quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Associação dos Mutuários contesta Projeto de Lei sobre atraso na obra

Recentemente o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei PLC 16/2015, que fixa multa de 1% e mais 0,5% por mês de atraso, para construtoras que entregarem as chaves do imóvel após o prazo de 180 dias. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, se sancionada, a medida será um retrocesso nos direitos dos consumidores.

Das 2.142 queixas recebidas pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências no primeiro semestre de 2015, nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e São José dos Campos, 20% delas são referentes ao atraso na entrega na obra.

Por conta dessa realidade, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), do Plenário do Senado, aprovou o Projeto de Lei PLC 16/2015, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). O texto prevê que as construtoras paguem multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso da quantia já quitada pelo adquirente, no caso de atrasar a entrega do imóvel por mais de seis meses.

No entanto, a proposta é questionada pela AMSPA . “O texto, se for aprovado, representará um passo atrás nas relações de consumo, pois vai diminuir o valor da indenização a ser pago pelas construtoras aos consumidores que não recebem seu imóvel no prazo. Nessas situações, já existe um entendimento da Justiça para que o percentual de multa seja de 2% e de 1% a cada mês de atraso.  Além disso, caso comprovado em juízo cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado, que hoje varia de 0,6% a 0,8% sobre o valor total do contrato”, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da entidade.

Segundo ele, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor. “Com o descumprimento do contrato, entendemos ser justa a correção correspondendo ao valor total da unidade estipulado em benefício do consumidor. Pois, quando a construtora atrasa a entrega, ela está desrespeitando o contrato por completo e não parcialmente”.

Igualdade de direitos

Outro ponto que Luz condena no Projeto de Lei é de considerar legal prazo de tolerância de seis meses para entrega das chaves. “O mesmo direito deveria ser conferido ao adquirente da unidade, de modo a ter o mesmo ‘prazo de carência’ para o cumprimento de suas obrigações. É uma questão de igualdade de direitos. É inconcebível a ideia de que, a partir da aprovação dessa proposta, as construtoras poderão se utilizar do prazo de tolerância e ser dispensadas da comprovação de quaisquer motivos que justifiquem o atraso.”

O substitutivo determina ainda que a incorporadora avise aos clientes, com antecedência mínima de 180 dias, sobre possíveis atrasos na entrega das chaves. “Essa medida é essencial para que o adquirente possa refazer o seu planejamento já contado com a nova data de recebimento das chaves. No entanto, vale frisar que desde o primeiro dia da quebra de contrato, a construtora tem que pagar multa pelo atraso”, afirma Luz. 

Outro ponto incluso no Projeto de Lei é o direito do consumidor saber mensalmente como está o andamento da obra. “A alteração é benéfica ao comprador, porém deve constar devida justificativa pelo descumprimento do contrato. Uma vez que tem sido muito comum o aviso próximo da data de entrega do imóvel ou em sua maioria sem qualquer comunicação deixando o consumidor impotente diante de tal situação”, ressalta Marco.

O projeto que altera a Lei 4591/1964, caso aprovado pelo Plenário do Senado, sem alterações, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Depois de ratificada, as regras passam a valer em 90 dias. 

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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