segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

ABIMAQ atua junto à câmara em votação da MP 795


A ABIMAQ, juntamente com outras entidades, empenhou-se na aprovação de medida que permite isonomia tributária entre a indústria nacional e importados

Sob a coordenação da ABIMAQ, foi realizado no dia 06 de dezembro, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o trabalho de articulação política. A ação foi realizada durante a votação dos destaques para a MP 795/2017, medida que estendeu o prazo do Repetro para a cadeia de fornecedores de máquinas e equipamentos, dando a isonomia tributária entre o produto nacional e o importado e incluindo no Repetro os fabricantes de máquinas e equipamentos.

A ABIMAQ, juntamente com o Instituto Aço Brasil, marcou presença no Plenário da Câmara, trabalhando em um primeiro momento pela aprovação da emenda nº 12, cujo texto determinava que o benefício aduaneiro relativo à isenção do imposto de importação somente deveria ser aplicado aos bens importados que não tivessem similar nacional.

Em meio a muito debate e sinalização de que a medida poderia caducar no Senado caso a entidade mantivesse o apoio a emenda nº 12, foi proposto um acordo junto aos líderes dos partidos no Congresso, incluindo os deputados federais Jeronimo Goergen (presidente da PFMAQ), Leonardo Quintão, Aguinaldo Ribeiro, líder do governo, e vários outros,  com o apoio do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, pela apresentação de um Projeto de Lei (PL) definindo percentuais mínimos, considerando separadamente bens e serviços envolvendo Conteúdo Local nas fases de exploração e produção. 

Aceita a proposta, foi firmado um acordo durante plenária de votação na Câmara Federal onde o PL foi minutado por José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ. Já no dia seguinte o PL foi elaborado e protocolado pelo deputado federal Jerônimo Goergen, para ser votado em regime de urgência.  Em conjunto com todos os parlamentares envolvidos nesse acordo, Velloso dirigiu-se, naquele dia, ao Palácio do Planalto para apresentar o texto ao presidente Michel Temer.

Segundo o presidente executivo da ABIMAQ, “a aprovação da MP 795 foi um grande avanço para o nosso setor, trazendo mais isonomia entre os produtos nacionais e importados, bem como, estimulando a atração de novas empresas ao Brasil.
Quanto ao Projeto de Lei – continuou Velloso - a essência do projeto é parecida com a resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, válida atualmente, porém separando bens e serviços e ajustando os percentuais exigidos ao verdadeiro potencial da indústria nacional”.

Dentre os deputados federais que participaram do acordo, destacamos: Júlio Lopes, relator da matéria na Comissão Mista, Aguinaldo Ribeiro, líder do governo,  Jerônimo Goergen, presidente da Frente Parlamentar de Máquinas e Equipamentos, Leonardo Quintão, presidente da Frente Parlamentar da Siderurgia,  Alfredo Kaefer, deputado Paulinho da Força, Vanderlei Macris, Vitor Lippi,  Bilac Pinto, José Carlos Aleluia, Luiz Carlos Hauly, deputado Newton Cardoso Jr., Davidson Magalhães, Soraya Santos, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Construção Naval e Conteúdo Nacional.

Sobre PL conteúdo local

O Projeto de Lei 9302/2017 estabelece a política de Conteúdo Local para as atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos aplicável aos regimes de concessão e de partilha de produção que deverá atender os seguintes critérios:

Na fase de exploração para blocos situados em mar o índice global é de 18%. Na etapa de desenvolvimento da produção offshore, os percentuais na fase de construção de poços proposto é de 25% para serviços e de 40% para bens. No sistema de coleta e escoamento (subsea) o percentual é de 40% tanto para bens quanto para serviços. Quanto à Unidade Estacionária de Produção (FPSO) ou plataformas, estão propostos 40 % para bens e 25 % para serviços. Já para blocos situados em terra, os índices obrigatórios são de 50% para bens e 50% para serviços.

O texto reforça preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros.

No documento protocolado por Jerônimo Goergen, com o apoio da ABIMAQ, afirma que houve um retrocesso em 2017, com a emissão da Resolução CNPE Nº 7. “Esse ato estabeleceu significativas reduções nas exigências de Conteúdo Local, sendo a de maior impacto a exigência de percentuais de Conteúdo Local globais, sem separar bens de serviços e, ainda assim, em percentuais muito inferiores à verdadeira capacitação nacional em atendê-los”.

Segundo Velloso, o Projeto de Lei é importante para neutralizar a decisão do CNPE Nº7 e assim preservar a geração de emprego no Brasil.

O texto encerra ressaltando a importância de o projeto virar lei, o quanto antes, para que seja dado um passo importante para o desenvolvimento da indústria nacional, a criação de novos postos de trabalho e aumento da receita da União, Estados e Municípios.

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