segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

ABIMAQ sugere alterações no REPETRO para Receita Federal


Para entidade, repensar o regime aduaneiro é uma das medidas prioritárias para retomada da competitividade da indústria nacional de óleo e gás

“O REPETRO é, no Brasil, uma política industrial às avessas, que beneficia o importado em detrimento do nacional”. Essas foram as palavras de José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ, durante audiência com Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, realizada no dia 25 de outubro, em Brasília. 

Para Velloso, o REPETRO é um apanhado de vários regimes e consiste na combinação de três tratamentos tributários distintos: Drawback, admissão temporária e exportação ficta: “O regime aduaneiro desonera completamente as máquinas e equipamentos estrangeiros, mas não trata isonomicamente o produto nacional”. 

O presidente executivo relatou que a Receita Federal reconheceu que o REPETRO tira a competitividade do produto nacional, no entanto, o órgão não quer abrir mão da desoneração do investimento em exploração e produção de petróleo: “O secretário da Fazenda informou que está procurando alternativa para resolver o problema, mas ainda não tem ideia de como o fará”.   

PLEITOS

Para a ABIMAQ, recusar o benefício do regime para produtos com produção nacional é uma alternativa para resolver a questão. “Se existe produção nacional, não se deve permitir o Repetro. Essa opção resolveria o problema da falta de isonomia, mas, no entanto, vai na contramão do que as companhias de petróleo defendem, pois oneraria seus  investimentos”, afirma Velloso. 

Na impossibilidade de condicionar à inexistência de produção nacional, a outra proposta da entidade seria estender o REPETRO para o terceiro elo da cadeia (indústria de transformação). Os dois primeiros elos da cadeia são as companhias de petróleo, EPCistas e estaleiros. “Ainda assim, isso solucionaria o imbróglio dos impostos federais, mas não do ICMS. Para isso, seria necessário haver um esforço da Receita Federal junto aos estados e o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) no sentido de zerar o ICMS para aquisições de bens para offshore, porém a aplicação dessa possibilidade requer a unanimidade dos estados”, ressalta o presidente executivo.

Velloso informou que a Receita Federal relatou na reunião a dificuldade de diferenciar quando um produto seria para óleo e gás ou não. 

PRESENTES 

Participaram do encontro os diretores da ABIMAQ, Alberto Machado, de Petróleo, Gás, Bioenergia e Petroquímica, e Walter Filippetti, de Relações Governamentais. 

O que é REPETRO?

O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e gás foi criado em 1999 pelo Decreto nº 3.161, de 02/09/1999, com prazo de vigência de 20 anos (até 31/12/2020).

O objetivo da criação do REPETRO foi de atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento do setor de petróleo e gás no Brasil e consiste na combinação de três tratamentos tributários distintos: 

- Admissão temporária com suspensão total de tributos; 
- Drawback (consiste na restituição, suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado); e 
- Exportação ficta (exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro).

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