Foram anunciadas pela Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 650 publicada no Diário Oficial da União, de 22 de abril, os critérios para a mudança de banco durante o financiamento. Com a nova regra, que entra em vigência no dia 05 de maio, os compradores de imóveis que utilizaram o FGTS para fazer financiamento imobiliário poderão transferir a dívida para outra instituição financeira.
Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, apesar da medida permitir que o consumidor tenha maior poder de barganha para negociar a redução dos juros e a taxa de administração, ele perde em outros pontos. Um dos itens é de não poder mudar o sistema de amortização durante a portabilidade. “Com essa decisão, o maior prejudicado é o mutuário que será proibido de trocar o contrato feito pela tabela PRICE para o sistema SACRE. Sem essa opção, o comprador deixa de ter vantagem de optar por parcelas decrescentes e taxa de juros pós-fixada diante da tabela PRICE, que tem valor fixo das prestações e taxas pré-fixadas.”
A recusa para modificar o prazo do financiamento e a inclusão da taxa de risco de crédito são outros pontos da circular da Caixa que a AMSPA contesta. “O impedimento do mutuário de aumentar ou diminuir as prestações é um absurdo, pois ele fica sem escolha para decidir qual é a melhor forma para efetuar o pagamento conforme sua renda. Isso sem falar da inclusão da tarifa de risco de crédito, que na verdade é uma forma que será usada pelos bancos para compensar a diminuição dos juros e da taxa de administração”, explica Marco Aurélio.
Luz, no entanto, condena a inserção da taxa de administração nos contratos de empréstimo imobiliário, pois, segundo ele, o agente financeiro já embute essas despesas nos juros do financiamento. “Embora o Banco Central autorize o limite de até 2% na tarifa e apenas nas 12 primeiras prestações, o que acontece é o abuso da cobrança sobre seu percentual. O que é pior, em alguns casos, o cálculo é feito durante todo o financiamento, com taxas que chegam até a 30%.”
Para não cair em cilada na troca de banco, o presidente da AMSPA aconselha o consumidor a analisar todos os custos. “Uma dica é pedir para a financeira a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET), que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo.” Outro cuidado importante é verificar se haverá o aumento das parcelas para que o valor da dívida não aumente.
Marco Aurélio diz ainda que, nessa etapa de transferência de banco, é importante o mutuário ficar atento com gastos de cartório, os quais podem chegar a 3% sobre o valor do imóvel. “Será necessária a emissão de certidões, nova averbação do contrato de financiamento para a substituição do credor hipotecário, taxas e emolumentos para o novo registro, além das despesas de tarifas para vistoria do imóvel.”
Segundo Luz, nem sempre a portabilidade é o ideal. “Se o percentual dos juros, oferecido por outras instituições bancárias, for muito pequeno, vale a pena tentar um acordo com a financeira atual. Com a decisão, o mutuário evita o desgaste no processo de mudança do agente financeiro, pois cada instituição financeira tem seus critérios de escolha e, em alguns casos, chegam a negar a transferência da dívida, principalmente, se histórico do mutuário mostrar perigo de inadimplência.”
SERVIÇO
Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 777 9230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).
Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.
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