quarta-feira, 30 de agosto de 2017

ABIMAQ participa de Audiência Pública sobre regularização tributária


Entidade apresentou sugestões a fim de contribuir na elaboração do relatório da Medida Provisória 783

“Vivemos hoje no Brasil uma situação caótica de inadimplência. A maioria das empresas e dos consumidores não conseguem arcar com suas obrigações em dia”, afirmou Hiroyuki Sato, diretor de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas e Financiamentos da ABIMAQ, durante Audiência Pública, realizada no dia 04 de julho, no Senado Federal, em Brasília, pela comissão mista que analisa a Medida Provisória 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Sato expôs levantamento, feito pela Serasa, que aponta que 46% das 3.532 empresas do setor de máquinas e equipamentos não têm acesso à CND (Certidão Negativa de Débitos). “É uma realidade completamente fora da curva”. 

A crise econômica que afeta no faturamento das empresas e gera prejuízo operacional; prazos exíguos para o recolhimento de tributos que ocorre antes do recebimento da fatura; excessivo número de impostos; e multas e juros de mora altos, foram apontados por Hiroyuki Sato como as principais causas da inadimplência tributária nas indústrias. 

Para o diretor, o ideal seria que as empresas recebessem dos clientes em menos de 15 dias para que pudessem ter tempo de recolher os impostos sobre aquele faturamento. “Isso não acontece, pois o prazo médio de pagamento das faturas em situações normais é de 60 a 90 dias. No caso do segmento de máquinas e equipamentos, por exemplo, cujas vendas necessitam de financiamento do BNDES, o período de recebimento, às vezes, vai muito além dos 90 dias porque depende de todo um processo que não é simples”. 

Sato também pontuou que grande parte das empresas é obrigada a recolher os impostos sobre o que vendeu antes de receber o produto, e isso gera uma descapitalização. “O empresário é levado a usar seu capital de giro para conseguir arcar com os tributos, o que acaba comprometendo os custos de produção previstos.”

De acordo com Hiroyuki Sato, enquanto as causas não forem eliminadas as organizações não terão condições de se tornarem boas pagadoras. “Hoje devido à crise econômica, a existência de um programa que permita a recuperação da saúde tributária dos contribuintes é essencial. É preciso fazer um Refis capaz de permitir que elas quitem as parcelas e ao mesmo tempo tenham condições de honrar as prestações vincendas”. 

Sugestões de adequação da Medida Provisória 783

» Prazo: aumentar para até 180 prestações mensais.
» Parcelamento: inserir modalidade que permita ao contribuinte devedor pagar a dívida e cumprir as obrigações vincendas – evitar que ele caia novamente em inadimplência.
» Multas e juros de mora: estabelecer reduções para estimular a adesão ao programa.
» Garantia: suprimir – O erário tem meios regulamentares para persuadir o contribuinte a cumprir o programa (CND, por exemplo).
» Unificação do parcelamento: do débito junto à Receita Federal do Brasil e à perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
» Prazo para adesão: estender até 30 de setembro de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário