sexta-feira, 4 de outubro de 2019

ABIMAQ propõe sugestões para aperfeiçoamento de proposta da reforma tributária


Para entidade, a PEC 45, além de simplificar o sistema tributário, vem para corrigir distorções da economia brasileira

“O atual sistema tributário, além da elevada carga de impostos, impõe às empresas custos adicionais devido a sua complexidade, cumulatividade, prazos curtos de recolhimento, altos custos administrativos, insegurança jurídica e guerra fiscal, fatores estes que elevam o Custo Brasil”. A afirmação de José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ, foi feita durante audiência pública na Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara Federal que trata da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de autoria do deputado Baleia Rossi.

Velloso ressaltou que uma reforma tributária, além de garantir a manutenção da arrecadação atual, tem que simplificar o modelo para reduzir a insegurança jurídica e os custos administrativos, tanto por parte dos contribuintes como do fisco, e aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais nos mercados interno e externo. “Para se ter uma ideia, a indústria tem uma carga tributária de 46,4% da sua atividade, enquanto que outros setores tem uma carga muito inferior, por exemplo, a área de serviço é de 19%”.

Como se dará o aproveitamento dos saldos credores dos tributos extintos; garantir que o imposto seletivo não incida sobre qualquer tipo de insumos e que a transição seja mais rápida, de preferência com prazo inferior a 5 anos, foram alguns dos pontos que o executivo da ABIMAQ destacou como fatores de atenção quanto a reforma tributária.

PROPOSTA PARA EMENDAS

Na audiência, o presidente executivo da ABIMAQ apresentou sugestões para o aperfeiçoamento do texto da PEC 45:

- O imposto não deve incidir sobre a entrada de bens destinados ao ativo imobilizado a fim de assegurar o crédito integral e imediato do tributo bem como a sua compensação;

- O prazo de recolhimento do imposto sobre bens e serviços deverá ser contado sempre da data em que ocorrer o recebimento do valor do bem pelo fornecedor;

- O crédito acumulado do imposto sobre bens e serviços que permanecer na contabilidade do contribuinte, sem compensação ou utilização por período superior a 30 dias, passará a caracterizar-se como crédito financeiro sujeito a juros e atualização monetária e passível de negociação no mercado de capitais na forma estabelecida em lei complementar;

- Os entes federados não instituirão qualquer nova lei ou norma administrativa que implique em aumento de obrigações ou exigências maiores nas existentes, relativas aos tributos substituídos pelo imposto sobre bens e serviços.

SEMINÁRIO

A presidência executiva da ABIMAQ, representada por José Velloso, e João Alfredo, diretor de Tecnologia da entidade, estiveram, no dia 19 de setembro na AMCHAM BRASIL 100, em São Paulo, acompanhando o Seminário Reforma Tributária e discutindo no painel sobre os impactos da PEC 45 para indústria.

O encontro teve a participação dos deputados Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro, relator da PEC 45, Hildo Rocha, presidente da Comissão Especial da PEC 45, Bernard Appy, mentor da PEC 45/2019 e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Baleia Rossi, autor da PEC 45, e Vítor Lippi, presidente da Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos (FPMAQ).

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