segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Use o 13º salário para pagar parcelas em atraso do imóvel


Segundo pesquisa da ANEFAC*, 74% dos brasileiros usarão o 13º salário para pagar dívidas em atraso. Muitos dos trabalhadores, que terão o benefício, estão com as prestações pendentes do financiamento imobiliário. A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências aconselha utilizar o dinheiro extra para quitar o débito e assim evitar a perda do imóvel.

Conforme levantamento do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o recebimento do 13° salário deve injetar R$ 173 bilhões na economia brasileira. O abono será pago para mais de 84,4 milhões de trabalhadores e aposentados. O montante equivale quase 2,9%% do PIB – Produto Interno Bruto do País. As empresas têm o prazo de até o dia 30 de novembro para quitar a primeira parcela da gratificação de Natal. Já a segunda deve acontecer até o dia 20 de dezembro.

Para a *Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC), 74% dos beneficiados vão utilizar o dinheiro para quitar dívidas. A pesquisa revela que dos 1.037 entrevistados, 7% deles afirmaram que o destino do rendimento adicional será para pagar o financiamento bancário em atraso. “Para o mutuário devedor, que estiver com a quantia extra em mãos, é aconselhável ir ao banco e já liquidar as parcelas pendentes, para não correr o risco de perder a moradia”, aconselha Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Segundo Luz, na impossibilidade do inadimplente quitar o valor total da dívida com o uso do 13º salário, é indicado procurar a construtora ou o agente financeiro para tentar fazer um acordo. “É possível renegociar a dívida, de acordo com o rendimento atual do devedor. Mas para evitar dor de cabeça é bom pedir orientação de um advogado de confiança ou contar com o apoio jurídico da AMSPA.”

Para Marco Aurélio Luz, postergar o pagamento do débito pode provocar um efeito ‘bola de neve’. “Isso acontece devido à multa, que geralmente é de 2% para cada parcela em atraso, e mais o juro moratório de 1%, que é cobrado sobre os dias em atraso.”

Riscos

Postergar a resolução do débito, além de acarretar juros e possibilitar a inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, pode levar a perda do imóvel. No SFH – Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Se não quitar o débito, perderá o bem, mas poderá recorrer à Justiça.

Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se o atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Registro de Imóveis. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco imediatamente tomará a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial, situação na qual o comprador não tem direito à qualquer defesa. “Lembrando que a diferença do valor leiloado com relação a divida, se positiva, o crédito excedente deverá ser devolvido ao mutuário titular”, ressalta Luz.

Quitar

Para aqueles que já têm um fundo de reserva e vão somar a quantia ao abono para quitar o financiamento bancário, o presidente da AMSPA recomenda pedir revisão do contrato. “Com a verificação será possível ver se há acréscimos ilegais nas prestações ou, até mesmo, juros abusivos que o credor coloca com objetivo de aumentar seu lucro. Além disso, o mutuário deve pedir o desconto dos juros embutidos nas prestações que ainda iriam vencer”, ensina.

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) ), (12) 3019-3521(S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.