segunda-feira, 6 de agosto de 2012

DESISTIU DA COMPRA DO IMÓVEL? SAIBA DOS SEUS DIREITOS

 Atraso na obra, inadimplência ou até mesmo arrependimento do negócio são algumas das situações que têm levado à desistência da compra do imóvel. Porém, os casos de reclamações quanto à devolução do valor incorreto cresceu 60%, conforme mostra o levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.


Os problemas referentes ao atraso na entrega do imóvel têm levado muitos consumidores a pedirem a rescisão do contrato. O que era para ser um motivo de alívio tem trazido muitas dores de cabeça aos compradores. Segundo dados da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a maio deste ano, 128 foi o número de reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato, sendo que 95% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 80 casos e 97% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 60% de descontentes em 2012 em comparação a 2011. 

Segundo João Bosco Brito da Luz, assessor jurídico da AMSPA, o índice de ingresso de ações é alto porque o comprador não aceita a proposta da devolução da quantia da construtora, que gira de 30 a 60% do valor já pago pelo comprador. “O mutuário, mesmo no caso de inadimplência ou arrependimento do negócio tem o direito de cancelar o contrato e receber a quantia já paga de uma só vez e com a correção monetária devida”, explica. 

De acordo com Luz, no caso de cancelamento do negócio a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Embora a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) seja esse percentual e a devolução seja feita em uma única parcela, na prática a realidade é outra. “Na maioria dos casos de rompimento do contrato, o que acaba acontecendo é o comprador se sujeitando à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20%, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento”, assegura presidente da AMSPA. “Isso acontece porque o desistente fica com medo de não receber seu dinheiro e acaba aceitando a proposição irregular”, acrescenta.

João Bosco Brito alerta que se a rescisão do contrato for por motivo de problema pessoal do adquirente, ele tem o direito de receber 90% do valor já pago de volta e de uma só vez. Já nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções. “A maior parte das ocorrências de pedido de término de contrato acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Todos os mutuários que estiverem enfrentando problemas idênticos, colocamos o jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e ajudar na defesa de sua causa”, completa.

SERVIÇO:

Os mutuários que desejam mais esclarecimentos sobre os prazos de prescrição dos contratos de imóveis podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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