quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Associação dos mutuários questiona Projeto de Lei sobre atraso na obra

Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 178/11, que fixa multa de 1% e mais 0,5% por mês de atraso, para construtoras que entregarem as chaves do imóvel após o prazo de 180 dias. Para a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, essa medida será um retrocesso nos direitos dos consumidores.

O atraso na entrega da obra lidera o ranking dos aborrecimentos enfrentados pelos consumidores que adquiriram imóvel na planta. Segundo pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, foram registradas 690 reclamações referentes a não entrega das chaves no prazo estipulado no contrato. Dessas, 344 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 39% nas queixas e um crescimento de 33% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve, respectivamente, 496 descontentes e 258 ações judiciais.

Por conta dessa realidade, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 178/11. O texto prevê que as construtoras paguem multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso, no caso de atrasar a entrega do imóvel por mais de seis meses.

No entanto, a proposta é contestada pela AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.  “O texto, se for aprovado, representará um passo atrás nas relações de consumo, pois vai diminuir o valor da indenização a ser pago pelas construtoras aos consumidores que não recebem seu imóvel no prazo. Nessas situações, o entendimento da Justiça é de que o percentual de multa seja de 2% e de 1% a cada mês de atraso”, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da entidade.

Segundo ele, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor. “Com o descumprimento do contrato, entendemos ser justa a correção correspondendo ao valor total da unidade estipulado em benefício do consumidor. Pois, quando a construtora atrasa a entrega, ela está desrespeitando o contrato por completo e não parcialmente”.

Outro ponto que Luz condena no Projeto de Lei é de considerar legal prazo de tolerância de seis meses para entrega das chaves. “O mesmo direito deveria ser conferido ao adquirente da unidade, de modo a ter o mesmo ‘prazo de carência’ para o cumprimento de suas obrigações. É uma questão de igualdade de direitos. É inconcebível a ideia de que, a partir da aprovação dessa proposta, as construtoras poderão se utilizar do prazo de tolerância e ser dispensadas da comprovação de quaisquer motivos que justifiquem o atraso.”

O substitutivo, que vai para o Senado, determina ainda que a incorporadora avise aos clientes, com antecedência mínima de 180 dias, sobre possíveis atrasos na entrega das chaves. Outro ponto incluso no Projeto de Lei é o direito do consumidor saber mensalmente como está o andamento da obra. “A alteração é benéfica ao comprador, porém deve constar devida justificativa pelo descumprimento do contrato. Uma vez que tem sido muito comum o aviso próximo da data de entrega do imóvel ou em sua maioria sem qualquer comunicação deixando o consumidor impotente diante de tal situação”, ressalta Marco.

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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