quinta-feira, 24 de julho de 2014

AMSPA alerta mutuários quanto à ilegalidade da taxa de obra

A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva. Para a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os proprietários prejudicados devem exigir na Justiça a devolução do dinheiro em dobro com juros e correção.

Nos empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida, que é subsidiado com os recursos da CEF – Caixa Econômica Federal, os futuros residentes pagam a taxa de evolução de obra, que em média, são 2% sobre o valor do apartamento, durante a fase de edificação do imóvel. “Mas por culpa exclusiva da construtora que não cumpre o prazo contratual para a entrega do empreendimento, os proprietários continuam pagando a taxa para o agente financeiro, após o prazo para entrega da obra, o que na verdade é uma prática ilícita”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Segundo Marco, a cobrança da taxa de obra tem como finalidade pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa, a não atrasarem a entrega do empreendimento. “O erro do agente financeiro está no fato que essa taxa deve ser cobrada da construtora e não do comprador que não tem culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto, após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de obra, além de ser ‘um dinheiro jogado fora’,  já que não amortiza o saldo devedor”, salienta.

Outro abuso quanto à taxa de obra é que incide sobre as parcelas a cobrança de juros remuneratórios, mesmo antes de receber as chaves do bem, quando deveria ter apenas a correção do INCC- Índice Nacional de Custo da Construção. “Isso é um abuso! O artigo 51 do CDC- Código de Defesa do Consumidor considera ilegal a cobrança de qualquer taxa  que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, ressalta Marco.

De acordo com levantamento da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho deste ano, 250 foi o número de reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra, sendo que 60% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200 casos e 40% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 25% de descontentes em 2014, em comparação a 2013.

Para o presidente da AMSPA, “todos os que estiverem nessa situação devem recorrer à Justiça para pedir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária e juros.” O prazo do consumidor para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.

Outra indicação de Marco Aurélio aos mutuários é, no momento de entrar com ação na Justiça, devem pedir imediatamente uma liminar para que a construtora pare a cobrança de juros da taxa de evolução da obra, no caso de atraso injustificado na entrega do imóvel. “O pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário acabe no cadastro negativo do Serasa e SPC.”

A devolução do valor abusivo deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias, e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da construtora. “Portanto, fica claro que essa taxa é abusiva sem qualquer justificativa. Está na hora de acabar com essa injustiça”, afirma Luz.

 
SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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