quarta-feira, 10 de junho de 2015

Seis opções para financiar a compra da casa própria depois das mudanças da Caixa


Diante das alterações realizadas pela Caixa para a contratação de financiamento imobiliário, a compra do imóvel ficou mais complicada para aqueles que pretendem adquirir uma moradia.  A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências acaba de listar seis alternativas para o futuro mutuário tentar driblar a alta dos juros e conseguir juntar dinheiro para dar uma boa entrada na propriedade. 

O sonho da casa própria para muitos dos brasileiros ficou mais distante. Isso se deve às mudanças feitas recentemente, pela Caixa Econômica Federal, que aumentou os juros, entre 8,80% e 9,45%, e reduziu o percentual máximo para financiar imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de 80% para 50%, e pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), de 70% para 40%. Outra mudança foi à diminuição do valor máximo para financiar imóvel com recursos do FGTS dentro do programa Pró-Cotista (destinado a quem ganha acima de R$ 5 mil), que caiu de R$ 750 mil para R$ 400 mil. 

Como opção para aqueles que pretendem contratar o crédito habitacional, a AMSPA elaborou um guia com seis sugestões para o consumidor fazer um fundo de reserva com o objetivo de dar uma boa entrada ao fechar o negócio, como também tentar escapar do aumento de juros. Confira a seguir:

1) Consórcio: A modalidade é uma das opções para financiar a casa própria. As vantagens dessa alternativa de empréstimo são: os juros baixos; a possibilidade de usar o FGTS para dar lances e receber a carta de crédito rapidamente; o prazo para a liberação, que varia entre 60 a 180 meses, é menor se comparado a outros financiamentos que chegam a 35 anos. 

No entanto, quem escolher essa opção não pode ter pressa para mudar, pois tanto pode ser o primeiro a ser contemplado como o último. As taxas de administração, adesão e os seguros, que podem comprometer até 20% as prestações, são outro problema. Além disso, corre-se o risco de o valor não ser suficiente para aquisição do bem pretendido, quando da liberação da carta de crédito. 

2) Financiamento direto com a construtora: Essa alternativa de crédito é indicada  para quem quer adquirir o bem no valor acima de R$ 500 mil e pretende quitar as parcelas em pouco tempo. A vantagem dessa escolha é dar uma entrada menor do que no empréstimo com banco e ter a facilidade de negociação com o incorporador. Também inclui a menor rigidez para conseguir a concessão do financiamento e, no caso da impossibilidade de cumprir o contrato, há a alternativa de se fazer um acordo.

O problema dessa escolha está, mais uma vez, na cobrança dos juros, de 12% ao ano mais o IGPM - Índice Geral de Preços-Mercado, após receber as chaves, que leva ao aumento considerável do preço final. Por isso, é aconselhável quitar em torno de 30% o valor do imóvel na entrega das chaves. Se puder pagar tudo é melhor ainda. 

3) Cotação em bancos privados: A possibilidade de financiar o imóvel com instituições privadas pode ser uma boa alternativa, pois o valor de entrada é menor do que tomar empréstimo com a Caixa. Além disso, o consumidor, que tem um bom relacionamento com o banco e até mesmo recebe seu salário pela instituição, pode conseguir juros menores. Mas atenção! Financiar com o banco que você tem conta não significa que a taxa de juros será menor do que com o banco estatal. 

Mas antes de fazer a escolha, é indicado pedir para todas as financeiras, além da qual você possui conta, o CET – Custo Efetivo Total que vai mostrar todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Com isso, você poderá comparar qual instituição oferece a melhor proposta para tomar empréstimo. 

4) Fundo de reserva: Junte dinheiro para dar uma boa entrada, com o uso do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o dinheiro guardado na poupança ou em outras aplicações. Nessa etapa também é importante que o futuro mutuário reúna a família, reveja seu orçamento e estabeleça um percentual do  rendimento que vai poupar todo mês. 

Além de dar um sinal considerável para a compra do bem, o dinheiro guardado será fundamental para o consumidor ter maior poder de barganha para fechar um contrato mais vantajoso. Entre as vantagens estão: ter um bom desconto no preço do imóvel, pois as construtoras estão querendo desovar suas unidades em estoque, e negociar melhores taxas de juros. 

5) Composição de renda: A junção de rendas entre marido e esposa, ou outra pessoa com quem tenha um bom vínculo, é uma boa alternativa para usar o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos participantes e dar uma boa entrada na aquisição do imóvel. 

No entanto, é preciso ficar atento quanto à taxa de juros, pois o percentual cobrado será baseado sobre a maior renda de quem faz parte da composição do financiamento. Outro cuidado é negociar com a pessoa, que vai compor a renda, se vai arcar também com as parcelas do financiamento e não apenas servir para comprovar o rendimento. 

6) Minha Casa, Minha Vida: O programa habitacional popular do governo é mais uma opção para aqueles que pretendem adquirir uma moradia. O benefício dessa modalidade são as taxas de juros menores, que vão de 5% a 7,16%, e dar uma entrada a partir de 10%. Para conseguir o empréstimo, o futuro mutuário deve ter renda entre R$ 1.600 a R$ 5 mil e adquirir imóvel com o teto máximo de R$ 190 mil. 

Diante de uma economia cheia de incertezas, é válido escolher uma propriedade menor que caiba no seu bolso e depois, quando a renda da família estiver melhor, aí sim, o adquirente comprar a casa própria desejada.  

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, “nesse momento, de cenário econômico ruim, é mais do que fundamental ao futuro comprador ter precaução. É aconselhável reunir a família e colocar as contas na ponta do lápis para saber se realmente pode assumir o compromisso de longo prazo com as prestações da moradia. Mas, se o consumidor constatar que as parcelas do financiamento vão comprometer mais do que 30% do orçamento familiar e perceber ainda que não tem estabilidade no emprego, recomendo aguardar um momento melhor para realizar o sonho da casa própria”, aconselha. 

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Mutuário pode pleitear na justiça diferença de imóvel leiloado


Conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.514/97 e do artigo 32 da Decreto- Lei nº 70/66, o consumidor tem direito de receber o crédito excedente entre o valor da venda do imóvel hipotecado e a quantia da dívida financiada. Para AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os mutuários que estão na mesma situação devem recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.

Segundo levantamento da AMSPA, só nos primeiros quatro meses de 2015, foram realizados em todo o Estado de São Paulo, 980 leilões extrajudiciais de imóveis ainda ocupados por seus donos. Desses, 520 das propriedades foram colocadas à venda pela primeira vez e 460 na segunda (quando não se consegue arrematar anteriormente).  

Muitos consumidores que estão nessa situação não têm conhecimento de que o banco deve repassar a diferença entre o valor de venda do imóvel hipotecado e da quantia da dívida financiada, ou seja, se a  instituição financeira vender no leilão o bem no valor de R$ 150 mil, o crédito que excedeu R$ 75 mil, deverá ser restituído ao dono da residência. O respaldo para o adquirente pleitear ao Poder Judiciário esse direito é o artigo 27 da Lei 9.514/97. “É muito comum o agente financeiro avaliar o preço da propriedade, ao inadimplente, menor do que quando vai transferir para terceiros”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da entidade. 

O Decreto-Lei nº 70/66 (artigo 32/ parágrafo terceiro) é outro respaldo jurídico para o dono do imóvel, que teve o seu bem arrematado com o valor superior ao débito em um dos dois leilões públicos, mas que o banco não devolveu a quantia excedente.  “Na verdade, o preço da propriedade deve ser feito com base na avaliação de mercado e não do valor da dívida. Caso contrário configura-se em enriquecimento sem causa de quem promove a execução judicial”, ressalta Luz. 

Segundo Marco Aurélio, é essencial o mutuário ficar atento ao prazo para reclamar em juízo. “O tempo para recorrer à Justiça nos casos de leilão de imóvel, é de três anos e começa a contar após o arremate da propriedade. No entanto, aconselhamos que o adquirente vá atrás dos seus direitos o quanto antes para que consiga reaver seu dinheiro.” 

Jurisprudência

Uma ação, ganha pela AMSPA recentemente, abre precedente para outras pessoas que não receberam os valores captados indevidamente com a venda do imóvel em leilão. Na ação, a 24a Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo reconheceu a ocorrência de enriquecimento sem causa da CEF – Caixa Econômica Federal. Na sentença, em 1ª instância, o magistrado determinou a devolução de R$ 49.999,51, com  acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, à mutuária, associada da entidade.

Para Luz, essa decisão vai ajudar muitos mutuários que estão na mesma situação. Para ele, a sentença será essencial para evitar as injustiças praticadas contra mutuários que, na sua maioria, são pessoas com poucos recursos e que correm riscos de perder sua moradia de uma hora para outra. “Esperamos que essa vitória seja a primeira de muitas em benefício dos consumidores lesados”, comemora.

Confira na íntegra a sentença proferida pela 24a Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo: Processo - 0019542-27.2014.403.6100. http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

SERVIÇO

Os mutuários que estão nessa situação e precisam de mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.