quarta-feira, 8 de agosto de 2012

RECLAMAÇÕES CONTRA EMBARGO NA OBRA DOBRAM NA REGIÃO DE CAMPINAS

Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho deste ano, o número de queixas sobre embargo de obra na Região Metropolitana de Campinas foi de 50. Para Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, é importante que dono do imóvel pesquise a idoneidade da construtora antes de fechar o negócio.

Após pagar boa parte das parcelas do financiamento da tão sonhada casa própria, o dono do imóvel se depara com vários problemas. Um dos mais comuns é o não cumprimento do prazo da entrega da obra ou, em muitos dos casos, o consumidor descobre que a construção do seu empreendimento está paralisada por motivos como: irregularidades, falta de registro do imóvel ou até mesmo o abandono por parte da construtora.

Esse foi o caso de Erika Fernanda Simões que realizou o sonho da compra do imóvel em maio de 2009. Porém a entrega do empreendimento Ambience II da construtora Goldfarb, prevista para março de 2011, não foi cumprida. “Soube do embargo da construção por meio de jornais. Só fomos comunicados formalmente pela incorporadora após 15 dias”, relata. “Entrei em contato várias vezes e toda vez prometiam uma data diferente para a entrega”, completa.

Erika passou por transtornos ocasionados pelo embargo da obra, como problema financeiro devido custos extras com aluguel e depois ter que renovar o contrato de locação por conta do atraso. “Tive muito stress, nervoso que afetou minha saúde, enfim muita dor de cabeça por ver o meu sonho adiado”. “Agora o meu empreendimento foi desembargado e recebi as chaves do meu imóvel (em julho de 2012), mesmo assim vou recorrer à Justiça atrás dos meus direitos”, acrescenta.

Situações como essas são muitos comuns. Conforme pesquisa da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, houve um aumento de 117% nas reclamações de embargo na obra na Região Metropolitana de Campinas. De janeiro até junho de 2012, o número de queixas foi de 50. No mesmo período do ano passado houve 23 no total.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, é importante que o futuro proprietário faça um levantamento sobre a construtora para não seja pego de surpresa com problemas futuros. “O comprador deve passar em frente à obra e verificar se há operários trabalhando; solicitar uma certidão da incorporadora junto ao setor de empreendimentos da Prefeitura; e pedir a certidão de ônus reais no Cartório de Registro de Imóveis”, explica.

Já para aqueles que estão com a obra embargada, a alternativa é notificar a construtora na Justiça para exigir explicações. Enquanto isso, o dono do imóvel pode suspender o pagamento das prestações. Para não ficar inadimplente, o indicado é o mutuário depositar os próximos pagamentos em Juízo. “Se o prazo da entrega do empreendimento estiver vencido e a construção continuar paralisada, o adquirente pode entrar com uma ação para cancelar o contrato. Nesses casos, cabe à devolução dos valores pagos em dobro (incluindo os valores já depositados em Juízo), além de danos morais e materiais”, esclarece o presidente da AMSPA.   

Além disso, é também direito do comprador, quando a obra está embargada, convocar uma assembleia geral entre os proprietários para montar uma “Comissão de Representantes”. Com a sua formação, os donos do imóvel vão poder se unir para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase de construção.  A constituição da “Comissão de Representantes” está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no Artigo 55 da Lei 4591/64. “Uma alternativa para os condôminos que já formaram a ‘Comissão de Representantes’ é poder destituir a construtora e assim poder assumir a continuação da obra. Mas antes, o mutuário deve intimar a incorporadora na Justiça. Caso não dê continuidade na construção no prazo de 30 dias, aí sim poderá cuidar da construção”, sugere Luz. 

Marco Aurélio alerta que enquanto a construção do empreendimento estiver interrompida, o dono do bem não poderá revender a propriedade. Caso o faça, o adquirente estará realizando uma venda ilícita. “Devido à suspensão do alvará do apartamento, que está registrado na matrícula do imóvel, o comprador fica impedido de comercializar o bem. Nessas situações, se o embargo demorar muito tempo, o indicado é o mutuário pedir todo o dinheiro de volta com as correções devidas”. 

SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br .

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