de receber a restituição imediata e em parcela única dos valores pagos.

O que era para ser um alívio tem trazido muitas dores de cabeça aos compradores de imóveis. Os motivos são: atraso na obra, aumento excessivo das prestações, diminuição de renda, cobrança de taxas abusivas, problemas de saúde ou até mesmo arrependimento do negócio. Todas essas razões podem levar à rescisão do contrato do imóvel. Ainda assim, é preciso olho vivo na hora de receber a restituição dos valores pagos.

De acordo com levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a novembro deste ano, 381 foi o número de reclamações contra construtoras na cidade de São Paulo, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato, sendo que 100% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 210 casos e 97% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 34% de descontentes em 2013, em comparação a 2012.

Uma decisão recente do STJ, no entanto, abre possibilidade para os adquirentes de imóveis, com problemas ao desistir do negócio, de recorrerem à Justiça com base na jurisprudência de julgamento, no qual o ministro Luis Felipe Salomão considerou ilegal a devolução do valor ser feita somente após o término da obra ou de forma parcelada, no momento do rompimento do contrato.

Na sentença, que foi baseada no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 543-C do Código de Processo Civil, a Corte determinou que o reembolso deve ser imediato. Se a quebra de contrato for por culpa da construtora a devolução do dinheiro tem de ser integral. Já nos casos em que o comprador desistir do negócio a entrega do valor será parcial.

Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, no caso de quebra do contrato a construtora só poderá reter de 10% a 25% da quantia, para cobrir despesas administrativas. “Infelizmente, na maioria dos casos de rompimento do negócio, o que acaba acontecendo é o comprador se sujeitando à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 30%, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre o valor pago até o momento do cancelamento. Isso acontece porque o desistente fica com medo de não receber seu dinheiro e acaba aceitando a proposição irregular.”

Luz ressalta que ao rescindir o contrato é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado. “É comum nessas situações, o advogado pedir uma liminar, com intuito de proteger o consumidor, para que haja o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça, como também para evitar que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SCPC. Caso a construtora não cumpra o determinado terá que arcar com multa”

Saiba mais sobre a decisão do ministro Luis Felipe Salomão em:

SERVIÇO:

Os mutuários podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade. Os endereços e mais informações podem ser encontradas no site: www.amspa.org.br.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

ESTÁ INADIMPLENTE COM AS PARCELAS DE SEU IMÓVEL? SAIBA COMO SAIR DESSA SITUAÇÃO

A compra da casa própria é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, vários contratempos financeiros podem surgir durante o pagamento do financiamento. Nesses casos, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências alerta: quando não for possível arcar com as prestações, é importante recorrer à Justiça para não perder o imóvel.

Devido às facilidades de crédito imobiliário, redução de juros, aumento do teto do FGTS e à possibilidade de financiar a propriedade em até 100%, para muitos brasileiros, a compra da casa própria está cada vez mais próxima. Porém, por trás das vantagens muitas dificuldades podem aparecer durante o período de financiamento. Entre elas estão: desemprego, diminuição de renda, problemas de saúde na família e abusos dos bancos ou construtoras. Todas essas situações podem provocar o não cumprimento das prestações e consequentemente a perda do imóvel.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, quando o comprador perceber que vai atrasar mais de três prestações do financiamento ou quando estiver inadimplente, o ideal é ir à Justiça. “Não adianta conversar com a instituição financeira ou construtora. A melhor alternativa é procurar o Poder Judiciário. Até que esse resolva a questão, o imóvel não poderá ser levado a leilão. Mesmo assim, se caso ocorrer, o juiz terá de suspendê-lo”, explica.

Luz alerta que postergar a resolução do débito, além de acarretar juros e a inclusão do nome em entidades de proteção ao crédito, pode levar à perda do imóvel. No SFH – Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Títulos e Documentos. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco terá a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial, ao qual o comprador não tem direito a qualquer defesa. Antes que isso aconteça, procure um advogado ou orientações na AMSPA.

Outra alternativa para quem constatar que não vai conseguir honrar com as parcelas é pedir a rescisão do contrato. Nesse caso, o reembolso do valor pago deverá ser imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter de 10% a 25% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. No entanto, se a construtora atrasar a obra o mutuário terá o direito de receber 100% corrigido sobre tudo que pagou. “Ao desistir do negócio é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato”, ressalta Marco.

Segundo Marco Luz, nem sempre a inadimplência é responsabilidade somente do mutuário. Em muitos casos, é provocada pelo agente financeiro ou pela incorporadora. “O mutuário é pego de surpresa com a inclusão de taxas indevidas, aumento das prestações acima do permitido, como a cobrança abusiva de juros sobre juros ou ainda resíduo ao final do financiamento”, completa.

Antes de assinar contrato

Para evitar a inadimplência no pagamento do imóvel, os cuidados devem começar antes de fechar o negócio. “É aconselhável pedir uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Também é essencial colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, verificar se as prestações não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar”, ressalta. Além disso, o futuro mutuário precisa reservar um fundo de reserva como os recursos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou da poupança para se precaver de um débito.

O presidente da Associação dos Mutuários diz que o adquirente “deve ter plena ciência de que quanto maior o prazo de financiamento mais irá pagar pelo imóvel, mesmo que os valores parcelados fiquem reduzidos”. Ele ressalta ao comprador: “Pense na estabilidade do emprego na hora de comprar um imóvel e verifique se, em caso da perda da ocupação, terá seguro-desemprego ou outra fonte de renda para quitar as parcelas. Tomando esses cuidados, certamente, evitará danos futuros no sonho da casa própria”.

SERVIÇO:

Os mutuários podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade. Os endereços e mais informações podem ser encontradas no site: www.amspa.org.br.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

10 DICAS PARA CONQUISTAR A CASA PRÓPRIA EM 2014

O ano está acabando e você ainda não realizou o sonho da casa própria. Por que não renovar esse objetivo em 2014? Para ajudar nessa etapa, a  AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências  preparou 10 dicas sobre como planejar financeiramente para fechar o negócio com sucesso.

Oito a cada dez famílias brasileiras pretendem comprar a casa própria nos próximos dois anos, o que equivale a 7,9 milhões de pessoas, conforme mostra levantamento do Instituto Data Popular. Mas antes de fechar o negócio é fundamental organizar as contas. “No momento da aquisição de um bem é importante que o consumidor deixe a emoção de lado e faça um bom planejamento, pois o pagamento do imóvel vai comprometer a renda da família por muitos anos”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Para auxiliar as pessoas que desejam ter uma moradia no próximo ano, a AMSPA listou 10 informações que vão ajudar nessa etapa. Confira a seguir:

1 - Economize parte do dinheiro ganho. Nesse momento, é importante colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, definir quais despesas podem ser cortadas. O dinheiro poupado vai ser fundamental para dar uma boa entrada ao adquirir a casa própria. O ideal é quitar, pelo menos, 30% do valor total do bem na hora de fechar o contrato;

2 - Guarde parte do 13º salário para conquistar a tão sonhada moradia. O dinheiro extra, junto com as economias, pode ser útil na diminuição do valor do financiamento;

3 - Verifique qual o teto do valor das prestações que você pode pagar. Não comprometa mais do que 30% da renda familiar;

4 - Simule no site da Caixa como ficaria o financiamento se fosse hoje para ter uma ideia de como ficará o seu orçamento. Quando for fechar o negócio, peça antes uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação;

5 - Tenha cerca de 50% do valor do imóvel depositado no FGTS, poupança ou em outras aplicações para se precaver contra desemprego, diminuição de renda, problemas de saúde na família, entre outras dificuldades imprevistas, que podem comprometer o pagamento das prestações;

6 - Reserve dinheiro para pagar despesas, que inclui o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel, o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (que gira em torno de 2% sob o valor do imóvel, dependendo do município), o registro da escritura (que garantirá a propriedade como sendo do novo comprador que é cobrada em media de 1%) e as certidões emitidas pelo cartório, ambas são cobradas de acordo com o valor do bem;

7 - Não se esqueça de guardar, se possível, uma quantia para arcar com custo do despachante, valores de seguros, taxas sobre a avaliação do imóvel, pagamento da parcela das chaves, mudança, reforma do imóvel e compra de móveis;

8 - Escolha o financiamento de acordo com suas possibilidades para arcar as prestações. Nessa etapa é importante fazer cálculos e comparar as linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado. Hoje as modalidades para financiar a casa própria são pelo sistema de consórcio, SFH – Sistema Financeiro da Habitação, SFI – Sistema Financeiro Imobiliário ou direto com a construtora;

9 - Fique atento às taxas de juros. Quando for comprar, opte pelos contratos com uma taxa de juros fixa mais a TR – Taxa Referencial, ou seja, pós-fixada e pelas correções feitas pela tabela SAC ou SACRE. Com parcelas decrescentes e juros menores, ganham diferencial competitivo diante da tabela Price e das taxas pré-fixadas;

10 - Consulte um advogado para sanar dúvidas. A opinião do profissional será essencial para saber se você está em condições de fazer um bom negócio.

SERVIÇO:
Os mutuários podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade. Os endereços e mais informações podem ser encontradas no site: www.amspa.org.br.