terça-feira, 29 de maio de 2012

MUTUÁRIO GANHA NA JUSTIÇA A DEVOLUÇÃO DAS TAXAS SATI E CORRETAGEM

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP) acaba de reconhecer o direito do mutuário de receber a devolução em dobro das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências essa vitória na Justiça será essencial para que outros que estejam na mesma situação possam recorrer.



A decisão tomada pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 24ª Vara Cível do Foro Central João Mendesdo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), acaba de reconhecer que as cobranças das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor são abusivas.  Na ação, o juiz determinou que a imobiliária devolva, em dobro e acrescido de correção monetária, juros e danos materiais, os valores de R$ 13.569,50 e R$ 6.500,00 respectivamente da SATI e Corretagem. Ao todo, o mutuário, associado à AMSPA,Milton Marques Meneghini deve receber R$ 40.139,00 mil. A sentença foi baseada nos artigos 7 e 42 do Código de Defesa do Consumidor e do Artigo 45 do Código Civil.  

Segundo Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências o resultado é em 1ª instância. “O réu tem até o dia 18 para recorrer da decisão, mas, pela nossa experiência nesses casos, dificilmente o mutuário perderá a causa”, adianta. Caso haja recurso, a ação deverá ser encaminhada ao TJ-SP para ser avaliada por um desembargador-relator e esse, se encontrar algum fundamento nos argumentos da construtora ré, encaminhará o processo para a decisão de um colegiado formado por três magistrados.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser combatida.  “Esperamos que essa vitória seja a primeira de muitas em benefício aos compradores de imóveis, que muitas vezes, acabam se submetendo ao negócio para poder realizar o sonho da casa própria”, comemora. Conforme levantamento da Associação, de janeiro a março de 2012 foram registradas 477 queixas referente à SATI e Corretagem, contra 302 reclamações em 2011. Em comparação ao primeiro trimestre do ano passado, o número de reclamações deste ano teve o aumento de 57%. “Isso prova que os mutuários estão cada vez mais informados e com isso, estão correndo atrás dos seus direitos. Antes muitos pagavam as taxas sem saber da sua ilegalidade”, completa.

Esse foi o caso de Milton Marques Meneghini, que adquiriu seu imóvel em setembro de 2009. Ele acreditou que a cobrança dos valores da SATI e Corretagem eram obrigatórias. O mutuário somente percebeu que eram taxas abusivas, quando foi informado por meio de e-mails da AMSPA. “Antes procurei a corretora, mas não obtive retorno. Então procurei a Associação, que entrou com a ação em junho de 2011”, explica. Além desse problema, Meneghini teve a promessa de entrega do apartamento prevista para dezembro do ano passado, adiada para agosto de 2012 e agora, a data mudou para maio de 2013. “Até agosto deste ano, a construtora está dentro do prazo de tolerância injustificável de seis meses, conforme cláusula prevista em contrato. Só depois desse tempo, devo tomar providências”, complementa.

O presidente da AMSPA alerta que, a partir do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do imóvel, o dono do bem já pode pleitear na Justiça o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% por mês de atraso. “Na maioria das vezes, a incorporadora se vale do direito do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das chaves, mas na verdade, isso só se justifica em casos de força maior, como enchentes e terremoto”, protesta.

Confira a íntegra da sentença do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP):



Saiba mais sobre as taxas abusivas

A taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária -, conhecida também como SATI ou Assessoria Imobiliária, é a cobrança de 0,88% sobre o valor do bem, que as imobiliárias impõem ao proprietário do imóvel, alegando custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados. A prática fere o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por impor o profissional contratado pela corretora.

Segundo Marco Luz, a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante e não do novo proprietário do imóvel. “A exceção só é feita no caso do estabelecimento, em comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificação no contrato”, explica.

Já a comissão do corretor é uma prática pela qual as construtoras contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora. O objetivo da artimanha é livrá-las de pagar a comissão de 6% a 8%, na venda de imóveis residenciais - determinada pelo Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Com isso, no momento de fechar o contrato, o adquirente do imóvel paga o tributo sem saber da sua ilegalidade ou é coagido a aceitá-lo.

SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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