terça-feira, 20 de agosto de 2013

PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPEDEM ENTREGA DAS CHAVES

Devido ausência do habite-se, os moradores do Residencial Caiapó I, na região de Campinas, não recebem as chaves do imóvel. Por conta do atraso da entrega, comprador teme não conseguir mudar antes do casamento. Para a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências - nesses casos a melhor solução é procurar a Justiça.

O que era para ser a concretização do sonho da casa própria virou pesadelo para os moradores do Residencial Caiapó I, localizado na zona Leste de Campinas. O motivo pelo atraso para recebimento das chaves é a falta do habite-se (Certificado de Conclusão da Obra). “Embora o empreendimento já esteja concluído o que impede a liberação do apartamento é um laudo da Sanasa confirmando o cadastramento das redes de água potável e esgoto doméstico. Além disso, a construtora não providenciou a CND (certidão negativa de débitos) junto ao INSS e a individualização da matrícula das unidades, ou seja, a Certidão de Registro do Imóvel (CRI) com Cartório de Registro de Imóveis”, explicaTathiana Cromwell, assessora jurídica da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Segundo a advogada, a demora da emissão do documento impossibilita que os moradores comecem a pagar as prestações do financiamento. “Como é um empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida que é subsidiado com os recursos da CEF – Caixa Econômica Federal, os proprietários pagam durante a construção do imóvel a taxa de obra. Mas este valor não abate a dívida e dessa forma, por culpa exclusiva da construtora que não cumpre o cronograma, os proprietários continuam pagando a taxa para o agente financeiro. Portanto, após o prazo do contrato, é ilegal cobrar a taxa de obra, além de ser um dinheiro ‘jogado fora’."

Um dos prejudicados pela demora da entrega das chaves no Residencial Caiapó I é Gustavo Ruggeri Zile. Ele comprou o imóvel em julho de 2009 no Feirão da Caixa. Na época, a construtora prometeu a assinatura do contrato de financiamento no prazo máximo de 30 dias e, a partir desta data, seria definido o prazo para receber o apartamento. Porém, a promessa foi cumprida apenas em dezembro de 2010 e com isso o recebimento das chaves ficou estabelecido para 19 meses depois.

Com a garantia no contrato de mudar para imóvel novo em novembro de 2012, Gustavo marcou a data do casamento para agosto de 2013. “Contratamos o bufê, músicos, e tudo mais necessário para a cerimônia. Por precaução, não achamos conveniente marcar a festa de acordo com o prazo contratual, afinal, sabemos da necessidade de alguns meses para realizar alguns reparos e melhorias no apartamento. Além disso, as instalações necessárias para moradia”, relata.

A expectativa aumentou quando aconteceu a vistoria do imóvel em 5 de novembro de 2012 e a carta da construtora informando a data para receber as chaves no dia 15 do mesmo mês. “Isso me fez acreditar que em janeiro de 2013 eu estaria com o apartamento em mãos, mas na hora de checar a propriedade, percebi vários problemas; como rachaduras e infiltrações e percebi que não seria obedecido o prazo. Mesmo após o conserto, não aconteceu a entrega”, conta.

Depois de pesquisar o motivo do descumprimento do contrato, ele soube que a construtora tinha problemas com a documentação com órgãos públicos. “Fui atrás dos meus direitos, mas isso causou muito desgaste, pois perdi dias de minhas férias e precisei ausentar do trabalho muitas vezes. Isso sem contar as horas investidas para o envio de aproximadamente 200 e-mails entre o grupo de moradores e reuniões”, desabafa Zile.

Sem saber quando vai receber as chaves do imóvel, Gustavo enfrenta outros aborrecimentos. Um deles são os móveis comprados que estão estocados na loja. O outro é o enxoval adquirido que está guardado na casa dos pais dele e da noiva. Isso sem contar o pagamento, em torno de R$2.500, da taxa de corretagem que é considerada abusiva. “Apesar de ter feito tudo, não tive retorno da data que irei entrar na minha casa. Julgo como falta de respeito comigo e outros moradores do empreendimento. Como não consegui atingir os objetivos com meus próprios esforços, então decidi procurar a Justiça para obter êxito em todos os meus direitos cabíveis.”

Reclamações contra construtora

Os casos de descontentamento de mutuários contra construtoras não param de crescer na cidade de Campinas. Levantamento realizado pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a abril de 2013, revela que as reclamações contra incorporadoras atingiram o número de 250 contra 212 no mesmo período do ano anterior, representando uma elevação de 18%. Dos queixosos, 251 moveram ação contra construtora. No ano anterior 159 entraram na Justiça, atingindo um aumento de 58%.

O balanço ainda revela que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na obra (65%), seguido das taxas SATI (18%) e Corretagem (11%) e problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (6%).

Para diretora jurídica da AMSPA, nesses casos o Poder Judiciário garante a restituição dos valores abusivos em dobro acrescido de multa e juros diários conforme determina o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Já nas situações de descumprimento do contrato, cabe multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso. Além disso, o mutuário pode requerer indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil.”

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