segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Saiba de quem é a responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor

Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, quem tem a obrigação de pagar a corretagem é a construtora, que contratou o serviço.

Procedimento muito comum quando o mutuário está à procura da compra da casa própria é comparecer no próprio local da venda da propriedade. No entanto, na hora da assinatura do contrato, o consumidor não sabe que terá que pagar a comissão do corretor e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal ou até mesmo paga a quantia abusiva para poder conseguir fechar o negócio. “Nesses casos, quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas dos mutuários”, expõe Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Conforme levantamento da AMSPA, de janeiro a setembro de 2014, foram registradas 1.843 reclamações referentes às taxas SATI e Corretagem. Dessas, 745 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 54% nas queixas e um crescimento de 44% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve, respectivamente, 1.197 descontentes e 518 ações judiciais.

Para Luz, não se discute o pagamento da comissão do corretor e sim quem deve pagar seus honorários. “A responsabilidade pelo desembolso da quantia é da construtora. Mesmo com a decisão recente do TJ-SP dizendo ao contrário, os consumidores devem continuar a brigar pelos seus direitos, mesmo porque, existem outras ações do Poder Judiciário reconhecendo que a cobrança da taxa é abusiva.”

Daniel Rubens Seto foi um dos mutuários que ganhou na Justiça o direito do reembolso, em dobro, das taxas de corretagem e Sati. “Para nós, essa vitória representa que o prejuízo e dano causados serão proporcionalmente sanados. Pois, quando pagamos todas as taxas para a construtora não tínhamos dinheiro sobrando para quitá-las. Então, tivemos que aumentar o valor do financiamento imobiliário”, relata Poliana Yukari Sato Morishigue, esposa do Daniel.

Poliana conta que quando adquiriu o imóvel com o marido, em 2009, não sabia que o valor desembolsado, em torno de R$ 14 mil, na verdade era o pagamento das taxas ilícitas. “Eu descobri a sua ilegalidade no momento de fazer o financiamento com o banco, após fazer uma pesquisa. Depois que soube que paguei a quantia abusiva, decidir ir atrás dos meus direitos.”

Segundo Marco Aurélio, para driblar o pagamento da comissão do corretor as construtoras mascaram com nome de taxa de corretagem. “O objetivo da artimanha é livrá-las de pagar a comissão de 6% a 8%, na venda de imóveis residenciais – determinada pelo Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Com isso, no momento de fechar o contrato, o adquirente do imóvel paga o tributo sem saber da sua ilegalidade ou é coagido a aceitá-lo.”

O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o negócio, pode recorrer à Justiça para receber o reembolso da quantia em dobro. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. “Vale ressaltar que o tempo para reclamar em juízo da taxa de corretagem é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total”, ressalta o presidente da AMSPA.

Por outro lado, quando é o adquirente que contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa Luz.

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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