quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Desistente de imóvel deve receber valor à vista, define Justiça


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de cancelamento da aquisição do imóvel, o consumidor tem o direito de receber a restituição imediata e em parcela única dos valores pagos. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, o entendimento do Poder Judiciário é fundamental para proteger os mutuários nessa situação.

Desemprego, problemas financeiros, descontentamento com a inclusão de cláusulas abusivas no contrato ou até mesmo arrependimento do negócio fazem muitos consumidores desistirem do sonho da casa própria.

Segundo dados da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a setembro de 2015, nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e São José dos Campos, houve 1.068 reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato. Já no ano passado, no mesmo período, as queixas atingiram 890 casos. O resultado mostra um aumento de 20% de descontentes neste ano em comparação a 2014.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, recentemente, a Súmula 543. A súmula informa que o reembolso na hora do distrato deve ser imediato e integral, no caso de culpa da construtora, ou parcial, na hipótese do mutuário querer desfazer o negócio por sua vontade. “A decisão dos magistrados vai beneficiar os consumidores que adquiriram imóvel na planta e, estão em vias de rescindir com a construtora, pois unificará as decisões relativas ao tema, evitando assim, recursos desnecessários ou até mesmo protelatórios”, explica Thalita Albino, advogada da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Para a advogada, a Súmula 543 reforça a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). “Além de determinar a devolução das quantias pagas à vista, o Poder Judiciário também reconheceu na ocasião, que mesmo inadimplente, o consumidor tem o direito de pedir a rescisão do contrato”, explica.

Retenção

De acordo com a entidade, o Poder Judiciário também deveria definir um percentual de retenção para construtora quando o distrato é iniciativa do consumidor. Hoje, na maioria dos casos de rompimento do contrato, o que acaba acontecendo é o comprador se sujeitando à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 30%. “Isso acontece porque o desistente fica com medo de não receber seu dinheiro e acaba aceitando a proposição irregular. Por isso é essencial o respaldo da Justiça nesses casos”, revela Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

“O ideal seria descontar no máximo 10% do valor pago para despesas administrativas. Além disso, o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento do negócio com as devidas correções monetárias”, esclarece Marco Aurélio.

Cartilha

Para ajudar os mutuários desistentes, a AMSPA tem a ‘Cartilha do Mutuário – Volume Distrato/Rescisão de Contrato Imobiliário.’ O objetivo é esclarecer questionamentos sobre os direitos daqueles que estão prestes a pedir a rescisão do negócio. No formato ping-pong, ou seja, perguntas e respostas, o informativo contém 12 questões cruciais, que ajudam a orientar, de forma simples e prática, as principais dúvidas e os cuidados no momento do distrato da compra da casa própria.

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

10 dicas para se livrar ou evitar dívidas imobiliárias

Recessão, desemprego e outras dificuldades financeiras podem surgir durante o financiamento da casa própria. Para ajudar os consumidores nessa situação, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou uma cartilha especial com 10 informações de como prevenir ou até mesmo sair da inadimplência.

Desemprego, diminuição de renda, morte do principal provedor do lar, problemas de saúde na família e abusos dos bancos ou construtoras, entre eles, juros abusivos e aumento do saldo devedor sem motivo justificável, podem provocar o não cumprimento das prestações do financiamento imobiliário e, consequentemente, a perda do imóvel.

Para auxiliar esses compradores, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou o informativo “Cartilha do Mutuário – Inadimplência”, com 11 orientações para aqueles que estão endividados com as parcelas do imóvel. O material também inclui dicas de como organizar as contas antes de fechar o negócio para não ter dor de cabeça no pagamento das parcelas. Confira algumas dicas a seguir:

1) Para evitar o risco de ficar inadimplente, peça uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação;

2) Verifique se as parcelas não comprometem mais do que 30% da renda familiar;

3) Mantenha uma quantia disponível em FGTS, poupança ou outras aplicações para se precaver contra imprevistos financeiros;

4) Caso esteja prestes a atrasar ou se está inadimplente no pagamento das parcelas do imóvel é válido primeiro tentar um acordo com o banco/construtora. Com isso, ambos saem ganhando, porque o questionamento será resolvido amigavelmente e em curto prazo. Se estiver nesta situação, procure uma das unidades AMSPA para receber orientação;

5) Se não tiver sucesso no acordo é aconselhável pedir auxílio da Justiça, na tentativa de marcar uma audiência. Comprovado o pagamento, o juiz poderá suspender uma eventual execução ou leilão;

6) Postergar a resolução do débito, além de acarretar juros e possibilitar a inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, a inadimplência pode levar a perda do imóvel. No SFH – Sistema Financeiro da Habitação acontece depois de atrasar três prestações. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário se atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar dívida. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o cartório onde o imóvel está registrado efetuará a consolidação da propriedade em favor do banco;

7) De acordo com a lei 8.692/93 os mutuários têm o direito de pedir a revisão do contrato do SFH – Sistema Financeiro da Habitação por perda de renda. Os consumidores podem renegociar a dívida de acordo com seu rendimento atual, conforme o percentual inicialmente acordado que, por lei, não pode ultrapassar 30%. Note que essa regra é válida para contratos com previsão de comprometimento d e renda;

8) Vale frisar que em muitos dos casos, a inadimplência é provocada pelo agente financeiro ou pela incorporadora. De uma hora para outra, o adquirente é pego de surpresa com aumento das prestações acima do permitido, como a cobrança abusiva de juros sobre juros (prática condenada pelo STJ), ou ainda resíduo ao final do financiamento (em desacordo com a lei 4380/64). Nessa situação, o indicado é pedir uma revisão do contrato para tentar dirimir eventuais irregularidades;

9) Caso esteja comprando, antes de definir a modalidade de financiamento é fundamental fazer o cálculo de suas despesas e comparar as linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado que melhor se adaptem à sua possibilidade de pagamento, pois as prestações do empréstimo podem comprometer a renda da família por até 35 anos;

10) Na hora de financiar, opte pelo SAC – Sistema de amortização constante para evitar aborrecimento ao arcar com as parcelas do crédito bancário. Vale lembrar que essa modalidade tem carga de juros alta, que será paga no início do financiamento.

Ficou com outras dúvidas sobre como sair da inadimplência? Para mais informações, os interessados podem fazer o download, gratuitamente, da ‘Cartilha do Mutuário – Volume Inadimplência no Crédito Habitacional’ no site: http://www.amspa.com.br/novo/noticias/cartilha-do-mutuario-6a-edicao-inadimplencia-no-credito-habitacional/.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Consórcio pode ser opção para conquistar a casa própria em 2016


Diante das alterações realizadas pelos bancos para a contratação de crédito imobiliário, a compra do imóvel ficou mais difícil para muitos dos brasileiros. Nesse cenário, o sistema de consórcio vem ganhando força. No entanto, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências alerta o consumidor fazer essa modalidade apenas com empresas sólidas e não ter pressa para mudar.

O aumento dos juros, entrada maior para financiar o valor do bem e a redução do teto máximo são algumas das alterações feitas pelos bancos para a contratação de financiamento imobiliário durante este ano. Essas restrições, reforçadas à crise econômica e política que o Brasil enfrenta, fizeram com que, de janeiro a setembro de 2015, o volume de crédito recuasse 25,3% em comparação ao mesmo período de 2014, conforme mostra pesquisa Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

Por isso, o sistema de consórcio tem sido alternativa para muitos futuros mutuários realizarem o sonho da moradia própria. Para se ter uma ideia, nos primeiros nove meses de 2015, as vendas de novas cotas de consórcios de imóveis cresceram 47%, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

Mas, antes de aderir ao consórcio, é preciso ficar atento à administradora. “Eu aconselho os consumidores escolherem apenas empresas sólidas para não ter dor de cabeça mais adiante”, ressalta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Para verificar a regularidade da operadora de consórcio é necessário entrar no site do Banco Central. No portal será possível checar se a instituição tem autorização para funcionar.

Para Luz, quem optar pelo consórcio não deve ter pressa, pois pode tanto ser o primeiro a ser contemplado como o último. “Devemos alertar ao futuro mutuário, que deseja comprar sua primeira casa por essa modalidade que, quando liberar a carta de crédito, muitas vezes, o valor não é suficiente para aquisição do bem desejado. Nesses casos, em que houve a valorização do imóvel, por conta da correção pelo INCC – Índice Nacional de Custo da Construção e a quantia ficou acima do crédito recebido, o futuro dono da propriedade terá de ter reservas próprias para completar o pagamento. Caso contrário, será forçado a comprar o imóvel em outro local não desejado e, com isso, gerar problemas sérios, como o de mobilidade”, explica. “Por isso, esse financiamento é ideal para quem não tem urgência de se mudar”, completa.

Vantagens e desvantagens

O consumidor que escolher o sistema de consórcio terá os seguintes benefícios: as parcelas não têm juros; é possível usar o FGTS para dar lances e receber a carta de crédito antes; é menos burocrático, pois não exige comprovação de renda e o prazo para a liberação (varia entre 60 a 180 meses), que é menor, se comparado a outros financiamentos que chegam a 30 anos. “O consórcio também é uma boa saída para compradores não são disciplinados o suficiente, para fazer uma poupança de longo prazo”, destaca o presidente da AMSPA.

Já os malefícios são: as taxas de administração e adesão; os seguros e o fundo de reserva para prevenir inadimplência, que podem comprometer em até 20% das prestações.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Abusos das construtoras antes de entregar o imóvel


Mesmo na crise, adquirir um imóvel na planta pode representar uma economia de 30% em comparação ao valor do mesmo empreendimento pronto. Mas até o recebimento das chaves, o consumidor pode enfrentar vários abusos cometidos pela construtora. Para isso, AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia com cinco riscos que o comprador está suscetível antes de ocupar a nova moradia.

O desaquecimento do mercado imobiliário está contribuindo para o aumento nos estoques de imóveis prontos, por isso a compra do imóvel, ainda na planta, continua sendo opção para muitos dos futuros mutuários. Entre os motivos para escolha estão: economia do valor do bem, se comparado a uma propriedade pronta; menos burocracia para tirar a documentação; mais tempo para planejar a mudança; a personalização do imóvel e a expectativa de sua valorização após o seu término.

No entanto, Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, alerta para as armadilhas escondidas em meio a tanta comodidade: “Por trás de algumas vantagens e facilidades, que a aquisição de um apartamento em construção pode trazer, o consumidor está à mercê a ter alguns aborrecimentos, causados pela construtora, antes mesmo de ter em mãos as chaves da moradia”, ressalta.

Confira a seguir cinco abusos comuns, que podem atrapalhar o sonho da casa própria, e saiba como a Justiça pode ajudar nessas situações:

1) Cobrança do condomínio antes de receber das chaves: Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves. Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo. A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.

2) Atraso na obra: A falta de planejamento e de infraestrutura por parte das construtoras têm ocasionado o descumprimento do prazo contratual para entrega do imóvel. Com isso, os mutuários veem seus planos ruírem de uma hora para outra. Nessa situação, é aconselhável o proprietário do imóvel pleitear, na Justiça, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado, que hoje varia de 0,6% a 0,8% sobre o valor total do contrato.

3) Defeito na construção: A vistoria no apartamento é um procedimento que deve ser feito no momento do recebimento das chaves do bem. No entanto, muitos mutuários enfrentam dores de cabeça para resolver problemas estruturais encontrado no imóvel.

No caso de vícios aparentes no imóvel, cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave. Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano, a partir do recebimento do imóvel. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador deve recorrer ao Judiciário. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando a falha.

Para evitar transtornos com defeitos no apartamento, no momento de receber as chaves da moradia, uma solução é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. A formação da comissão vai possibilitar, aos proprietários de imóveis, fiscalizar a obra em fase de construção e com isso se precaver de aborrecimentos mais adiante, inclusive quanto ao atraso na entrega do empreendimento.

4) Atualização de juros antes da entrega do imóvel: Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC – Índice Nacional de Custo da Construção. Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após o recebimento das chaves (quando geralmente sai o financiamento direto com o banco) ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações.

5) Prestação das chaves e intermediárias: O consumidor pode ter a surpresa de receber um boleto para o pagamento da parcela das chaves, mesmo antes de ocupar a propriedade. Nesse caso, o adquirente deve pleitear na Justiça uma liminar para cessar a cobrança até o momento da efetiva entrega do bem.

Vale frisar, que nos casos das parcelas intermediárias (que, em geral, é a divisão do valor da “entrada” em parcelas semestrais ou anuais), não poderá ter nenhum tipo de correção, exceto a parcela que no contrato conste que será paga na entrega das chaves. Se a construtora persistir para fazer o pagamento é indicado o mutuário recorrer ao Poder Judiciário e suspender o pagamento da parcela para que possa depositar em juízo. Outra alternativa é o comprador continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) ), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

AMSPA lança cartilha sobre inadimplência no crédito habitacional


Ocasionada pela instabilidade econômica do Brasil mais de 57 milhões de brasileiros estão inadimplentes, segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Desemprego e diminuição da renda são os principais motivos que levam ao não pagamento da dívida. Entre os endividados estão pessoas com as parcelas pendentes do financiamento do imóvel.

Para ajudar os mutuários nessa situação, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências está lançando a 6ª edição da ‘Cart
ilha do Mutuário – Volume Inadimplência no Crédito Habitacional’.

No formato ping-pong, ou seja, perguntas e respostas, o informativo contém 11 questões cruciais, que ajudam a orientar, de forma simples e prática, as principais dúvidas dos consumidores que estão com o pagamento em atraso do financiamento imobiliário.

“O objetivo do informativo é esclarecer os questionamentos daqueles que não conseguem arcar com as prestações da moradia e os cuidados antes de fechar o negócio para evitar a inadimplência”, informa Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

SERVIÇO:

CARTILHA DO MUTUÁRIO 6ª EDIÇÃO –INADIMPLÊNCIA NO CRÉDITO HABITACIONAL

Os interessados em conferir o conteúdo da ‘Cartilha do Mutuário – Volume Inadimplência no Crédito Habitacional’ podem fazer o download, gratuitamente, do material em PDF no site: http://www.amspa.com.br/novo/noticias/cartilha-do-mutuario-6a-edicao-inadimplencia-no-credito-habitacional/