quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Saiba os oito direitos ao desistir da compra do imóvel

No momento do cancelamento da compra da casa própria é preciso tomar alguns cuidados para não ter dor de cabeça. Para isso, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia com oito dicas úteis para ajudar os consumidores enfrentar esse difícil momento. 

Atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição de renda, cobrança de taxas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde, desemprego, ou, até mesmo, arrependimento da compra são alguns dos motivos que têm provocado rescisão de contrato imobiliário. 

No entanto, muitos consumidores, que querem desfazer o negócio, enfrentam dificuldades para serem restituídos dos valores pagos pela aquisição da moradia. Para ajudar os mutuários nessa situação, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia com oito orientações para aqueles que pretendem pedir o distrato do bem. Confira a seguir:

1) Antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique a credora de sua decisão. Se preciso, leve a  sua pretensão à Justiça. Lá você pode requerer autorização para a suspensão dos futuros pagamentos e se abster de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A AMSPA fará esta notificação gratuitamente; 

2) O pedido de rescisão do negócio deve ser feito até a entrega das chaves, momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais. A exceção acontece quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora;

3) No caso do imóvel usado, a rescisão poderá ser feita apenas se for constatado vício de construção (defeito) oculto. O prazo para tanto é de um ano, contados a partir da informação da irregularidade ao vendedor;

4) No momento da rescisão do contrato, a construtora só poderá fazer a retenção de no máximo 10% do valor pago como despesas administrativas. O desconto acima desse montante configura enriquecimento sem causa;

5) Se o distrato for por culpa exclusiva da construtora, seja por atraso na entrega ou defeito na obra, o proprietário deve pleitear a devolução de 100% do valor pago;

6) O cálculo do valor a ser restituído deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento do negócio. Além disso, o mutuário deve receber o dinheiro em parcela única com as devidas correções monetárias;

7) Vale frisar que o desistente deve ter o cuidado de não assinar nenhum acordo extrajudicial com a construtora, pois ao fazer isso, podem haver cláusulas no documento que o impeçam de recorrer ao Poder Judiciário. Consulte antes um atendente da AMSPA, gratuitamente, antes de assinar o documento; 

8) Mesmo inadimplente, o mutuário pode requerer a rescisão do contrato de compra e venda. No entanto, é importante ressaltar que ao desistir do negócio, o consumidor procure o auxílio da AMSPA para verificar se não existem outras irregularidades no contrato. 

Ficou com outras dúvidas sobre rescisão da compra do imóvel? Para mais informações, os interessados podem fazer o download, gratuitamente, da ‘Cartilha do Mutuário – Volume 5 Distrato/Rescisão de Contrato Imobiliário’ no site: www.amspa.org.br. 

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