sexta-feira, 13 de novembro de 2020

ABIMAQ defende que o Projeto de Lei da BR do Mar estimule o desenvolvimento da indústria nacional

Para entidade, o Projeto de Lei 4199/2020 tem ênfase no afretamento de embarcações, o que é prejudicial para o desenvolvimento da indústria naval brasileira, tanto para estaleiros quanto para a indústria de navipeças

“Se forem mantidos os dispositivos propostos, na prática, as indústrias naval e de navipeças brasileiras serão alijadas das oportunidades decorrentes do incremento das atividades de cabotagem, eliminando postos de trabalho existentes e comprometendo a geração de novos empregos”, explica Alberto Machado, diretor de Petróleo, Gás, Bionergia e Petroquímica da ABIMAQ, sobre Projeto de Lei do BR do Mar (4199/2020), que propõe programa de estímulo ao transporte por cabotagem (navegação entre portos brasileiros).

Machado explica que, ao abrir o mercado para afretamento “por tempo” de embarcações estrangeiras, o Projeto de Lei desconsidera que a indústria nacional convive com grandes assimetrias quando comparada à indústria de outros países, decorrentes do Custo Brasil, cuja existência é aceita por todos, inclusive pelo governo federal. “Os preços nacionais são menos competitivos devido a fatores como a alta carga tributária, taxas de juros, logística pouco eficiente e cara, legislação trabalhista, entre outros, que estão fora do alcance e do poder de decisão dos industriais brasileiros”. 

Ele acrescenta que o Projeto de Lei desconsidera as várias assimetrias que a indústria brasileira tem em comparação com a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que resulta em tratamento não isonômico entre navios estrangeiros afretados, que por utilizarem o mecanismo de admissão temporária são isentos de impostos e os navios produzidos no Brasil, sujeitos à alta carga tributária brasileira. “Isso vale também para reparos, manutenções e jumborizações (obras para aumento de capacidade)”.

Segundo informação do Sinaval, o custo das embarcações no total da cabotagem gira em torno de 5%. “Portanto, se por hipótese, um navio brasileiro ficar 10% mais caro por conta das assimetrias do Custo Brasil, o impacto negativo influenciaria negativamente os custos totais da cabotagem em apenas cerca de 0,5% e, em contrapartida, gerariam um efeito positivo na economia do país, em termos de geração de empregos e renda. Adicionalmente, considerando que parte do acréscimo advém de tributos, tal acréscimo acabaria indo para o Tesouro Nacional. 

Sabemos também que o governo brasileiro tem um compromisso em reduzir o Custo Brasil com as tão sonhadas reformas. Se conseguir seu intento, a produção nacional de embarcações, máquinas e equipamentos não vai mais onerar o frete, o que deve aumentar nossa competitividade”, afirma Machado.

Com relação à possibilidade de uso de recursos do Fundo de Marinha Mercante para aquisição de bens no exterior, prevista na proposta, Machado acredita que contraria a finalidade para a qual o FMM foi criado. “Essa proposição prevista no PL representa um duplo incentivo ao armador estrangeiro, considerando que outros países já têm seus bancos de investimento e desenvolvimento com incentivos e condições especiais”. 

“Importante esclarecer que estamos cientes de que o PL em questão não tem como objetivo implantar uma Política Industrial no Brasil. No entanto, isso não significa que, a pretexto de estimular a cabotagem, possa produzir efeitos contrários à existência de uma indústria de construção naval brasileira, que devido à extensa cadeia de valor envolvida, pode contribuir substancialmente para o desenvolvimento nacional, finaliza diretor da ABIMAQ.

MAIS DETALHES

O deputado federal João Carlos Gurgel (PSL-RJ) foi designado relator do PL BR do Mar na câmara. A proposta, que tem 78 emendas parlamentares apresentadas ao texto original, está na pauta da câmara com pedido de urgência constitucional do governo. No entanto, sua votação tem sido adiada, pois parlamentares aguardam esclarecimentos sobre questões de ordem orçamentária e concorrencial e impactos nos diversos segmentos da sociedade. 

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