“Dever de promover uma cultura que estimule o cumprimento das leis e normas internas de uma pessoa jurídica, observando os princípios da ética, da transparência e da integridade corporativa”. Assim Anne Joyce Angher, advogada da ABIMAQ e especialista no tema, definiu o conceito de compliance, durante apresentação, realizada no dia 3 de abril, na sede da ABIMAQ, em São Paulo.
Suporte da alta administração, avaliação de riscos, código de conduta e políticas, controles internos, treinamento e comunicação, canais de denúncias, investigações internas, due diligence (avaliação prévia à contratação de parceiros, fornecedores ou representantes), monitoramento e auditoria foram citados por Anne como os nove pilares para ter o programa de compliance efetivo.
Alexandre Barreto de Sousa, presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e especialista em administração pública, destacou os benefícios do compliance no direito da concorrência. “Com o programa, as empresas conseguem prevenir os riscos, identificar antecipadamente os problemas, reconhecer ilicitudes em outras organizações, conscientizar os funcionários, reduzir os custos e contingências, além do ganho reputacional”.
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Alexandre Barreto de Sousa, presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e especialista em administração pública, destacou os benefícios do compliance no direito da concorrência. “Com o programa, as empresas conseguem prevenir os riscos, identificar antecipadamente os problemas, reconhecer ilicitudes em outras organizações, conscientizar os funcionários, reduzir os custos e contingências, além do ganho reputacional”.
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