Ao
construir um imóvel na cidade de São Paulo, o dono do bem tem que
respeitar as regras da Lei de Zoneamento que classifica o uso e ocupação
do solo, com base na densidade demográfica da região, em várias zonas,
entre ela, mistas, centralidades e estritamente residenciais. No Residencial Parque dos Príncipes, bairro localizado na zona Oeste de São Paulo, que é classificada como ZER-1 (Zona Estritamente Residencial), os residentes contam com o auxílio da Associação de Moradores para atender a exigência da legislação do município.
Antes de começar a construir um imóvel na Capital paulista é preciso
ter vários cuidados para que seu projeto atenda os requisitos da lei n°
13.885 de 2004. O Plano Diretor estabelece normas sobre o uso e
ocupação do solo no município que são subdivididas nas seguintes zonas:
predominantemente industriais – ZPI; mistas – ZM; centralidade polar –
ZCP; centralidade linear – ZCLa; transição linear da ZER – ZTLz;
ocupação especial – ZOE; e exclusivamente residenciais – ZER. Essa
divisão que tem como base a densidade demográfica da região e visa a
proteção das características originais do bairro e do meio ambiente.
Além disso, veta a construção de edificações irregulares.
Para aqueles que pretendem construir em uma ZER-1 (Zona Estritamente
Residencial), área de densidade demográfica baixa, o projeto deve
atender a três normas principais: a adoção de recuo no mínimo de seis
metros na frente e de 1,50 nas laterais do lote; apenas a construção de
uma única residência no terreno e a proibição da divisão do espaço. O
Plano diretor também determina o recuo de seis metros em ambas as ruas
nas construções de esquina ou com duas frentes.
Para evitar problemas tanto na aprovação das construções ou até mesmo o andamento de obras irregulares, a APRPP - Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes auxilia
os proprietários de lotes no bairro (localizado na zona Oeste da
capital Paulista), arquitetos e engenheiros quanto à determinação da
Subprefeitura do Butantã sobre uso e ocupação do solo na região. “Após a
mudança da Lei de Zoneamento no município de São Paulo em 2004, quando
o Parque dos Príncipes passou da classificação de Zona 2 (permitia
edificações de comércio e serviços de âmbito local, ausência de recuo em
uma das laterais do terreno, entre outros pontos) para ZER-1 tivemos o
cuidado de estar sempre à disposição dos residentes para dirimir
qualquer tipo de dúvida em relação à construção e assim evitar
dificuldades posteriores no projeto”, explica Winfried Ludewig, vice-presidente do Conselho Superior da APRPP.
Eduardo Schirrmeister, arquiteto e urbanista
responsável por mais de 60 projetos no Parque dos Príncipes, diz que
hoje a Prefeitura de São Paulo por meio da Subprefeitura do Butantã,
tem obrigação de obedecer às restrições contratuais do loteamento da
região ao analisar e aprovar o projeto para a construção de uma nova
residência. “Para qualquer profissional projetar nesse tipo de Zona, é
necessário um maior cuidado com os recuos e, principalmente, com as
áreas verdes, que passaram a ser de 30% da área do terreno”,
completa.
Segundo ele o novo Plano Diretor e a mudança de zoneamento que afetou o
Residencial, no entanto, geraram um problema para os lotes de esquina
ou com duas frentes. “A prefeitura considerava um recuo de cinco metros
para a rua principal e de dois para a rua secundária, mas hoje, como
não são citados tais casos nas restrições contratuais do loteamento, o
município entende que deve haver um recuo mínimo de seis metros em
ambas as ruas, diminuindo bastante a área útil para a construção no
lote”, afirma.
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