segunda-feira, 11 de maio de 2015

Cresce 16% os casos de problemas na rescisão do contrato

Valorização do imóvel por causa do INCC, problemas financeiros e atraso na obra são os principais motivos que têm levado os consumidores a cancelarem a compra da casa própria. Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, no primeiro trimestre deste ano, houve 312 queixas contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido no distrato do contrato. 

Segundo dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a março de 2015, na cidade de São Paulo, foram 312 reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato, sendo que 95 % dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já em 2014, as queixas atingiram 269 casos, dos quais 92% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 16 % de descontentes no primeiro trimestre deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. 

O levantamento ainda revela que, os motivos que têm ocasionado à rescisão de contrato são: aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC (40%); problemas financeiros (20%); atraso na obra (15%); cobrança de taxas abusivas (12%); defeito na obra (8%) e arrependimento do negócio (5%).  

Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, ressalta que o mutuário só pode pedir o cancelamento do negócio com a construtora quando a obra estiver em fase de construção. “O consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta, no caso de não ter a posse das chaves do apartamento, momento em que ainda   não tem empréstimo com o banco. A exceção é quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora. Já na hipótese do adquirente ter contratado um financiamento bancário, ele terá que vender a propriedade para poder quitar a dívida com a instituição financeira.”  

Marco Aurélio diz que nessa situação é importante que o mutuário, antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique à Justiça de sua decisão. Isso será essencial, pois ao tornar ciente o Poder Judiciário sobre a pretensão do distrato, o adquirente pode pleitear uma liminar que permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. Além disso, evita que seu nome seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto não resolve os detalhes para finalizar o negócio. Na hipótese da construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa.

Para Luz, quem decide pedir a rescisão do contrato tem o direito de receber o reembolso do valor de imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. “Ao desistir do negócio, é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato.”

O presidente da AMSPA alerta que, se a rescisão do contrato for por motivo de atraso na obra ou outra irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções monetárias. “A maior parte das ocorrências, de pedido de término de contrato, acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Para todos os mutuários, que estiverem enfrentando problemas idênticos, colocamos o Jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e ajudar na defesa de sua causa”, completa. 

Prejudicados

Por motivo de defeito na obra a administradora de empresa Andrea Cardinal optou por cancelar o negócio. Quando recebeu as chaves da moradia, em agosto de 2014, o que era para ser a concretização do sonho virou pesadelo. “Eu tive que contratar um profissional para fazer vários acabamentos, entre eles, o azulejo da cozinha estava solto, minha varanda não tinha piso porque a construtora alegou que precisou tirar , pois apresentou manchas. Isso sem falar dos benditos vãos abertos nas laterais da minha sacada, ou seja, tudo que fosse arremessado para baixo caia no meu apartamento, que ficava no segundo andar.”  

Andrea, que morou na propriedade durante 10 meses, relata ainda que quando chovia o seu apartamento ficava todo molhado, inclusive caía água dentro das iluminárias. “Depois de um ano, de muitas lágrimas derramadas, humilhações por você pagar uma coisa e não ter prazer nenhum de usufruir, achamos melhor fazer a devolução do bem. Além disso, estou enfrentando outro problema: a construtora está querendo consolidar meu imóvel (isto é, com a insatisfação com a responsável pelo empreendimento, a mutuária, que financiou o imóvel direto com a construtora, deixou de pagar as prestações da moradia), mostrando mais uma vez, que não tem nenhuma compaixão com o próximo.” 

Já o administrador Marcelo Alves Barreto, após dois anos e meio da aquisição do apartamento, decidiu rescindir o contrato de compra antes de ficar inadimplente. O principal motivo do cancelamento foi a perda do emprego. “Contribuíram para minha decisão os juros altos e o aumento excessivo do valor do meu imóvel, por conta da correção do saldo devedor (durante a obra as parcelas são corrigidas pelo INCC – Índice Nacional de Custo da Construção). Isso sem falar da dor de cabeça que tive para que a construtora devolvesse a quantia correta que desembolsei na aquisição da minha moradia”, diz Barreto.

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação e que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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