quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Desistiu da compra do imóvel? Cartilha orienta os seus direitos.

Segundo AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os casos de problemas no distrato na compra da casa própria aumentaram 15% em 2015. Por conta dessa amarga realidade, a entidade lança cartilha com intuito de ajudar o consumidor a não ter dor de cabeça ao cancelar o negócio. 

Segundo dados da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e São José dos Campos, de janeiro a agosto de 2015, foram 1.012 reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato, sendo que 851 dos consumidores deram entrada com ações na Justiça. Já no ano passado, no mesmo período, as queixas atingiram 880 casos, dos quais 774 recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 15% de descontentes e de 10% de ações na Justiça neste ano em comparação a 2014. 

Para ajudar os mutuários desistentes, a AMSPA está lançando a 5ª edição da ‘Cartilha do Mutuário – Volume Distrato/Rescisão de Contrato Imobiliário.’ O objetivo é esclarecer questionamentos sobre os direitos daqueles que estão prestes a pedir a rescisão do negócio. No formato ping-pong, ou seja, perguntas e respostas, o informativo contém 12 questões cruciais, que ajudam a orientar, de forma simples e prática, as principais dúvidas e os cuidados no momento do distrato na compra da casa própria.

O procedimento que o consumidor deve tomar ao desistir do negócio é um dos pontos colocados no informativo. “É importante o consumidor notificar a construtora de sua intenção de romper o contrato para que seu nome não seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, o desistente pode pleitear uma liminar que permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça”, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da entidade. 

O livreto ainda orienta sobre o percentual que a construtora pode reter no momento da rescisão do contrato. “O dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já, se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções”, ressalta Luz.

O prazo para o pedido de rescisão é outro tema tratado na publicação. “O consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta, no caso de não ter a posse das chaves do apartamento, ou seja, até o momento em que ainda não contratou o empréstimo com o banco. A exceção é quando o mutuário faz financiamento direto com a construtora”, informa o presidente da AMSPA.

A cartilha também aborda os casos de rescisão da compra de imóvel usado. “É possível fazer o cancelamento só se for constatado vício de construção (defeito) oculto. O prazo para tanto é de um ano, contados a partir da informação da irregularidade ao vendedor”, acrescenta Marco Aurélio Luz. 


FICHA TÉCNICA

CARTILHA DO MUTUÁRIO 
5ª EDIÇÃO – DISTRATO/RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO
Autor: AMSPA
Número de páginas: 08
Ano de publicação: 2015
Preço: gratuito

SERVIÇO:

Os interessados em conferir o conteúdo da ‘Cartilha do Mutuário – Volume Distrato/Rescisão de Contrato Imobiliário’ podem fazer o download, gratuitamente, do material em PDF no site: www.amspa.org.br

Para mais informações, basta entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e(13) 3252-1665 (Santos).

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