terça-feira, 14 de abril de 2015

Cartilha tira dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda de imóvel

Com objetivo de ajudar os contribuintes que estão com dificuldade ao declarar seu imóvel no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física de 2015, a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências lança cartilha com 14 perguntas e respostas para esclarecer alguns dos questionamentos. 

Até o dia 30 de abril é esperada a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-base 2014) de mais de 27 milhões de contribuintes. No entanto, muitos dos que não enviaram seus dados à Receita ainda estão com dúvidas sobre como especificar o seu imóvel ao IR. Para auxiliar esses mutuários, AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências está lançando a 4ª edição da ‘Cartilha do Mutuário – Volume Imposto de Renda’.

No formato de ping-pong, ou seja, perguntas e respostas, o informativo contém 14 questões cruciais, que ajudam a elucidar, de forma simples e prática, detalhes importantes para o contribuinte declarar o bem sem dor de cabeça. “A publicação será essencial para evitar que o dono do imóvel caia na malha fina e tenha que arcar com multa por atraso de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74, ressalta Marco Aurélio Luz, presidente da entidade. 

Um dos pontos que o livreto orienta é como declarar a compra de um imóvel no ano de 2014. “Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, nº da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido em anos anteriores, basta importar a declaração anterior e acrescentar os pagamentos feitos durante o ano calendário 2014.”, recomenda Luiz Antônio Paixão, contador da Flamarques e consultor da AMSPA. 

O livreto ainda esclarece qual valor da propriedade deve ser declarada. “Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna ‘Discriminação’. Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na ‘Declaração de Bens e Direitos’, completa contador. 

Procedimento para inclusão da utilização do FGTS para quitar ou comprar imóvel, venda da moradia, quitação do financiamento por decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário, aquisição de propriedade por meio de consórcio, contrato particular ou de gaveta e situações que não é necessário prestar contas ao Leão são outras contribuições que a cartilha oferece aos contribuintes. 

FICHA TÉCNICA
CARTILHA DO MUTUÁRIO
4ª EDIÇÃO – IMPOSTO DE RENDA
Autor: AMSPA
Número de páginas: 12
Ano de publicação: 2015
Preço médio: Gratuito

SERVIÇO:

Os interessados em obter um exemplar gratuito da “Cartilha do Mutuário – Volume Imposto de Renda ” podem comparecer à sede da AMSPA, localizada na praça Dr. João Mendes, 52 – 5°andar, conjunto 501 – São Paulo – SP. O conteúdo do informativo também estará disponível gratuitamente a mutuários de todo o Brasil para download em PDF no site: www.amspa.org.br.

Para mais informações, basta entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e(13) 3252-1665 (Santos).

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