sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Saiba sete direitos que o consumidor tem quando a entrega do imóvel atraso

A compra da casa própria é um sonho de muitos brasileiros. No entanto, após conquistar a nova moradia, muitas famílias veem seus planos ruírem, de uma hora para outra, devido ao atraso na entrega do imóvel. Para ajudar pessoas que enfrentam esse problema, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia sobre o que o mutuário pode pleitear na Justiça.

O descumprimento do prazo contratual para o recebimento das chaves lidera o ranking dos aborrecimentos enfrentados pelos consumidores que adquiriram imóvel na planta. Segundo pesquisa da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, no primeiro semestre de 2014, foram registradas 690 reclamações referentes a não entrega da moradia no prazo estipulado no contrato. Dessas, 344 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 39% nas queixas e um crescimento de 33% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve, respectivamente, 496 descontentes e 258 ações judiciais.

Para auxiliar os compradores de imóvel, que enfrentam problemas para receber as chaves da casa própria, a AMSPA organizou uma lista do que o adquirente pode recorrer em juízo. Confira a seguir:

O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Aliás, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor;

O adquirente tem o direito de solicitar indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado;

O comprador do imóvel na planta também tem a opção de pedir o congelamento do saldo devedor, juros e o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, ou seja, da correção feita nas parcelas durante a construção do empreendimento, quando passar do prazo estipulado no contrato para ter as chaves do bem. O pedido da liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. Vale ressaltar que mesmo com o pedido de tutela antecipada, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção;

O consumidor tem o direito do reembolso do aluguel pago enquanto teve que esperar a liberação da propriedade em atraso;

Outro respaldo da lei em prol dos adquirentes é quanto ao prazo de tolerância de 180 dias para entrega da moradia. Para o Poder Judiciário, a medida só é válida nas situações de força maior que impeça a conclusão da obra, como terremoto ou enchentes. Se a construtora não comprovar adequadamente o motivo pelo atraso, o mutuário já pode pleitear na Justiça seus direitos desde primeiro dia de descumprimento do contrato;

Já para aqueles que tomam a decisão de rescindir o contrato, a Justiça garante o reembolso do dinheiro integral e de forma imediata, com a correção monetária devida, e não após o término da obra ou de forma parcelada;

Fique atento quanto ao prazo para recorrer à Justiça. O tempo para entrar com uma ação é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do habite-se.

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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