sexta-feira, 21 de março de 2014

Série inspirada no filme Psicose estreia na Record

Após apostar na série Breaking Bad, a Record inclui na sua programação o seriado Bates Motel. A atração começa nesta sexta-feira (21), às 23h15, logo após o episódio de Era Uma Vez. A série é baseada no filme Psicose, de Alfred Hitchcock, e conta a trajetória de Norman Bates (Freddie Highmore), antes de se tornar um serial killer , e de sua mãe, Norma (Vera Farmiga).

Escrita e produzida por Carlton Cuse, Bates Motel tem início quando Norma adquire um motel na cidade de Oregon (EUA), depois da morte do marido, com objetivo de inciar um nova vida.

Além dos personagens principais, a trama conta Dylan (Max Thieriot), irmão de Norman, Emma (Olivia Cooke), jovem que sofre com fibrose, Bradley (Nicola Peltz), adolescente que se apaixona pelo futuro psicopata e dos policiais Zack Shelby (Mike Vogel) e Alex Romero (Nestor Carbonell).

Essa matéria fiz para o site Observatório da Televisão:http://observatoriodatelevisao.com.br/serie-inspirada-filme-psicose-estreia-na-record/

Série Twisted estreia hoje no canal Sony

A primeira temporada de Twisted começa nesta sexta-feira (21), no canal Sony, a partir das 22h. A série do roteirista Adam Milch conta a história do adolescente Danny Desai (Avan Jorgia) que foi acusado, aos 11 anos, de matar sua tia.

Após cinco anos na prisão, o jovem volta para sua cidade natal a pedido de sua mãe Karen Desai (Denise Richards). Agora livre da cadeia, Danny tenta retornar sua vida na escola onde estudou na época do crime, mas sofre preconceito.

A trama tem reviravolta quando Danny se torna o principal suspeito de um assassinato de uma colega de classe. Ao tentar provar sua inocência, o jovem vai contar com o apoio de suas amigas de infância Jo (Maddie Hasson) e Lacey (Kylie Bunbury). Enquanto isso, o adolescente guarda o segredo do motivo que o levou a matar sua tia.

Essa matéria fiz para o site Observatório da Televisão: http://observatoriodatelevisao.com.br/serie-twisted-estreia-hoje-canal-sony/

quarta-feira, 19 de março de 2014

Segunda temporada da série Hannibal estreia no AXN

A nova temporada de Haniball começa na próxima segunda-feira (10), no AXN, a partir das 23h. A série, produzida por Bryan Fuller, é baseada nos livros de Thomas Harris. Na trama, o psiquitatra Hannibal Lecter (Mads Mikkelsen) ajuda o detetive do FBI Will Graham (Hugh Dancy) a conhecer a mente de serial killers para poder capturá-lo.

O último episódio da primeira temporada da série, Will Graham estava prestes a desmascarar Hannibal Lecter, mas o psiquiatar transforma o detetive do FBI no principal suspeito da série de assassinatos.

Além de Will e Hannibal, a trama conta Jack Crawford ( Laurence Fishburne), chefe da Unidade de Ciências do Comportamento do FBI e Alana Bloom (Caroline Dhavernas), professora de psicologia e consultora do FBI.

Ao todo serão 13 episódios da série que será veiculada semanalmente, sempre inédito às segundas-feiras.

A história do canibal Hannibal é exibida em 63 países, em 18 idiomas.

Essa matéria fiz para o site Observatório da Televisão: http://observatoriodatelevisao.com.br/segunda-temporada-da-serie-hannibal-estreia-axn/

terça-feira, 18 de março de 2014

Nova temporada do Saia Justa estreia hoje no GNT

Depois de um período de descanso, as mulheres voltam ao comando do Saia Justa nesta quarta-feira (12), às 21h30, no GNT.

No programa de hoje, Astrid Fontenelle, Barbara Gancia, Maria Ribeiro e Mônica Martelli vão abordar sobre Copa, eleições, manifestações, preços abusivos de produtos e abuso sexual. Além disso, as apresentadoras vão contar experiências vividas durante suas férias.

Para esta nova temporada, a atração deve apostar na presença da plateia e de interagir com público, via Redes Sociais, por meio de enquetes. Outra novidade é o quadro, “Pesquisas Apontam”, que vai discutir sobre as novas descobertas e estudos inusitados.

Na grade do GNT desde 2002, o Saia Justa já contou com a participação de 12 mulheres, entre elas, Mônica Waldvogel, Rita Lee e Maitê Proença. E durante o período de verão, as discussões ficaram por conta do time masculino formado por Dan Stulbach, Leo Jaime, Xico Sá e Edu Moscovis.

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segunda-feira, 17 de março de 2014

IR 2014: TIRE 10 DÚVIDAS ANTES DE FAZER A DECLARAÇÃO DE SEU IMÓVEL

Começou o prazo para a declaração do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física de 2014. Para este ano, a novidade é poder declarar ao Leão por meio de tablets e smartphones. Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre como declarar seu imóvel. Para isso, o presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências Marco Aurélio Luz esclarece alguns dos questionamentos.

Até o dia 30 de abril é esperada a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013) de 27 milhões de contribuintes, 1 milhão a mais do que em 2013. Muitos dos que não enviaram seus dados à Receita ainda estão com dúvidas sobre como especificar o seu imóvel ao IR.

Para evitar que o mutuário caia na malha fina e tenha que arcar com multa por atraso de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74, Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, esclarece detalhes importantes para declarar o bem sem dor de cabeça.

Na compra do imóvel em 2013, como declará-lo no Imposto de Renda?

AMSPA: Todas as aquisições de imóveis em 2013 devem constar na declaração do Imposto de Renda, inclusive os adquiridos por meio de “Contrato de Gaveta” (quando o contrato de compra e venda não é registrado no cartório). Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, nº da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.

Também não se deve esquecer de informar o quanto pagou, no ano de 2013, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior.

Qual valor deve ser declarado para o imóvel?

AMSPA: Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base.

Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”.

Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?

AMSPA: Nos casos da utilização do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido da ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.

No caso da pessoa física que vendeu a casa e não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias?

AMSPA: Na declaração do IR, essas informações devem ser especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se o valor da venda for utilizado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá recolher o imposto No que tange os rendimentos oriundos da venda de imóveis, haverá a incidência de uma tributação especial: o imposto de renda sobre o ganho de capital.

Este tributo incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das operações de compra e venda.

Importante: O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis.

É possível reduzir o lucro obtido com a venda do imóvel no valor total do IR?

AMSPA: Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:

1 Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é possível corrigir o valor de compra desse imóvel utilizando os índices de correção previstos em lei.
2 É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel.
3 É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.

Quais contribuintes estão isentos do IR?

AMSPA: Estão isentos os contribuintes:

• Cujo ganho de capital com a venda de imóvel tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35 mil.
• Que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440 mil, desde que não tenham vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos.
• Cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.

Como proceder em situações em que o saldo devedor do financiamento do imóvel é quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?

AMSPA: O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora.

Na hipótese em que o mutuário comprou o imóvel por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada?

AMSPA: Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta.

De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio?

AMSPA: Para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio há duas formas: se a propriedade foi contemplada em 2013, deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminado o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio.

Como declarar bens recebidos por herança?

AMSPA: Nessa situação, a declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.

SERVIÇO:

Mais informações sobre como inserir seu imóvel na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 podem ser obtidas na AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br

quarta-feira, 5 de março de 2014

OS PRÓS E CONTRAS DA COMPRA DE IMÓVEL PARA PASSAR AS FÉRIAS


Segundo dados do Instituto Data Popular, 75% dos brasileiros possuem moradia própria. Após a conquista desse sonho, muitas pessoas desejam comprar uma casa para passar as férias, seja na praia ou no campo. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências antes de adquirir um imóvel de veraneio é preciso avaliar se o negócio vai valer a pena.

Impulsionados pela facilidade de crédito, redução de juros, aumento do teto do FGTS e de programas habitacionais como Minha Casa Minha Vida, muitos brasileiros estão realizando a compra da casa própria. Conforme estudo do Instituto Data Popular, 75% das famílias já conquistaram esse sonho. Já 7,9 milhões da classe média brasileira pretendem adquirir um imóvel até 2015.

Boa parte das pessoas que conseguiram a aquisição da primeira moradia almeja comprar o segundo imóvel para curtir as férias, feriados e fins de semana com parentes e amigos. “Mas antes de concretizar o negócio é essencial avaliar prós e contras de ter uma casa na praia ou no campo, pois o investimento será alto”, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Dentre as despesas que devem ser levadas em conta, além do valor do bem, são gastos como: IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, água, luz, reforma, compra de mobiliário, manutenção, segurança, e em alguns casos, pagar condomínio e a necessidade de contratar um caseiro para cuidar do imóvel. “Primeiramente, antes de assinar o contrato é preciso avaliar quantas vezes a propriedade será usada ao longo do ano. Outra dica é frequentar o local durante um tempo para saber se a futura escolha vai agradar a família, porque isso pode implicar de abrir mão de viagens para outros lugares”, ressalta Luz.

Os custos de deslocamento para casa de veraneio também deve ser levado em conta antes de ratificar a compra. “É preciso levantar quais serão os gastos com o combustível do carro, pedágios ou valor da passagem de ida e volta, na hipótese de ir de ônibus ou de avião. Por isso é importante escolher um lugar com fácil acesso para que as despesas não fujam do padrão sócio-econômico da família”, explica Marco.

O presidente da AMSPA alerta que o preço do metro quadrado das cidades de litoral ou de municípios de serra badalados é alto. “Esses mesmos locais são os primeiros a desvalorizar em momento de crise na economia. Mas ao mesmo tempo, pode ser um bom investimento para revenda se o imóvel valorizar. É um risco que o mutuário deve ficar ciente antes de adquirir o bem.”

Outro problema é caso a pessoa opte por comprar um apartamento na planta. “Apesar da economia de até 30% no seu valor, em comparação ao mesmo empreendimento pronto, o adquirente pode enfrentar problemas de atraso na entrega da obra e ver ruir o seu planejamento de curtir as próximas férias”, alerta Marco Aurélio Luz.

Por outro lado, a aquisição de uma casa na praia ou no campo pode compensar, pois, o dono da propriedade poderá usufruir quando quiser, ter  privacidade, um lugar decorado conforme suas vontades e para receber amigos e parentes. Além disso, evita enfrentar estresse que envolve planejar antecipadamente as férias.  “Se a pessoa avaliar apenas a parte financeira para ter um imóvel de veraneio ela vai concluir que não vale a pena, mas ao olhar o lado da satisfação pessoal não há como calcular o preço”, afirma Luz.

Então, se realmente essa é a sua escolha, siga em frente. No entanto, antes de realizar esse sonho é preciso cerca-se de todos os cuidados.

SERVIÇO:

Os mutuários podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones (11) 3292-9230 ou ainda comparecer em uma das unidades da entidade. Os endereços e mais informações podem ser encontradas no site: www.amspa.org.br.