Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho deste ano, o número de queixas sobre embargo de obra na Região Metropolitana de Campinas foi de 50. Para Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, é importante que dono do imóvel pesquise a idoneidade da construtora antes de fechar o negócio.
Após pagar boa parte das parcelas do financiamento da tão sonhada casa
própria, o dono do imóvel se depara com vários problemas. Um dos mais
comuns é o não cumprimento do prazo da entrega da obra ou, em muitos dos
casos, o consumidor descobre que a construção do seu empreendimento
está paralisada por motivos como: irregularidades, falta de registro do
imóvel ou até mesmo o abandono por parte da construtora.
Esse foi o caso de Erika Fernanda Simões que
realizou o sonho da compra do imóvel em maio de 2009. Porém a entrega do
empreendimento Ambience II da construtora Goldfarb, prevista para março
de 2011, não foi cumprida. “Soube do embargo da construção por meio de
jornais. Só fomos comunicados formalmente pela incorporadora após 15
dias”, relata. “Entrei em contato várias vezes e toda vez prometiam uma
data diferente para a entrega”, completa.
Erika passou por transtornos ocasionados pelo
embargo da obra, como problema financeiro devido custos extras com
aluguel e depois ter que renovar o contrato de locação por conta do
atraso. “Tive muito stress, nervoso que afetou minha saúde, enfim muita
dor de cabeça por ver o meu sonho adiado”. “Agora o meu empreendimento
foi desembargado e recebi as chaves do meu imóvel (em julho de 2012),
mesmo assim vou recorrer à Justiça atrás dos meus direitos”, acrescenta.
Situações como essas são muitos comuns. Conforme pesquisa da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências,
houve um aumento de 117% nas reclamações de embargo na obra na Região
Metropolitana de Campinas. De janeiro até junho de 2012, o número de
queixas foi de 50. No mesmo período do ano passado houve 23 no total.
Para Marco Aurélio Luz,
presidente da entidade, é importante que o futuro proprietário faça um
levantamento sobre a construtora para não seja pego de surpresa com
problemas futuros. “O comprador deve passar em frente à obra e verificar
se há operários trabalhando; solicitar uma certidão da incorporadora
junto ao setor de empreendimentos da Prefeitura; e pedir a certidão de
ônus reais no Cartório de Registro de Imóveis”, explica.
Já para aqueles que estão com a obra embargada, a
alternativa é notificar a construtora na Justiça para exigir
explicações. Enquanto isso, o dono do imóvel pode suspender o pagamento
das prestações. Para não ficar inadimplente, o indicado é o mutuário
depositar os próximos pagamentos em Juízo. “Se o prazo da entrega do
empreendimento estiver vencido e a construção continuar paralisada, o
adquirente pode entrar com uma ação para cancelar o contrato. Nesses
casos, cabe à devolução dos valores pagos em dobro (incluindo os valores
já depositados em Juízo), além de danos morais e materiais”, esclarece o
presidente da AMSPA.
Além disso, é também direito do comprador, quando a
obra está embargada, convocar uma assembleia geral entre os
proprietários para montar uma “Comissão de Representantes”. Com a sua
formação, os donos do imóvel vão poder se unir para fiscalizar o
andamento da obra ainda na fase de construção. A constituição da
“Comissão de Representantes” está prevista na “Lei do Condomínio e da
Incorporação” e especificada no Artigo 55 da Lei 4591/64. “Uma
alternativa para os condôminos que já formaram a ‘Comissão de
Representantes’ é poder destituir a construtora e assim poder assumir a
continuação da obra. Mas antes, o mutuário deve intimar a incorporadora
na Justiça. Caso não dê continuidade na construção no prazo de 30 dias,
aí sim poderá cuidar da construção”, sugere Luz.
Marco Aurélio alerta que enquanto
a construção do empreendimento estiver interrompida, o dono do bem não
poderá revender a propriedade. Caso o faça, o adquirente estará
realizando uma venda ilícita. “Devido à suspensão do alvará do
apartamento, que está registrado na matrícula do imóvel, o comprador
fica impedido de comercializar o bem. Nessas situações, se o embargo
demorar muito tempo, o indicado é o mutuário pedir todo o dinheiro de
volta com as correções devidas”.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram na mesma situação
podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados
podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em
uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já
foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br .
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