terça-feira, 22 de janeiro de 2013

VÁRIAS FORMAS DE GERENCIAR UM HOSPITAL

Por José Cleber do Nascimento Costa*

Administrar um hospital não é uma das tarefas mais fáceis. Num país, como o Brasil, marcado por diversidades nas necessidades locais, o desafio é ainda maior. Porém, contar com um profissional especializado para gerir uma instituição de assistência à saúde é fundamental para que proporcione um melhor atendimento ao público e promova condições de trabalho mais adequadas às equipes de saúde. Porém, existem várias formas de gestão de um ambiente de saúde que contemplam tanto o setor público como o privado. Estes últimos divididos entre lucrativos e não lucrativos. 

Os hospitais privados com fins lucrativos, normalmente pertencem a famílias, grupos médicos ou empresas médicas, como medicinas de grupo e cooperativa médica. Já os estabelecimentos de saúde sem fins lucrativos, geralmente são geridos porirmandades, santas casas, hospitais religiosos e outras formam o grande parque hospitalar brasileiro.

Atualmente existem mais duas formas de gestão: a) Parceria Pública Privada (PPP) - quando há um contrato de longo prazo, normalmente superior a 10 anos, e uma empresa ou um consórcio de empresas se dispõe a administrar um aparelho público de saúde – hospital, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), maternidade, unidade básica de saúde, e etc.; b) Organizações Sociais de Saúde (OSSs) - forma de gestão que tem tido uma enorme dimensão em todo país. Na verdade, é quando por chamamento público ou licitação, uma entidade sem fins lucrativos passa a administrar um aparelho público de saúde. 

A vantagem de falar em Parceria Pública Privada é que ela é uma gestão de longo prazo, normalmente por 10 anos. Com isso garante uma administração estável. No entanto, a PPP é como uma entidade lucrativa, os custos para o Estado são maiores, já que há uma maior carga tributária e uma parcela das receitas é destinada a pagar os investimentos e remunerar os investidores.  

Já as OSSs tem a desvantagem de ter contratos menores, geralmente de 1 a 5 anos, mas tem inúmeras vantagens, tais como: a) os eventuais resultados econômico-financeiros são reaplicados no próprio hospital, em prol da comunidade e da assistência; b) as metas quantitativas e qualitativas são acompanhadas rigorosamente, todo mês; c) Com a formação de um Conselho de Administração da comunidade, existe um verdadeiro controle social sobre a entidade; d) Os serviços compartilhados (RH, Jurídico, Contabilidade, TI, etc.), fazem com que os custos totais sejam menores; cabe destacar que alguns contratos de PPPs também têm a previsão da atuação de uma CSC – Central de Serviços Compartilhados; e) Como as OSSs normalmente dirigem muitos hospitais nesta modalidade por todo o Brasil, a sinergia, troca de experiência e ajuda para problemas emergentes é enorme; f) não há lucros e tributos envolvidos.


Tanto as PPPs como as OSSs são opções de modernização da máquina estatal, e tem grande capacidade de atender a lei de responsabilidade fiscal, maior agilidade que a máquina pública, é menos burocrática e os resultados assistenciais, sociais e humanos aparecem com impressionante velocidade.

Não importa que tipo de modalidade será administrado: um estabelecimento de saúde, seja OSSs ou PPPs, entre outros. O mais importante é oferecer um serviço de excelência tanto para pacientes como para todos os profissionais envolvidos no ambiente hospitalar. Para isso, é essencial atentar-se aos seguintes principais regras:

1)Na dúvida, pró-paciente, ou seja, qualquer problema que ocorra no hospital, a prioridade de resolver é sempre em prol das pessoas atendidas;
2) Racionalize e simplifique - sempre é possível;
3) Qualidade deve ser regra e não exceção;
4) Trate bem todas as pessoas que circulam, trabalham e utilizam um estabelecimento de saúde;
5) Seja honesto com seus princípios, valores e com a ética. 

Gerir um ambiente de saúde é um desafio, porque envolve a questão dorecrutamento, seleção, admissão, treinamento e retenção de talentos médicos, de enfermagem e de outras áreas são cruciais. Além disso, é preciso pensar na logística de materiais e medicamentos de uso no paciente, bem como em outros insumos também é preponderante. A implantação de uma cultura profissional de administração ao lado de uma de qualidade assistencial é outro ponto para reflexão. A manutenção e atualização do parque de equipamentos, instrumentos, áreas físicas e tecnologias é mais um. Assim, são vários os obstáculos, que normalmente são superados por um entendimento dos problemas de saúde de uma comunidade, da análise epidemiológica desta comunidade, do mapeamento estratégico feito ao lado de um bom plano diretor de medicina, ambos norteados pelo BSC – Balanced Scorercard, uma ferramenta de gestão cada vez mais utilizada para gerir estabelecimentos de saúde. O financiamento e o acesso aos serviços de saúde também são desafios permanentes, bem como a oferta de novos serviços à comunidade. 

Já os cincos erros que podem comprometer uma gestão eficiente são:

1) Ver a saúde como um negócio pura e simplesmente;
2) Não gostar de fazer bem ao próximo;
3) Tratar mal colaboradores, pacientes, médicos e demais pessoas que frequentem um ambiente de saúde;
4) Descuidar das tecnologias;
5) Agir sem princípios.

Enfim, são muitos desafios que só entidades sérias e preparadas estão aptas a superá-los.

José Cleber do Nascimento Costa é administrador hospitalar, com mestrado pela Universidade Mackenzie, MBA pela FIA-USP, membro da Academia Brasileira de Administração Hospitalar, vice-presidente de Gestão Administrativa da ABDEH – Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar(www.abdeh.org.br) e atual diretor geral do INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (www.indsh.org.br). E-mail: linkindsh@linkportal.com.br.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CRESCE 19% O NÚMERO DE RECLAMAÇÕES SOBRE VALOR INCORRETO NA RESCISÃO DE CONTRATO

Muitos consumidores da cidade de Santos têm desistido da compra do imóvel. Porém, 19% deles estão reclamando quanto ao valor incorreto na rescisão do contrato, como revela pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Em decisão, juiz determinou a devolução de 90% valor já pago por mutuária. Já Daniel Ortega desistiu da compra por se sentir lesado pelo aumento do valor do financiamento devido ao atraso na obra.

Atraso na obra, inadimplência, aumento excessivo nas parcelas ou até mesmo arrependimento do negócio são algumas das situações que têm levado à desistência da compra do imóvel. Porém, os casos de reclamações quanto à devolução do valor incorreto aumentou 19% na cidade de Santos, conforme mostra o levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. De janeiro a novembro deste ano, as queixas foram de 19 contra 16 em 2011. 

Em decisão ganha pela AMSPA, o juiz da 1ª. Vara Cível do Fórum de Santos reconheceu o direito da mutuária de receber a devolução de 90% do valor já pago em uma única parcela, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. O restante, percentual de 10%, fica retido para cobrir despesas administrativas. “Devido o requerido depositar apenas parte do que foi determinado pela Justiça, entrei com uma nova ação pedindo a penhora dos bens da construtora para cumprir com o pagamento da parte restante”, explica Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. 

A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (artigos 51 e 53) e Código de Processo Civil (artigo 330). Caso, o nome da mutuária for para os órgãos de proteção ao crédito, como inadimplente, a construtora terá de pagar multa diária no valor de R$ 500.

Daniel Ortega foi outro mutuário que recorreu ao Poder Judiciário para rescindir o contrato da compra do imóvel. Depois que soube de que o prazo (junho 2012) para a entrega do apartamento não ia ser cumprido foi atrás dos seus direitos. “Questionei a construtora quanto ao pagamento da parcela de financiamento que teria que fazer após receber as chaves e dos juros e multas cobrados que deveria arcar, mesmo sem poder morar no imóvel. Diante do descaso da incorporadora e por me sentir lesado decidi rescindir o contrato”, explica. “Tentei um acordo para a devolução do valor, como não deu certo, então procurei à AMSPA e entrei com uma ação pedindo os valores de volta. Além disso, a restituição das taxas abusivas (Sati e corretagem) e dos danos materiais, pois tive que pagar aluguel”, completa.

De acordo com o presidente da entidade, Marco Aurélio Luz, no caso de cancelamento do negócio a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Embora a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) seja esse percentual e a devolução seja feita em uma única parcela, na prática a realidade é outra. “Na maioria dos casos de rompimento do contrato, o que acaba acontecendo é o comprador se sujeitando à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20%, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento”, assegura. “Isso acontece porque o desistente fica com medo de não receber seu dinheiro e acaba aceitando a proposição irregular”, acrescenta.

Luz alerta que se a rescisão do contrato for por motivo de problema pessoal do adquirente, ele tem o direito de receber 90% do valor já pago de volta e de uma só vez. Já nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções. “A maior parte das ocorrências de pedido de término de contrato acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Colocamos o jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas de todos os mutuários que estiverem enfrentando problemas idênticos. Vamos ajudá-los na defesa de sua causa”, completa.

Confira a íntegra da sentença do juiz da 1ª Vara Cível do Fórum de Santos, clicando aqui.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (13) 3252-1665 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

domingo, 20 de janeiro de 2013

AUMENTAM EM 29% AÇÕES NA JUSTIÇA SOBRE ATRASO NA OBRA

Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a outubro deste ano, o número de ações na Justiça devido ao não cumprimento do prazo para entrega do imóvel na cidade de São Paulo foi de 815 contra 632 em 2011.

Conforme dados da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a outubro de 2012, foram registradas 2.246 reclamações referentes ao atraso na entrega do imóvel em São Paulo. Dessas, 815 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 17% nas queixas e um crescimento de 29% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2011, quando houve, respectivamente, 1.920 descontentes e 632 ações judiciais.

Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, explica que, com a facilidade de acesso à informação, os mutuários estão mais cientes dos seus direitos. “Antes poucos compradores recorriam à Justiça. Agora, os mutuários têm mais conhecimento de que procurar o Poder Judiciário é essencial para pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso. Além disso, requerer lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado”. Muitos, porém, perdem o prazo para entrar com a ação. “Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer ao judiciário é de cinco anos, período que passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do ‘Habite-se’”, completa. 

Para Luz, as construtoras prometem ao comprador o recebimento das chaves em um prazo que não vai cumprir devido à falta de planejamento e infraestrutura. “Na maioria das vezes, a incorporadora se vale do direito do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das chaves, mas que na verdade vale apenas nos casos de força maior, como enchentes e terremoto”, indaga.

Diante deste cenário, muitos compradores enfrentam dificuldades como arcar com aluguel enquanto aguardam pela liberação do bem, adiar planos (como casamento) e, em muitas das situações, isso faz com que o comprador desista do sonho da casa própria. Esse foi o caso de João (nome fictício) que enfrentou problemas de atraso na obra. O prazo para a entrega estabelecido no contrato era para junho de 2011, mas o mutuário recebeu as chaves em setembro de 2012. “Entrei com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e pagamento de multa pelo descumprimento do prazo. Além disso, estou pleiteando o reembolso de R$ 45 mil referentes às taxas abusivas (Sati e corretagem)”, explica.

Mas a dor de cabeça para João não se limitou ao atraso. Desde que implantou o condomínio, em abril de 2012 até a entrega do imóvel em setembro de 2012, o mutuário teve de arcar com as mensalidades (taxa condominial). Outro problema que percebeu pelo fato de fazer parte do corpo diretivo (sindico, sub-sindico e conselheiros) é que quando foram fazer a vistoria do empreendimento pela PDG, a construtora impôs assinar ‘aceite com resalvas’ para poder receber o condomínio. “Quando entrei no apartamento já percebi que a qualidade do material era péssima e os serviços estavam inacabados. Isso sem contar que algumas áreas comuns ainda não estão prontas, como salão de festas, piscina coberta, brinquedoteca e lan house, mesmo assim tenho que arcar integralmente com o condomínio”, relata.

Luz aconselha para aqueles que adquiriram seu bem na planta e querem se precaver contra problemas durante a construção, a solução é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. “A formação da comissão vai possibilitar aos proprietários de imóveis a fiscalizar a obra em fase de construção. Por meio do monitoramento, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da obra, desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos”, explica.

Porém, João até tentou junto a incorporadora, antes da entrega do condomínio pela Incorporadora,  montar a Comissão de Representantes que como principal objetivo de fiscalizar a obra. “O pedido foi negado verbalmente pelo canal de atendimento ao cliente e por e-mail, mesmo citando na mensagem a lei que dá o direito de montar a comissão”, diz.

O presidente da AMSPA alerta que tanto a imobiliária como a construtora são obrigados, por lei, a fornecer aos futuros condôminos os nomes e endereços dos que já estão participando do empreendimento. Na recusa da desta prática, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu Estado que tomará as providências para o fornecimento dos nomes e endereços. “A “Comissão de Representantes” por ter respaldo jurídico, as suas decisões devem ser definidas em assembleia geral tal como acontece quando o condomínio já está instalado”, defende.

Para evitar o problema de não receber as chaves do imóvel no prazo, Marco Aurélio aconselha os consumidores sempre ter em mãos, no momento da compra, um exemplar da “Cartilha do Mutuário – Volume Imóvel na Planta”, editada pela entidade. “O informativo contém 20 questões cruciais, que ajudam a esclarecer, de forma simples e prática, as principais dúvidas e os cuidados antes de fechar a compra”, orienta.  Para ter acesso ao conteúdo da cartilha, os interessados podem acessar o site www.amspa.org.br e baixar o conteúdo disponível em PDF.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

sábado, 19 de janeiro de 2013

IMÓVEIS: VOCÊ SABE O QUE FAZER COM O 13° SALÁRIO?

Até o dia 30 de novembro, as empresas terão de pagar a primeira parcela do 13° salário. Mas o que fazer com o dinheiro extra? Um das opções é pagar as prestações em atraso do imóvel; outra, adiantar as parcelas ou até mesmo dar entrada e quitar o financiamento. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, antes de definir como usar o abono de fim de ano, é importante avaliar qual é o melhor investimento.

A primeira parcela da gratificação de Natal deve sair até 30 de novembro. Já a segunda acontece até o dia 20 de dezembro. De acordo com o Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos -, o recebimento do 13° salário deverá colocar na economia brasileira R$ 131 bilhões. O abono será pago para 80 milhões de trabalhadores e aposentados, o que equivale a 2,9% do PIB - Produto Interno Bruto do País. Só no Estado de São Paulo, o valor deve chegar a R$ 39,4 bilhões, o que representa 2,7% do PIB da região.

Que tal reservar o dinheiro extra para realizar o sonho da casa própria? Ou para aqueles que já possuem imóvel, esse pode ser um bom momento para pagar as prestações em atraso, adiantar as parcelas ou até mesmo quitar o financiamento. “Há várias opções de como investir o 13° salário, contudo é essencial ter cautela. Nesses casos, é essencial reunir a família e colocar as contas na ponta do lápis e definir qual é a melhor solução, o que inclui avaliar o custo/benefício”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.  

Segundo Luz, quem pretende pagar as prestações que estão para vencer fará uma boa alternativa. “Usar a gratificação de Natal na amortização antecipada reduzirá o saldo devedor e consequentemente provocará o recálculo da prestação e com isso diminuirá as parcelas futuras”, afirma. Já nas situações para quitar o financiamento, o presidente da AMSPA aconselha negociar com a financeira e pedir um desconto do valor ou abater os juros.

Outra opção é usar o dinheiro extra para pagar as parcelas atrasadas e com isso evitar a perda da casa própria. No SFH - Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Se não quitar o débito perderá o bem, mas poderá recorrer à Justiça. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se o atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Registro de Imóveis. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco terá a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial onde o comprador não tem direito a qualquer defesa.

O 13° salário pode servir também para dar entrada na compra da tão sonhada casa própria. “O dinheiro extra, junto com as economias, caso haja, pode ser útil na diminuição do valor do financiamento. Mas é preciso tomar cuidado com as artimanhas das construtoras que utilizam vários meios para tentar fechar o contrato. Por isso, é fundamental avaliar com calma, porque em muitos casos o compromisso de pagar as parcelas chega até 30 anos”, esclarece Luz. “Nos casos da compra de imóvel na planta, o valor da entrada deve ser menor que de um bem pronto, pois é uma forma de se proteger quanto ao atraso da obra”, acrescenta.

Para Marco Aurélio, antes de fechar o negócio, é necessário tomar alguns cuidados para evitar a inadimplência. “É aconselhável pedir uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Também é essencial colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, verificar se as prestações não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar”, ressalta. “Além disso, o futuro mutuário deve guardar uma reserva como os recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou da poupança”, completa.

Lembre-se de poupar um pouco para pagar despesas extras, que inclui o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel. Além disso, é importante começar 2013 sem dívidas, e principalmente não atrasar as prestações do financiamento.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

SAÚDE: A ERGONOMIA EM PROL DO BEM-ESTAR

Por Iraí Borges de Freitas*

A palavra ergonomia vem do grego ergon (trabalho) e normo (normas, regras, leis), e tem como objetivo compreender as lacunas existentes entre o trabalho real e o prescrito, com base em conhecimentos de fisiologia, antropometria e biomecânica, para adaptar as necessidades entre o homem e o seu ambiente de trabalho. Ou seja, utiliza-se de conhecimentos científicos necessários para proporcionar de forma integrada, proteção, conforto, bem-estar e eficácia nas atividades desenvolvidas em diversas áreas. 
No caso dos ambientes de saúde, a sua atuação visa melhorar a adaptação dos insumos, ferramentas, equipamentos, estações de trabalho, processo de trabalho e a ambiência aos trabalhadores, buscando  segurança, produção, conforto e saúde, contribuindo assim para a promoção da qualidade de vida.

No Brasil, o estudo tem como base legal a Norma Regulamentadora (NR) nº 17 – Ergonomia, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que destaca em seu escopo o conforto humano. A NR-17 em seu item 17.5, ‘Condições ambientais de trabalho’, faz referência às adequações que devem ser consideradas as características psicofisiológicas dos trabalhadores e a natureza do trabalho que será realizado.

No País, a ergonomia foi difundida no final da década de 60 pelos professores Ruy Leme e Sérgio Penna Kehl que acabaram por estimular Itiro Iida a fazer uma tese sobre o tema e a criar a disciplina na USP – Universidade de São Paulo. Ganhou impulso no início dos anos 70 com a Coppe - Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, por meio de pesquisas que deram origem ao primeiro livro do assunto organizado por Lida. Hoje, a utilização da técnica está presente em vários setores, entre eles, nos ambientes de saúde, trazendo com isso benefícios para todos os envolvidos, incluindo administradores hospitalares, gestores operacionais, profissionais de saúde, enfermos e seus acompanhantes.    

O seu estudo pode colaborar em diferentes momentos de um projeto de um estabelecimento de saúde. No momento de concepção pode se utilizar dos elementos da ambiência: morfologia, cinestesia, cor, iluminação, ventilação, arte, dentre outros, considerados pela Cartilha de Ambiência do HumanizaSUS, do Ministério da Saúde. Também deve considerar os conceitos para uma antropometria aplicada nos requisitos do projeto, que são direcionados para a tarefa, segurança, conforto, estereótipo popular, envoltórios de alcances físicos,  postura e aplicação de formas e materiais.

As ações de manejo são consideradas pela ergonomia envolvendo o sistema de comunicação e informação do usuário: tátil, visual, auditivo, cinestésico, de vibração, códigos visuais, fatores aromáticos, morfológicos, tipos gráficos e tecnológicos. Aprecia as ações de percepção, que são relativas aos movimentos realizados pelos atores dos espaços, considerando as diversas partes do corpo humano (braços, mãos, pés, dentre outras), que necessitam de um arranjo espacial para o manuseio operacional. Outros elementos podem ser considerados na sua concepção, dependendo da atividade a ser realizada. Todas essas características contribuem para que o ambiente hospitalar proporcione a todos um local diferenciado, ou seja, que ofereça um atendimento humanizado e seja seguro. 

Entre os principais parâmetros adotados pela ergonomia para proporcionar o conforto térmico, acústico e lumínico nos espaços assistenciais de saúde estão:

- Para os locais de trabalho que realize atividades que demandam o uso do intelecto e de atenção constantes, ela destaca a necessidade de parâmetros à temperatura efetiva (entre 20ºC e 23ºC), a umidade relativa (não inferior a 40%) e a velocidade do ar (não superior a 0, 75 m/s), ao ruído (de acordo com a NBR 10152) e a iluminância (de acordo com a NBR-5413) nos locais de trabalho. Além disso, a Resolução - RE nº 176 de 24 de outubro de 2000 recomenda que a renovação de ar mínima é de 17 m3/hora/pessoa, procurando evitar uma grande concentração de CO2; 
- Quanto aos níveis de ruído, que não contemplam a NBR 10152, a NR-17 para o conforto acústico indica 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior  a 60 dB;
- Ao nos referirmos à iluminação, a NR-17 considera os valores de iluminância estabelecidos na NBR-5413 – iluminância de interiores, que orienta as medições médias mínimas adequadas nas estações de trabalho. A RDC-50 reforça que o conforto luminoso a partir da fonte natural deve seguir as orientações da NBR-5413 e que é fundamental observar os ambientes que demandam obscuridade. A ergonomia entende que o sistema de iluminação, a escolha do tipo de lâmpada e a distribuição das mesmas devem considerar as características do trabalho que será executado num determinado espaço.

Embora o método introduzido no Brasil, busque compreender a atividade para transformá-la, com a voz ativa do trabalhador compreendemos que ainda são realizados trabalhos com uma perspectiva que muito valoriza muito o enfoque técnico e pouco considerando as variadas características do trabalho humano. Por isso, não adianta elaborar um produto com um belo design, se este não contempla as necessidades de quem irá utilizá-lo.

A ergonomia deve apreciar a dimensão coletiva do trabalho, compreender fenômenos fisiológicos, cognitivos, psíquicos e sociais do qual o trabalhador se utiliza para realizar a tarefa. Quando observamos o hospital contemporâneo, encontramos um organismo complexo, com vários novos segmentos que se inter- relacionam e que requerem novos profissionais que trazem novas especializações que possam agregar informações que enriqueçam e facilitem as concepções, as montagens e as manutenções. 
Portanto, recomenda-se que no processo de concepção dos espaços, das máquinas e dos produtos, os ergonomistas continuem cada vez mais compondo as equipes multiprofissionais, que podem tentar evitar modificações futuras que acarretem gastos nada generosos aos gestores dos ambientes de saúde.

*Iraí Borges de Freitas é Pedagogo, Professor Peaquisador da FIOCRUZ-Epsjv-labman, Mestrando em Desenvolvimento Local pela Unisuam com Especialização em ergonomia pela UFRJ/Coppe - Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia e Especialização em ergonomia e usabilidade pela PUC – Pontifícia Universidade Católica. É coautor do livro ‘Ergonomia no Ambiente Hospitalar’. Atualmente ocupa o cargo de Coordenador de Relações Institucionais da ABDEH - Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar.

CORRUPÇÃO ALÉM DA POLÍTICA

Por Antenor Batista*

A palavra corrupção vem do verbo em latim corrumpere, que significa decompor, estragar, inclusive na filosofia aristotélica. Sua acepção, no entanto, é bem mais abrangente, envolvendo todas as espécies de ‘malfeitos’. Embora, seja óbvio que a corrupção esteja institucionalizada em todos os países e povos, ainda sim, para muitos o lobby acontece apenas no cenário político. Casos como, mensalão, esquema PC Farias, Máfia do orçamento, isso sem falar da compra de voto e nepotismo, entre outras fraudes cometidas pelos nossos governantes.

Mas, será que os atos ilícitos são apenas dos nossos políticos? Pesquisa recente do Instituto Vox Populi e a Universidade Federal de Minas Gerais revela que 23% dos entrevistados disseram que dar dinheiro a um guarda de trânsito para evitar multa não pode ser considerado como ato corruptível. Além disso, para 29% sonegar imposto não é uma falha de caráter. Já, 22% dos consultados acreditam que pessoas pobres devem aceitar ajuda de políticos em troca do voto.

Sabe-se que a corrupção está presente até mesmo nas pequenas atitudes do cotidiano. São coisas que fazemos, muitas vezes, sem ter a exata noção do que são. Entre os dez atos ilícitos mais comuns estão: não dar nota fiscal e sonegar o Imposto de Renda; tentar o suborno para evitar multas; falsificar carteirinha de estudante; dar e aceitar o troco errado; roubar o sinal da TV a cabo; furar filas; comprar produtos falsificados; no trabalho, bater o ponto pelo colega; e falsificar assinatura.     
 
Isso prova que infelizmente, a inclinação para ser corrupto ou corruptor está no DNA humano, acionada pelo egoísmo ou pelo desejo ilimitado, ou seja, está presente em todos os setores em que o homem atua. É, portanto, inerente à natureza humana. Na verdade, as pessoas nascem com propensão para a fraude, a qual se manifesta de acordo com as circunstâncias.

Um estudo que fizemos, ao longo de 50 anos, publicado no livro “Corrupção: O 5º Poder”, relacionamos mais de 100 espécies de corrupção ou malfeitos, entre os quais, apropriação indébita; grampos ou escutas de telefones sem autorização judicial; bancos que cobram tarifas indevidas ou exorbitantes; e cientistas que falsificam resultados de suas pesquisas.

Diante desses e de outros fatos que ocorrem em toda a sociedade humana, quem de nós já não fez algo de corrupto? Seríamos, em última análise, todos corruptos? Se pararmos para pensar, concluiremos que sim. Não queremos com isso agredir ninguém. Apenas, já que estamos num jogo da verdade, ver o assunto com toda a frieza e sem embustes. Para todos os efeitos, estamos numa reunião em que os participantes não podem usar máscaras ou mentir.

Tenho a impressão, que diante desse cenário, que nos mostra os mais diferentes atos ilícitos, a corrupção, por ser inerente à natureza humana, poderia ser considerada o “Primeiro Poder”.  Porém, em respeito à hierarquia dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário, o poder da imprensa exibe-se como o 4° poder. Logo a corrupção é o 5° poder.

Por mais paradoxal e absurdo que possa ser, o poder da corrupção é invencível, em virtude de ser alimentado em suas entranhas pelo egoísmo da natureza humana. Portanto, por mais que a Justiça se simplifique, se desburocratize, se modernize, em todos os campos de seu mister, sempre se defrontará com limites impostos pelo poder da corrupção, mundialmente institucionalizado ou enraizado em todos os segmentos sociais, ainda que disfarçado em suas formas operantes. Assim é hoje e assim foi em todos os tempos.

Nosso principal objetivo consiste em tratar desse tema encarando-o abertamente. A grande maioria daqueles que praticam a corrupção o faz às escondidas ou a sorrelfa. A matéria fica circunscrita às partes envolvidas (corrupto e corruptor), exceto quando brigam.

Como se vê, somos todos partícipes da corrupção; ora somos réus ou corréus; ora somos autores ou coautores; ora somos vítimas; ora somos omissos; ora oponentes ativos de suas práticas. Mas essa pandemia ou peste e os terríveis males e injustiças que causa nas comunidades em geral estão sendo combatidos com fortes antídotos. Portanto, no futuro, esperamos ter uma sociedade melhor e menos corrupta, que não esconde suas mazelas. Uma aragem nesse sentido está andando pelo mundo.


*Antenor Batista é advogado formado pela Faculdade de Direito de Guarulhos. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, atualmente aposentado. É autor de nove livros, entre eles, Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética e Posse, Possessória, Usucapião e Ação Rescisória -(www.antenorbatista.adv.br). E-mail: linkantenorbatista@linkportal.com.br.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

PELA REVISÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Por Marco Aurélio Luz* 

O atraso na obra está entre as principais reclamações contra construtoras. Por conta deste cenário, o Secovi - Sindicato da Habitação de São Paulo, junto com o Ministério Público Estadual (MPE), assinaram o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O termo, válido nos contratos assinados desde 26 de novembro, determina o pagamento de multa pelas construtoras que deixarem de entrega do imóvel em 2% e mais os juros de mora de 0,5% por mês de atraso.

Porém, tanto as associações de mutuários como institutos de defesa do consumidor questionam alguns itens do termo por causar desequilíbrio financeiro que prejudica o consumidor. Um dos pontos de descontentamento são os juros moratórios de 0,5%. Essa decisão é desfavorável e desigual ao adquirente porque deste, quando atrasa o pagamento das parcelas, é cobrado 1% de juros de mora. A cláusula também fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual condena contratos que coloquem o comprador em desvantagem. Além disso, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor.

Outra revisão que deve ser feita é referente ao prazo de tolerância injustificável de no máximo 180 dias que deve ser incluso no contrato. O mesmo direito deveria ser conferido ao adquirente da unidade, de modo a ter o mesmo ‘prazo de carência’ para o cumprimento de suas obrigações. É uma questão de igualdade de direitos. É inconcebível para a Associação a ideia de que, a partir do TAC, as construtoras poderão se utilizar do prazo de tolerância dispensadas da comprovação de quaisquer motivos de força maior, como enchentes e terremoto, que justifiquem o atraso.

Um único ponto positivo do termo foi a cláusula que determina às construtoras avisarem, com antecedência mínima de 120 dias, se a entrega do imóvel se estenderá além do prazo de tolerância. A alteração é benéfica ao comprador, porém deve constar devida justificativa pelo descumprimento do contrato; uma vez que tem sido muito comum o aviso próximo da data de entrega da obra ou em sua maioria sem qualquer comunicação deixando o consumidor impotente diante de tal situação.  

Embora, as construtoras de alguma forma utilizem o Termo de Ajustamento de Conduta a seu favor, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo não homologou o TAC. Isso significa que a sua utilização não vale para uma ação, pois para entrar em vigor precisa da autorização do Conselho Superior. Caso seja mencionado para fundamentação de defesa, o profissional da área jurídica vai cometer uma infração cabível de punição, com base no título VI dos artigos 107 e 108 de acordo com norma do órgão.

Aliás, a homologação dos atos dos promotores está regulamentada nos artigos 83, 84 e 100 do Regimento Interno do Ministério Público. Com isso, o TAC passa a valer a partir da liberação e consequente arquivamento. Na verdade, a decisão do Conselho Superior pode ser recorrida para o procurador geral da Justiça, o qual, entendendo haver alguma razão do recurso, devolverá ao Ministério Público para ser a matéria reapreciada com a designação de outro relator. O prazo para recorrer é de 30 dias, mas não se tem notícia desse recurso por parte do grupo que assinou o termo com o Secovi, permanecendo, assim, como nula e, por direito, não podendo ser objeto de fundamentação dos promotores nas ações que ingressarem em juízo, assim como os advogados das partes interessadas.

Portanto, o Termo de Ajustamento de Conduta não é lei e, portanto, pode ser perfeitamente questionado em juízo. Por isso, pedimos o apoio tanto de outras associações de mutuários como de institutos de defesa do consumidor para termos mais força ao solicitar ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo que seja feita uma reunião para elaboração de um novo TAC para que todas as partes envolvidas sejam ouvidas.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

9 PRINCÍPIOS PARA A GESTÃO BIOCÊNTRICA

Por Márcia Mariani*

A gestão biocêntrica é baseada no entendimento de que a vida, inclusive a vida humana, é mantida por uma inter-relação entre as espécies. Deste modo, a visão biocêntrica significa que a referência precisa ser a ‘vida’ e não o ser humano como idealizado na visão antropocêntrica. Na verdade, essa nova visão contribui para a mudança de nossos valores culturais, até então baseados no homem, para um referencial de respeito ao universo como sistema vivente. 

O princípio biocêntrico foi idealizado pelo pesquisador chileno Rolando Toro Araneda, que começou seus estudos no fim da década de 60. Suas primeiras experiências com o novo sistema foram aplicadas no Hospital Psiquiátrico de Santiago e no Instituto de Estética da Universidade Católica de Chile. Ele também criou a Internacional Biocentric Foundation (IBF), com o objetivo de difundir a cultura biocêntrica que acabou influenciando várias áreas de atuação.

Este conceito passou a vigorar com mais intensidade a partir dos anos 90. Uma grande contribuição para a formação deste princípio foram as diretrizes advindas da Conferência Eco 92 realizada no Rio de Janeiro. A legislação e todos os segmentos mercadológicos estão no início deste processo de deslocamento do paradigma antropocêntrico para o biocêntrico. A área de saúde também integra esse movimento.

Hoje, ao administrar um ambiente de saúde, é fundamental ter como referência esses princípios para que seja feita uma gestão profissionalizada que priorize ações em prol da natureza. Alguns estabelecimentos de saúde já estão começando a implantar atitudes sustentáveis. Entre as ações encontradas com o foco no conceito biocêntrico estão: compostagem dos resíduos orgânicos; redução de consumo de água e energia; normas preferenciais para aquisição de produtos ou serviços de empresas e/ou entidades  que pratiquem a sustentabilidade;  projetos de educação ambiental para colaboradores e parceiros; inventários de emissão de GEE - Gases de Efeito Estufa; criação de setor de gestão ambiental.

Entre os seus princípios que norteiam essa nova visão que estamos colocando em prática nas instituições Hospital e Maternidade Dr. Eugênio Gomes de Carvalho (MG), Hospital Regional de Marajó (PA) e o Hospital Regional de Sorriso (MT), todos geridos pelo INDSH - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano constam:

1-    Praticar sempre a abordagem sistêmica;
2-    Promover o consumo racional dos recursos renováveis e não renováveis;
3-    Incentivar o consumo consciente;
4-    Gerenciar todos os resíduos produzidos;
5-    Gerenciar os impactos dos resíduos no meio ambiente;
6-    Buscar sempre novos conhecimentos;
7-    Valorizar, conservar e preservar as riquezas regionais;
8-    Promover a liderança inovadora e participativa, e
9-    Ser agente de educação ambiental, incentivando sempre as reflexões.

Para que um estabelecimento de saúde alcance a sustentabilidade, é necessário levar em consideração os três pilares: econômico, ambiental e social. A questão do meio ambiente não é apenas economizar, mas saber usar da melhor forma os recursos naturais. O objetivo é de sempre reduzir, reutilizar e reciclar os materiais e com isso evitar o desperdício para que deixemos um mundo melhor para as futuras gerações. Para os gestores dos ambientes de saúde esse é o momento de arregaçar as mangas para realizar mudanças. Para isso é importante envolver todas as pessoas que fazem parte da área da saúde quanto à questão da racionalização dos recursos naturais. Esperamos que, num futuro próximo, todos os hospitais tenham serviços de gestão ambiental inseridos em seus organogramas. A adoção da cultura biocêntrica é mais um novo passo para essa mudança de paradigma na qual prioriza a vida, em vez do homem como referência.  
  

*Márcia Mariani é administradora, com pós-graduação em Gestão Ambiental e Sustentabilidade pela Faap – Fundação Armando Álvares Penteado. Atualmente ocupa o cargo de gerente ambiental e projetos do INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (www.indsh.org.br). E-mail:linkindsh@linkportal.com.br.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

JUSTIÇA DE CAMPINAS DETERMINA DEVOLUÇÃO DE TAXAS ABUSIVAS

A 2ª Vara Cível de Campinas acaba de reconhecer o direito do mutuário de receber a devolução em dobro das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor. Segundo a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a outubro de 2012, o número de ações referentes a taxas abusivas na Região Metropolitana de Campinas foi de 210 contra 180 em 2011.

A decisão, em 1ª Instância, tomada pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª Vara Cível de Campinas, acaba de reconhecer que as cobranças das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor são abusivas. Na ação, o juiz determinou que a construtora MRV Engenharia devolva, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Ao todo, o mutuário, associado à AMSPA, Wagner Ricardo Lodi Junior, deve receber o valor de R$11.540 mil. A sentença foi baseada no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como sendo prática lesiva que evidencia a venda casada, e do artigo 42, por configurar cobrança indevida.   

Segundo Tathiana Cromwell, diretora jurídica da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências o resultado é em 1ª Instância. “O réu tem até o dia 13 de novembro para recorrer da decisão”, adianta. “Caso haja recurso, a ação vai para segunda instância; mas em alguns casos a construtora nos procura para tentar um acordo ou até mesmo acaba aceitando a sentença”, completa.  

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser combatida. “Esperamos que essa vitória seja a primeira de muitas em benefício aos compradores de imóveis, que muitas vezes, acabam se submetendo ao negócio para poder realizar o sonho da casa própria”, comemora. “Isso prova que os mutuários estão cada vez mais informados e, com isso, estão correndo atrás dos seus direitos. Antes muitos pagavam as taxas sem saber da sua ilegalidade”, completa.

Situações como essas são muitos comuns na região de Campinas. Conforme dados da AMSPA, de janeiro a outubro de 2012, foram registradas 268 reclamações referentes às taxas SATI e Corretagem. Dessas, 210 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 15% nas queixas e um crescimento de 16% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2011, quando houve, respectivamente, 233 descontentes e 180 ações judiciais.


Clique aqui para conferir, na íntegra, a sentença do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª Vara Cível de Campinas


Saiba mais sobre as taxas abusivas

A taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária -, conhecida também como SATI ou Assessoria Imobiliária, é a cobrança de 0,88% sobre o valor do bem, que as imobiliárias impõem ao proprietário do imóvel, alegando custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados. A prática fere o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por impor o profissional contratado pela corretora.

Segundo Marco Luz, a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante e não do novo proprietário do imóvel. “A exceção só é feita no caso do estabelecimento, em comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificação no contrato”, explica.

Já a comissão do corretor é uma prática pela qual as construtoras contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora. O objetivo da artimanha é livrá-las de pagar a comissão de 6% a 8%, na venda de imóveis residenciais - determinada pelo Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Com isso, no momento de fechar o contrato, o adquirente do imóvel paga o tributo sem saber da sua ilegalidade ou é coagido a aceitá-lo.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (19) 3236-0566 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

CORRUPÇÃO: O 5° PODER CHEGA À 13° EDIÇÃO REVISTA E AMPLIADA

Em meio ao julgamento do mensalão, o lançamento do livro Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética, de autoria de Antenor Batista, é uma oportunidade para refletir sobre o tema.

 


É sabido que a corrupção fez o Brasil perder, no período de 2002 a 2008, R$ 40 bilhões, conforme mostra estudo do economista Marcos Fernandes da Silva, da Fundação Getúlio Vargas. Já no ranking da ONG Transparência Internacional, o País ocupa o 73° lugar na lista de 183 nações impunes. Além disso, atualmente está sendo julgado pelo STF – Supremo Tribunal Federal a denúncia de 40 suspeitos de envolvimento no mensalão. Para refletir sobre o tema, acaba de chegar às livrarias a 13° edição revista e ampliada do livro Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética, de autoria de Antenor Batista.

Segundo o advogado Antenor Batista, o livro é resultado de 50 anos de pesquisa, que relaciona mais de 100 espécies de corrupção. “Nosso objetivo é evidenciar o que há de ruim e perigoso no ser humano, sem perder de vista o seu lado bom, com a intenção de alertar o leitor a respeito de possíveis consequências de uma conduta perversa, enganosa e excessivamente interesseira, considerando que o sistema da humanidade é o monetário, contaminado pela corrupção, crime organizado, bem como por uma ganância infecciosa. Daí intitularmos a presente obra de ‘Corrupção: O 5° Poder’, considerando que a corrupção e o tráfico de influência, atualmente, são condições de governabilidade.”

O título da obra faz referência aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, da imprensa (4° poder) e o autor coloca a corrupção como 5° poder. “Por mais paradoxal e absurdo que possa ser, o poder da corrupção é invencível, em virtude de ser alimentado em suas entranhas pelo egoísmo da natureza humana. Portanto, por mais que a Justiça se simplifique, se desburocratize, se modernize, em todos os campos de seu mister, sempre se defrontará com limites impostos pelo poder da corrupção, mundialmente institucionalizado ou enraizado em todos os segmentos sociais, ainda que disfarçado em suas formas operantes. Assim é hoje e assim foi em todos os tempos”, ressalta Antenor.

O livro conta ainda com depoimentos de personalidades, entre elas destaca-se o ministro do STF Joaquim Barbosa “... que certamente me será de grande utilidade"; o governador de São Paulo Geraldo Alckmin  “ ... alerta para os grandes desafios éticos atuais” e os presidentes da França, Nicolas Sarkozy, e da Argentina, Cristina Kirchner.

FICHA TÉCNICA

CORRUPÇÃO: O 5° PODER – REPENSANDO A ÉTICA (13ª EDIÇÃO)
Autor: Antenor Batista
Editora: Edipro
Categoria: Ciências Sociais / Jurídico
Livro em português
Número de páginas: 288
Ano de publicação: 2012
Preço médio:
R$ 67,00

domingo, 13 de janeiro de 2013

TEMA CORRUPÇÃO SERÁ DEBATIDO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS

O Brasil ocupa o 69° lugar do ranking de corrupção elaborado pela ONG Transparência Internacional (TI). Além disso, no dia 09 de dezembro será o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Para falar sobre o assunto, Antenor Batista, autor do livro Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética, fará palestra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) na próxima sexta (14).

Conforme ranking divulgado pela ONG Transparência Internacional (TI), com a análise de 176 países sobre corrupção, o Brasil aparece no 69° lugar. O País recebeu nota 4,3, contra 3,8 em 2011 quando ocupou a posição 73ª. O levantamento mostrou que o Chile e o Uruguai estão à frente do Brasil, ambos ocupando a 20ª posição. Outro dado revelado é que 117 nações estão com avaliação abaixo de 5.  No topo da lista, dos menos corruptos, estão Dinamarca, Finlândia e a Nova Zelândia com 9 pontos. Já a lanterna é dividida por Afeganistão, Coreia do Norte e Somália com 0,8 ponto.       

No ano marcado pelo julgamento do mensalão, no qual o STF – Supremo Tribunal Federal condenou 25 dos 38 acusados de corrupção. Como também, a inclusão da Lei da Ficha Limpa nas eleições que torna inelegível por oito anos um candidato condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.  A data, dia 09 de dezembro, em que é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, instituído mundialmente pela Convenção das Nações Unidas em 2003 por mais de 100 países, terá um significado diferente.   

Para refletir sobre o tema, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) realizará palestra, no dia 14 de dezembro, às 15h, com o advogado Antenor Batista, autor do livro Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética. “Infelizmente, por mais paradoxal e absurdo que possa ser, a corrupção está mundialmente institucionalizada ou enraizada em todos os segmentos sociais, ainda que disfarçada em suas formas operantes. Assim é hoje e assim foi em todos os tempos”, ressalta. 

Segundo Batista, a discussão sobre corrupção é uma oportunidade para refletirmos sobre as suas práticas e pensarmos no seu combate. “Combater a corrupção não é uma tarefa fácil. Os riscos são muitos. Mesmo assim, não devemos abandonar esta luta. Para esse mister, a união dos incorruptíveis é por demais importante, para que formemos uma legião de pessoas afins, imbuídas de princípios éticos e elevado conceito de cidadania. Para esta cruzada, sempre que soubermos da lisura dos atos de um cidadão, devemos procurar nos unir a ele ou fazer com que ele se uma a nós, para que possamos, ainda que modestamente, contribuir em favor de uma sociedade melhor”, defende.   

Na palestra, Antenor vai abordar ainda o livro Corrupção: O 5° Poder. A publicação, resultado de 50 anos de pesquisa, relaciona mais de 100 espécies de corrupção ou malfeitos. Além disso, explicará porque o título da obra faz referência aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, da imprensa (4° poder) e coloca a corrupção como 5° poder. “Nosso objetivo é alertar o leitor a respeito de possíveis consequências de uma conduta perversa, enganosa e excessivamente interesseira, considerando que o sistema da humanidade é o monetário, contaminado pela corrupção, crime organizado, bem como por uma ganância infecciosa. Daí intitularmos a presente obra de ‘Corrupção: O 5° Poder’, considerando que a corrupção e o tráfico de influência, atualmente, são condições de governabilidade.” 

Serviço:
Palestra: CORRUPÇÃO O 5° PODER REPENSANDO A ÉTICA
Realização: OAB-SP
Quando: 14 de dezembro (sexta)
Horário: 15 horas
Local:  Salão Nobre da OAB - SP 
Praça da Sé, 385 – 1° andar – São Paulo (SP)
Inscrições: Clique aqui

Perfil do autor 
Antenor Batista é advogado formado pela Faculdade de Direito de Guarulhos, nasceu na zona rural da cidade da Lapa/PR, em 23 de abril de 1925. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, atualmente aposentado. É autor de nove livros, entre eles, Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética, Alimentação, Ioga e Psicanálise e Posse, Possessória, Usucapião e Ação Rescisória.

TEMA CORRUPÇÃO SERÁ DEBATIDO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS

O Brasil ocupa o 69° lugar do ranking de corrupção elaborado pela ONG Transparência Internacional (TI). Além disso, no dia 09 de dezembro será o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Para falar sobre o assunto, Antenor Batista, autor do livro Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética, fará palestra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) na próxima sexta (14).

Conforme ranking divulgado pela ONG Transparência Internacional (TI), com a análise de 176 países sobre corrupção, o Brasil aparece no 69° lugar. O País recebeu nota 4,3, contra 3,8 em 2011 quando ocupou a posição 73ª. O levantamento mostrou que o Chile e o Uruguai estão à frente do Brasil, ambos ocupando a 20ª posição. Outro dado revelado é que 117 nações estão com avaliação abaixo de 5.  No topo da lista, dos menos corruptos, estão Dinamarca, Finlândia e a Nova Zelândia com 9 pontos. Já a lanterna é dividida por Afeganistão, Coreia do Norte e Somália com 0,8 ponto.       

No ano marcado pelo julgamento do mensalão, no qual o STF – Supremo Tribunal Federal condenou 25 dos 38 acusados de corrupção. Como também, a inclusão da Lei da Ficha Limpa nas eleições que torna inelegível por oito anos um candidato condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.  A data, dia 09 de dezembro, em que é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, instituído mundialmente pela Convenção das Nações Unidas em 2003 por mais de 100 países, terá um significado diferente.   

Para refletir sobre o tema, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) realizará palestra, no dia 14 de dezembro, às 15h, com o advogado Antenor Batista, autor do livro Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética. “Infelizmente, por mais paradoxal e absurdo que possa ser, a corrupção está mundialmente institucionalizada ou enraizada em todos os segmentos sociais, ainda que disfarçada em suas formas operantes. Assim é hoje e assim foi em todos os tempos”, ressalta. 

Segundo Batista, a discussão sobre corrupção é uma oportunidade para refletirmos sobre as suas práticas e pensarmos no seu combate. “Combater a corrupção não é uma tarefa fácil. Os riscos são muitos. Mesmo assim, não devemos abandonar esta luta. Para esse mister, a união dos incorruptíveis é por demais importante, para que formemos uma legião de pessoas afins, imbuídas de princípios éticos e elevado conceito de cidadania. Para esta cruzada, sempre que soubermos da lisura dos atos de um cidadão, devemos procurar nos unir a ele ou fazer com que ele se uma a nós, para que possamos, ainda que modestamente, contribuir em favor de uma sociedade melhor”, defende.   

Na palestra, Antenor vai abordar ainda o livro Corrupção: O 5° Poder. A publicação, resultado de 50 anos de pesquisa, relaciona mais de 100 espécies de corrupção ou malfeitos. Além disso, explicará porque o título da obra faz referência aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, da imprensa (4° poder) e coloca a corrupção como 5° poder. “Nosso objetivo é alertar o leitor a respeito de possíveis consequências de uma conduta perversa, enganosa e excessivamente interesseira, considerando que o sistema da humanidade é o monetário, contaminado pela corrupção, crime organizado, bem como por uma ganância infecciosa. Daí intitularmos a presente obra de ‘Corrupção: O 5° Poder’, considerando que a corrupção e o tráfico de influência, atualmente, são condições de governabilidade.” 

Serviço:
Palestra: CORRUPÇÃO O 5° PODER REPENSANDO A ÉTICA
Realização: OAB-SP
Quando: 14 de dezembro (sexta)
Horário: 15 horas
Local:  Salão Nobre da OAB - SP 
Praça da Sé, 385 – 1° andar – São Paulo (SP)
Inscrições: Clique aqui

Perfil do autor 
Antenor Batista é advogado formado pela Faculdade de Direito de Guarulhos, nasceu na zona rural da cidade da Lapa/PR, em 23 de abril de 1925. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, atualmente aposentado. É autor de nove livros, entre eles, Corrupção: O 5° Poder – Repensando a ética, Alimentação, Ioga e Psicanálise e Posse, Possessória, Usucapião e Ação Rescisória.