quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Valorização do imóvel tem levado consumidores a cancelarem o negócio


Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nos primeiros oito meses de 2014 houve a elevação de 28% nos casos de desistência na aquisição da casa própria. Um dos motivos da rescisão do contrato é devido o aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC- Índice Nacional de Custo da Construção. 

O INCC - Índice Nacional de Custo da Construção tem a finalidade de apurar a evolução dos custos dos materiais usados nas construções habitacionais. Em 2013, a variação acumulada foi de 8,09% e, nos primeiros sete meses deste ano, a alta foi de 5,97%. O índice é usualmente utilizado para corrigir as prestações do imóvel ainda na planta. 

No entanto, o que tem acontecido é que muitos consumidores estão sendo pego de surpresa com a valorização da moradia no momento de fazer o financiamento. Com isso, muitos dos adquirentes estão desistindo do negócio. Mas o que deveria seu um alívio tem trazido muitas dores de cabeça. Segundo dados da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a agosto de 2014, houve 511 reclamações devido ao valor incorreto na rescisão do contrato, sendo que 93% recorreram ao Poder Judiciário.  No mesmo período do ano passado as queixas foram 400 e 90% foram atrás de seus diretos na Justiça. 

Para Maurício Costa, perito e analista financeiro da AMSPA, apesar da aquisição do imóvel na planta apresentar uma economia que pode chegar a 30% em relação ao mesmo empreendimento pronto, o futuro proprietário deve ficar atento aos reajustes. “Na compra de um apartamento de R$ 500 mil, por exemplo, em um ano de correção pelo INCC, o valor do bem pode custar R$ 36 mil a mais do que no momento de fechar o contrato.” 

Segundo Costa, o mutuário deve ficar atendo para não cair nas promessas de material publicitário que oferece a opção de parcelas ‘pequenas e suaves’. “Na verdade, o desembolso dessa quantia durante a construção não chega sequer a diminuir o débito. Para evitar esse risco, o comprador deve multiplicar a variação percentual mensal do INCC pelo saldo devedor. O resultado obtido deve ser necessariamente inferior ao valor da parcela mensal que será paga, caso contrário, a amortização estará sendo negativa.”

Para não ser pego de surpresa com a valorização do imóvel na hora de financiar o mutuário deve cerca-se de alguns cuidados. “É aconselhável verificar junto ao banco/construtora a evolução do saldo devedor e a efetiva amortização de cada prestação efetuada. Essa avaliação será essencial para que o proprietário possa fazer um fundo de reserva com o objetivo de cobrir a diferença no momento da liberação do financiamento ou até mesmo possa renegociar o pagamento”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. 

Já nas situações em que a entrega da obra está em atraso e a construtora continua corrigindo as parcelas pelo INCC o consumidor tem o direito de pedir o congelamento do saldo devedor até a entrega das chaves. “A liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. É válido ressaltar que mesmo como pedido de tutela antecipada, o adquirente deve continuar pagando as prestações sem correção”, ressalta Luz. 

Outro direito que o proprietário tem é de diluir o reajuste do INCC nas parcelas do financiamento. “Na hipótese da construtora exigir pagar o valor à vista, o comprador deve entrar na justiça para conseguir as chaves e depois negociar a quitação do débito”, afirmar Marco.  

 SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos). 

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Atraso na obra e os direitos dos consumidores


Por Marco Aurélio Luz*

A compra da casa própria é um sonho de muitos brasileiros. No entanto, após conquistar a nova moradia, muitas famílias veem seus planos ruírem, de uma hora para outra, devido ao atraso na entrega do imóvel. Há casos de noivos que planejam se casar para, logo em seguida, se mudar para a nova residência e acabam tendo de adiar a cerimônia. Casais se frustram por seu filho nascer sem poder já morar no novo lar. Outro absurdo é ver a pessoa com os móveis comprados e não ter onde colocá-los. Ou ainda, o comprador ter de arcar com aluguel enquanto aguarda pela liberação da propriedade. 

Por tudo isso, o descumprimento do prazo contratual para o recebimento das chaves lidera o ranking dos aborrecimentos enfrentados pelos consumidores que adquiriram imóvel na planta. Segundo pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, foram registradas 690 reclamações referentes a não entrega das chaves no prazo estipulado no contrato. Dessas, 344 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 39% nas queixas e um crescimento de 33% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve, respectivamente, 496 descontentes e 258 ações judiciais. 

Na tentativa para mudar essa realidade, recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 178/11. O texto prevê que as construtoras paguem multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso, no caso de não entregar o imóvel após o prazo de seis meses. Embora, essa proposta seja ainda encaminhada ao Senado, se aceita, vai representar um retrocesso nos direitos dos consumidores. 

Hoje, o entendimento da Justiça nessas situações é de que o percentual de multa seja de 2% e de 1% a cada mês de atraso, que deve valer desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato. Aliás, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor. Além disso, cabe ao mutuário receber indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado. 

Outro respaldo da lei em prol dos adquirentes é quanto ao prazo de tolerância de 180 dias para entrega da moradia. Para o Poder Judiciário, a medida só é válida nas situações de força maior que impeça a conclusão da obra, como terremoto ou enchentes. Mas, tecnicamente, as construtoras se apropriam desse direito sem comprovar adequadamente o motivo pelo atraso, ou que é pior, não avisam aos mutuários sobre o retardamento da obra. 

O comprador do imóvel na planta também tem o direito de pedir o congelamento do saldo devedor, juros e o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, ou seja, da correção feita nas parcelas durante a construção do empreendimento, quando passar do prazo estipulado no contrato para ter as chaves do bem. O pedido da liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. Vale ressaltar que mesmo com o pedido de tutela antecipada, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção. 

Já para aqueles que tomam a decisão de rescindir o contrato, a Justiça garante o reembolso do dinheiro integral e de forma imediata, com a correção monetária devida, e não após o término da obra ou de forma parcelada.

É lamentável ver o sonho da casa própria se transformando em pesadelo para muitos brasileiros. E esse cenário pode piorar, ainda mais, caso o Senado aprove o Projeto de Lei 178/11. A aprovação desse texto vai significar um passo atrás nos direitos dos consumidores. Por isso, é de suma importância a união de associações de mutuários como de institutos de defesa do consumidor para, juntos, termos mais força ao pedir aos nossos senadores a revisão do substitutivo. A Justiça, mesmo que ela tarde, mas não vai falhar. 
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*Marco Aurélio Luz é presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências www.amspa.org.br. 

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Cuidados antes de dar o sinal para a aquisição do imóvel


No momento de assinar o contrato de compra e venda do imóvel é muito comum o pagamento de um sinal para garantir o negócio. Mas, antes de desembolsar a quantia, é preciso tomar algumas precauções para evitar a perda do investimento. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nessa situação, é aconselhável o consumidor dar uma entrada no menor valor possível, e assim ganhar tempo para verificar as condições do imóvel e se irá conseguir crédito. 

Com o intuito de amarrar o negócio, o desembolso do sinal é um procedimento habitual na hora de adquirir um imóvel. Para isso há dois tipos de sinal ou arras: o confirmatório, o mais comum, é aquele em que marca a execução do contrato, e no caso de desistência, o valor pago servirá como indenização. E o penitencial, que é um compromisso preliminar em que as partes estipulam multa na hipótese de arrependimento ou descumprimento do contrato. Nessa situação, a pessoa que deu o valor perde a quantia e quem as recebeu terá que devolver o dinheiro em dobro. 

Mas antes de se guiar pela empolgação para poder segurar a compra da residência, é necessário ter atenção para não perder o valor da entrada do bem. “Nesse momento não é recomendado dar um sinal alto, pois o consumidor pode correr o perigo de perder o investimento por ter o financiamento negado, problemas na documentação da propriedade ou até mesmo o vendedor agir de má-fé”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.   

Para não ter dor de cabeça mais à frente, a primeira precaução é quanto à idoneidade do corretor. Certifique-se de que o profissional tem registro válido junto ao Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. “Com o nome completo do corretor ou número referente à carteira é possível levantar a situação dele, e assim poder firmar o negócio com mais segurança”, ressalta Luz. 

Outro cuidado é verificar se conseguirá obter crédito. Para isso é essencial o comprador fazer o cálculo de suas despesas com objetivo de saber se as prestações do financiamento não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar.  Além disso, é fundamental averiguar se o nome da pessoa que vai adquirir a propriedade está no cadastro negativo do Serasa e do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito. 

Ver as condições da moradia é também um passo importante para evitar a perda do sinal. Se o imóvel estiver na planta vale checar a idoneidade da construtora. Isso inclui o levantamento da incorporação do imóvel, se a planta do empreendimento foi aprovada, INSS, ações cíveis, trabalhistas e criminais, débitos junto à prefeitura, o pedido do CNPJ e, por fim, consultar o Procon. 

No caso do imóvel ser usado é aconselhável conhecer a residência e conversar com vizinhos. Além disso, cabe verificar se a casa ou apartamento está penhorado, hipotecado ou com outros empecilhos que impedem sua regularização. “A pesquisa será fundamental para se precaver sobre alguma irregularidade na documentação da propriedade, o que acaba levando à recusa do cartório em realizar a escritura do imóvel”, ressalta Marco. 

Luz recomenda ainda que, no caso de dúvida, vale a pena pedir auxílio de um advogado para certificar-se de todos os detalhes antes de fechar o negócio seguro. “O consumidor não deve ceder à pressão do vendedor para dar o sinal, mesmo que ele diga que tem outros interessados no imóvel. A assinatura do  contrato de compra deve ser feito depois que o futuro mutuário tiver ciência de que a documentação do bem está em ordem e ter avaliado seu crédito. É melhor perder a transação por precaução do que ficar sem a entrada por conta de um investimento errôneo.”

 SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos). 

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Reclamações contra construtoras superam as de bancos no semestre

Das 1628 queixas recebidas pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências no semestre, 60% delas são referentes às construtoras. Já contra as instituições financeiras o percentual é de 40%.

Problemas como atraso na obra; vícios ou defeitos de construção; taxas abusivas como Sati e corretagem; cobrança de juros sobre juros; leilões de imóveis e dificuldades ao rescindir o contrato foram as reclamações mais recebidas pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências durante o primeiro semestre de 2014. “Das muitas queixas que recebemos todos os dias, 60 % delas são contra construtoras, os outros descontentamentos são relacionados a bancos, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da instituição.   

Para aqueles que estão com problemas nos contratos de seus imóveis, Marco Aurélio aconselha ir atrás de seus direitos. “Na Justiça o prejudicado poderá pedir a restituição dos valores abusivos, multa por tempo de atraso, danos morais e materiais, além do que deixou de ganhar.”

No entanto, é importante o mutuário atentar-se ao prazo para recorre ao Poder Judiciário. “Os consumidores lesados quanto às taxas abusivas têm três anos, após o pagamento total do imóvel para reclamar em Juízo. Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer à Justiça é de até cinco anos, a partir da entrega das chaves ou expedição do Habite-se, alerta Luz".

Reclamações em São Paulo

Conforme levantamento da Associação dos Mutuários, de janeiro a junho de 2014, na cidade de São Paulo, houve 1044 reclamações referentes às construtoras e bancos. Dessas, 776 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 17% nas queixas e um crescimento de 20% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve respectivamente 887 descontentes e 647 ações judiciais. 

O balanço ainda revela que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (28%), seguido das taxas SATI e corretagem (23%), dificuldade no distrato da compra da casa própria (22%),leilões de imóveis (9%),cobrança de juros sobre juros (9%)  e problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (9%). 

ABC Paulista

Segundo dados da AMSPA, de janeiro a junho de 2014, na região do ABC Paulista, houve 158 reclamações de mutuários, contra construtoras e instituições financeiras de imóveis residenciais. Dessas, 90% dos reclamantes deram entrada na Justiça, ou seja, 142 mutuários. O balanço representa um aumento de 5% nas queixas e um crescimento de 67% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve respectivamente 150 descontentes e 85 ações judiciais. 

Das 158 queixas no semestre, 40% delas estão em São Bernardo, 35% em São Caetano, 15% em Santo André, e 10% em Diadema.

O balanço mostra que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (33%), seguido das taxas SATI e Corretagem (30%), dificuldade no distrato da compra da casa própria (20%), problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (8%), cobrança de juros sobre juros (5 %) e leilões de imóveis (4%). 

Campinas e região

Conforme levantamento da AMSPA, de janeiro a junho de 2014, na Região Metropolitana de Campinas (RMC), houve 220 reclamações de mutuários, referentes às construtoras e bancos. Dessas, 88 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O balanço representa um aumento de 13% nas queixas e um crescimento de 8% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve respectivamente 195 descontentes e 81 ações judiciais.

Das 220 queixas no semestre, 35% delas estão na cidade de Campinas, 15% em Hortolândia, 25% Vinhedo, 8% de Paulínia, 6% em Americana, 5% em Sumaré, 3% em Indaiatuba e 3% em outras cidades da RMC.

O balanço mostra que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (35%), seguido das taxas SATI e Corretagem (20%), dificuldade no distrato da compra da casa própria (15%), problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (10%), cobrança de juros sobre juros (10%) e leilões de imóveis (10%). 

Baixada Santista

De acordo com dados da Associação dos Mutuários, de janeiro a junho de 2014, na Baixada Santista, houve 111 reclamações de mutuários, referentes às construtoras e bancos. Dessas, 35 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O balanço representa um aumento de 8 % nas queixas e um crescimento de 6 % nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve respectivamente 102 descontentes e 33 ações judiciais. 

Das 111 queixas no semestre, 55% delas estão na cidade de Santos, 22% na Praia Grande, 16% no Guarujá, 4% em São Vicente e 3% em outras cidades da Baixada Santista.

O balanço mostra que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (37%),  seguido das taxas SATI  e Corretagem (26%), dificuldade no distrato na compra da casa própria (15%),   cobrança de juros sobre juros (10%) , problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (6%) e leilões de imóveis (6%). 

São José dos Campos

Conforme pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, houve 95 reclamações referentes às construtoras e bancos na cidade de São José dos Campos. Desses, 20 entraram na Justiça O resultado apresentou um aumento de 3% nas queixas e de 5 % nas ações. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve 92 descontentes e 19 ações judiciais.

O balanço mostra que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (30%),  seguido das taxas SATI e Corretagem (28%), dificuldade no distrato na compra da casa própria (27%),  cobrança de juros sobre juros (5%) ,  problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (5%) e leilões de imóveis (5%). 


 SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos). 

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.