segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Medida provisória da reoneração da folha de pagamento é revogada


O adiamento da MP 774 dará um prazo maior para a ABIMAQ trabalhar contra a proposta

Com a revogação da Medida Provisória 774 pela Medida Provisória 794, no mês de agosto, as empresas do setor de máquinas e equipamentos que anteriormente foram excluídas da desoneração pelo Governo, voltam a ter a opção de calcular as contribuições previdenciárias de 20% sobre a folha ou outras remunerações pagas sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos, a partir do mês de agosto de 2017.

A anulação da MP 774 foi considerada por João Marchesan, presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ, como uma vitória, após os esforços da entidade para reinserir o setor na proposta da desoneração da folha de pagamento.  “Embora a equipe do Ministério da Fazenda tenha trabalhado a base parlamentar do governo, a Associação teve êxito, pois a MP que reonerava as folhas de pagamento de nossas empresas, não prosperou”. 

Marchesan informa que o mesmo texto foi apresentado pelo deputado Rodrigo Maia (base do governo), presidente da Câmara, mas desta vez na forma de PL – Projeto de Lei. “Assim, a medida apresentada não passa a ter validade de lei como ocorre nas MP's. O PL foi colocado com pedido de urgência constitucional, portanto a Câmara tem 45 dias para votar e depois o Senado tem outros 45 dias, o que nos dá um prazo para trabalharmos contra a proposta”.

LIMINARES

Antes da revogação da MP 774, a ABIMAQ conseguiu liminares em favor das associadas. A medida assegurava a manutenção da desoneração da folha de pagamento até o dia 31 de dezembro para as indústrias de bens de capital que fizeram essa opção em janeiro de 2017. “A Associação ingressou com 45 mandatos de segurança na Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) contra a MP 774”, esclarece José Velloso, presidente executivo da entidade. 

O benefício foi concedido às empresas sediadas nas seguintes regiões de municípios fiscais: São Paulo, Jundiaí, Barueri, Governador Valadares, Porto Alegre, Santo André, Ipatinga, Contagem, Lages, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Foz do Iguaçu, Uberlândia, Bauru e Londrina.

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