Conforme determina a Lei 4.864/65 as parcelas intermediárias, ou seja, o valor da entrada do imóvel não pode sofrer atualização monetária, a exceção é o pagamento da prestação na entrega das chaves ou liberação do habite-se. Segundo João Bosco Brito da Luz, assessor jurídico daAMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, as construtoras estão corrigindo indevidamente as parcelas. “É ilegal haver a cobrança de juros remuneratórios e atualizações pelo INCC - Índice Nacional de Custo da Construção em cima do valor das parcelas intermediárias”, contesta.
Luz alerta que as correções só podem ser feitas a partir da entrega das chaves ou expedição do habite-se. “As prestações e o saldo devedor passam a ser corrigidos monetariamente pelo índice eleito no contrato. Além disso, há a incidência de juros remuneratórios conforme determinado no contrato, geralmente gira em torno de 1% ao mês”, explica.
Nesses casos de correções indevidas João Bosco Brito recomenda o mutuário tentar um acordo com a construtora ao invés de procurar à Justiça. “É importante que o comprador conte com apoio da associação dos mutuários para negociar com a incorporadora para que não seja enganado por justamente ser leigo no assunto. Se a conversa não surtir efeitos, o que resta ao adquirente é entrar com uma ação no Poder Judiciário pedindo de volta o valor cobrado a mais nas prestações”, ressalta.
Luz alerta que as correções só podem ser feitas a partir da entrega das chaves ou expedição do habite-se. “As prestações e o saldo devedor passam a ser corrigidos monetariamente pelo índice eleito no contrato. Além disso, há a incidência de juros remuneratórios conforme determinado no contrato, geralmente gira em torno de 1% ao mês”, explica.
Nesses casos de correções indevidas João Bosco Brito recomenda o mutuário tentar um acordo com a construtora ao invés de procurar à Justiça. “É importante que o comprador conte com apoio da associação dos mutuários para negociar com a incorporadora para que não seja enganado por justamente ser leigo no assunto. Se a conversa não surtir efeitos, o que resta ao adquirente é entrar com uma ação no Poder Judiciário pedindo de volta o valor cobrado a mais nas prestações”, ressalta.
Financiamento durante a construção direto com banco
Já quem opta em fazer financiamento no período da construção direto com o banco tem desvantagens. Neste caso, a construtora pode repassar para o comprador todos os encargos cobrados pelo agente financeiro. Entre os tributos cobrados estão, a correção monetária do saldo devedor, juros remuneratórios, seguros, taxa de administração, taxa de risco de crédito. “A única taxa que o comprador deve se negar a pagar é a chamada "Taxa de Obra" que a CEF – Caixa Econômica Federal cobra de algumas construtoras que são inadimplentes”, alerta o assessor jurídico da AMSPA.
E completa: “Uma coisa é a obra ser financiada pelos próprios compradores e outra é ser financiada por banco. Quem é esperto não compra imóvel já com financiamento bancário. Na obra financiada por banco prevalece o contrato do agente financeiro sobre a construtora e esta repassa tudo para o comprador, até mesmo encargos que a instituição financeira não cobrou”.
Por isso para não ter surpresa durante o financiamento Luz aconselha ao futuro mutuário que antes de assinar o contrato consultar a associação, que conta com advogados especialistas na área levando ao profissional a minuta do contrato. “Fora disso, ele deve obter certidão do registro de imóveis para saber se o empreendimento está devidamente regularizado com a incorporação averbada, certidões de cartórios de protestos (dos foros cíveis e criminais), tanto da incorporadora como da construtora como pessoas jurídicas e, individualmente, de seus sócios que o comprador pode saber quem são por meio de um "breve relato" da Junta Comercial. Por fim, procurar saber quais são as obras que a construtora já fez na região, se foram entregues em dia, se todas foram bem construídas e quais as reclamações que existem dos compradores, principalmente pedindo ao advogado que verifique o que existe contra a construtora nos foros judiciais” explica.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.
Já quem opta em fazer financiamento no período da construção direto com o banco tem desvantagens. Neste caso, a construtora pode repassar para o comprador todos os encargos cobrados pelo agente financeiro. Entre os tributos cobrados estão, a correção monetária do saldo devedor, juros remuneratórios, seguros, taxa de administração, taxa de risco de crédito. “A única taxa que o comprador deve se negar a pagar é a chamada "Taxa de Obra" que a CEF – Caixa Econômica Federal cobra de algumas construtoras que são inadimplentes”, alerta o assessor jurídico da AMSPA.
E completa: “Uma coisa é a obra ser financiada pelos próprios compradores e outra é ser financiada por banco. Quem é esperto não compra imóvel já com financiamento bancário. Na obra financiada por banco prevalece o contrato do agente financeiro sobre a construtora e esta repassa tudo para o comprador, até mesmo encargos que a instituição financeira não cobrou”.
Por isso para não ter surpresa durante o financiamento Luz aconselha ao futuro mutuário que antes de assinar o contrato consultar a associação, que conta com advogados especialistas na área levando ao profissional a minuta do contrato. “Fora disso, ele deve obter certidão do registro de imóveis para saber se o empreendimento está devidamente regularizado com a incorporação averbada, certidões de cartórios de protestos (dos foros cíveis e criminais), tanto da incorporadora como da construtora como pessoas jurídicas e, individualmente, de seus sócios que o comprador pode saber quem são por meio de um "breve relato" da Junta Comercial. Por fim, procurar saber quais são as obras que a construtora já fez na região, se foram entregues em dia, se todas foram bem construídas e quais as reclamações que existem dos compradores, principalmente pedindo ao advogado que verifique o que existe contra a construtora nos foros judiciais” explica.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.
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