quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SAIBA OS CUIDADOS AO CONSTRUIR O IMÓVEL EM ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL

Ao construir um imóvel na cidade de São Paulo, o dono do bem tem que respeitar as regras da Lei de Zoneamento que classifica o uso e ocupação do solo, com base na densidade demográfica da região, em várias zonas, entre ela, mistas, centralidades e estritamente residenciais. No Residencial Parque dos Príncipes, bairro localizado na zona Oeste de São Paulo, que é classificada como ZER-1 (Zona Estritamente Residencial), os residentes contam com o auxílio da Associação de Moradores para atender a exigência da legislação do município. 

Antes de começar a construir um imóvel na Capital paulista é preciso ter vários cuidados para que seu projeto atenda os requisitos da lei n° 13.885 de 2004. O Plano Diretor estabelece normas sobre o uso e ocupação do solo no município que são subdivididas nas seguintes zonas: predominantemente industriais – ZPI; mistas – ZM; centralidade polar – ZCP; centralidade linear – ZCLa; transição linear da ZER – ZTLz; ocupação especial – ZOE; e exclusivamente residenciais – ZER. Essa divisão que tem como base a densidade demográfica da região e visa a proteção das características originais do bairro e do meio ambiente. Além disso, veta a construção de edificações irregulares.

Para aqueles que pretendem construir em uma ZER-1 (Zona Estritamente Residencial), área de densidade demográfica baixa, o projeto deve atender a três normas principais: a adoção de recuo no mínimo de seis metros na frente e de 1,50 nas laterais do lote; apenas a construção de uma única residência no terreno e a proibição da divisão do espaço. O Plano diretor também determina o recuo de seis metros em ambas as ruas nas construções de esquina ou com duas frentes.

Para evitar problemas tanto na aprovação das construções ou até mesmo o andamento de obras irregulares, a APRPP - Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes auxilia os proprietários de lotes no bairro (localizado na zona Oeste da capital Paulista), arquitetos e engenheiros quanto à determinação da Subprefeitura do Butantã sobre uso e ocupação do solo na região. “Após a mudança da Lei de Zoneamento no município de São Paulo em 2004, quando o Parque dos Príncipes passou da classificação de Zona 2 (permitia edificações de comércio e serviços de âmbito local, ausência de recuo em uma das laterais do terreno, entre outros pontos) para ZER-1 tivemos o cuidado de estar sempre à disposição dos residentes para dirimir qualquer tipo de dúvida em relação à construção e assim evitar dificuldades posteriores no projeto”, explica Winfried Ludewig, vice-presidente do Conselho Superior da APRPP

Eduardo Schirrmeister, arquiteto e urbanista responsável por mais de 60 projetos no Parque dos Príncipes, diz que hoje a Prefeitura de São Paulo por meio da Subprefeitura do Butantã, tem obrigação de obedecer às restrições contratuais do loteamento da região ao analisar e aprovar o projeto para a construção de uma nova residência. “Para qualquer profissional projetar nesse tipo de Zona, é necessário um maior cuidado com os recuos e, principalmente, com as áreas verdes, que passaram a ser de 30% da área do terreno”, completa. 

Segundo ele o novo Plano Diretor e a mudança de zoneamento que afetou o Residencial, no entanto, geraram um problema para os lotes de esquina ou com duas frentes. “A prefeitura considerava um recuo de cinco metros para a rua principal e de dois para a rua secundária, mas hoje, como não são citados tais casos nas restrições contratuais do loteamento, o município entende que deve haver um recuo mínimo de seis metros em ambas as ruas, diminuindo bastante a área útil para a construção no lote”, afirma.

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