terça-feira, 10 de março de 2015

Pagamento do condomínio antes da entrega das chaves é abusivo, afirma AMSPA.

É de entendimento pacífico da Justiça que a cobrança do condomínio sem que o proprietário tenha a efetiva posse do imóvel é ilegal.  Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nesses casos, a melhor solução é procurar o Poder Judiciário para reaver o dinheiro.

Se não bastasse as construtoras incluírem cláusulas abusivas nos contratos, entregar o imóvel com defeitos e deixar de cumprir o prazo de entrega da obra, agora os compradores estão recebendo a cobrança do condomínio antes mesmo de ocupar a moradia. No entanto, esse procedimento é considerado uma atitude ilícita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão, (EREsp 489647) o ministro Luiz Felipe Salomão reconheceu que a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, quando o morador não tem o direito de usufruir o bem é obrigação da construtora arcar com esse custo. “O valor só poderá ser repassado aos compradores quando estes estiverem de posse das chaves, ou as chaves colocadas à sua disposição.”

Segundo o presidente da AMSPA, a melhor alternativa para o consumidor resolver o problema é procurar à Justiça. “O proprietário pode recorrer ao Poder Judiciário e suspender o pagamento da parcela para que possa depositar em juízo”, afirma.  Outra alternativa é o comprador continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro, com juros e correção monetária desde a data do desembolso. 

Esse foi o caso da profissional de Trade Marketing Stephany Ibrahim, que decidiu ir atrás dos seus direitos após descobrir a cobrança abusiva do condomínio. “Na época não sabia que ocorreria o desembolso das despesas condominiais antes de receber as chaves. Também achei estranho o fato do sindico do prédio proibir a entrada dos moradores mesmo todos já estivessem pagando a taxa condominial. Depois de pesquisa é que constatei a sua ilegalidade”, explica.    

Ao todo, Stephany pagou três boletos indevidamente. “Assim que houve a assembleia de instalação do condomínio, menos de 15 dias depois, já enviaram a primeira mensalidade. No entanto, a construtora liberou as chaves apenas quando houve a liberação do meu financiamento. Infelizmente, o meu problema com a construtora não foi apenas esse. Houve atraso na obra, cobrança da taxa Sati, o não congelamento do saldo devedor e defeito na obra. Tudo isso também contribuiu para que eu entrasse com uma ação”, acrescenta. 

Marco Aurélio Luz alerta também que a liberação do habite-se (documento emitido pela prefeitura de cada município, que atesta a legalidade do imóvel)  não significa que o mutuário deverá pagar o condomínio imediatamente. “É importante frisar que mesmo com a autorização municipal o adquirente não é obrigado a pagar o condomínio. O desembolso da quantia só deve ser feito quando o proprietário tiver com as chaves em mãos. Vale ressaltar que até a unidade seja efetivamente entregue ao adquirente é necessário realizar alguns procedimentos, como a vistoria do apartamento, a averbação da construção, o registro o imóvel e contratação de financiamento.” 

Luz acrescenta que há exceção para a entrega das chaves antes da emissão do habite-se. “Isso é válido desde que o prédio esteja totalmente pronto, com todos os serviços funcionando, isso em face de uma decisão do STJ que levou em conta a moradia como necessidade social. Neste caso, após a entrega das chaves enquanto aguarda o habite-se, a construtora pode delegar poderes a uma administradora para fazer o rateio das despesas condominiais de acordo com as frações ideais de cada unidade, fazendo a prestação de contas todos os meses. 

Já as unidades não comercializadas pertencentes à construtora, também, são obrigadas ao pagamento das despesas condominiais de 100%. “Depois do habite-se e realizada a especificação do condomínio no registro de imóveis, a construtora tem o dever de convocar uma Assembleia Geral Ordinária para instalar o condomínio, eleger e dar posse ao síndico e demais integrantes da administração conforme previsto na convenção provisória já registrada no cartório. A partir daí, passa ser cobrada a taxa condominial em nome do condomínio que pode ser autoadministrado ou terceirizada a administração. Da mesma forma, todas as unidades, ocupadas ou não, mesmo as ainda não comercializadas pela construtora, têm o dever do pagamento na proporção das respectivas frações ideias” completa Marco Aurélio Luz. 

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé),  (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos). 

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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