segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Abusos das construtoras antes de entregar o imóvel


Mesmo na crise, adquirir um imóvel na planta pode representar uma economia de 30% em comparação ao valor do mesmo empreendimento pronto. Mas até o recebimento das chaves, o consumidor pode enfrentar vários abusos cometidos pela construtora. Para isso, AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia com cinco riscos que o comprador está suscetível antes de ocupar a nova moradia.

O desaquecimento do mercado imobiliário está contribuindo para o aumento nos estoques de imóveis prontos, por isso a compra do imóvel, ainda na planta, continua sendo opção para muitos dos futuros mutuários. Entre os motivos para escolha estão: economia do valor do bem, se comparado a uma propriedade pronta; menos burocracia para tirar a documentação; mais tempo para planejar a mudança; a personalização do imóvel e a expectativa de sua valorização após o seu término.

No entanto, Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, alerta para as armadilhas escondidas em meio a tanta comodidade: “Por trás de algumas vantagens e facilidades, que a aquisição de um apartamento em construção pode trazer, o consumidor está à mercê a ter alguns aborrecimentos, causados pela construtora, antes mesmo de ter em mãos as chaves da moradia”, ressalta.

Confira a seguir cinco abusos comuns, que podem atrapalhar o sonho da casa própria, e saiba como a Justiça pode ajudar nessas situações:

1) Cobrança do condomínio antes de receber das chaves: Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves. Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo. A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.

2) Atraso na obra: A falta de planejamento e de infraestrutura por parte das construtoras têm ocasionado o descumprimento do prazo contratual para entrega do imóvel. Com isso, os mutuários veem seus planos ruírem de uma hora para outra. Nessa situação, é aconselhável o proprietário do imóvel pleitear, na Justiça, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado, que hoje varia de 0,6% a 0,8% sobre o valor total do contrato.

3) Defeito na construção: A vistoria no apartamento é um procedimento que deve ser feito no momento do recebimento das chaves do bem. No entanto, muitos mutuários enfrentam dores de cabeça para resolver problemas estruturais encontrado no imóvel.

No caso de vícios aparentes no imóvel, cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave. Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano, a partir do recebimento do imóvel. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador deve recorrer ao Judiciário. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando a falha.

Para evitar transtornos com defeitos no apartamento, no momento de receber as chaves da moradia, uma solução é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. A formação da comissão vai possibilitar, aos proprietários de imóveis, fiscalizar a obra em fase de construção e com isso se precaver de aborrecimentos mais adiante, inclusive quanto ao atraso na entrega do empreendimento.

4) Atualização de juros antes da entrega do imóvel: Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC – Índice Nacional de Custo da Construção. Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após o recebimento das chaves (quando geralmente sai o financiamento direto com o banco) ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações.

5) Prestação das chaves e intermediárias: O consumidor pode ter a surpresa de receber um boleto para o pagamento da parcela das chaves, mesmo antes de ocupar a propriedade. Nesse caso, o adquirente deve pleitear na Justiça uma liminar para cessar a cobrança até o momento da efetiva entrega do bem.

Vale frisar, que nos casos das parcelas intermediárias (que, em geral, é a divisão do valor da “entrada” em parcelas semestrais ou anuais), não poderá ter nenhum tipo de correção, exceto a parcela que no contrato conste que será paga na entrega das chaves. Se a construtora persistir para fazer o pagamento é indicado o mutuário recorrer ao Poder Judiciário e suspender o pagamento da parcela para que possa depositar em juízo. Outra alternativa é o comprador continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) ), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.

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