Os casos de distrato da compra de imóvel não param de
crescer na cidade de São Paulo. Porém, 27% dos compradores estão reclamando
quanto ao valor incorreto na rescisão do contrato, como revela pesquisa da AMSPA
- Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Decisão recente do STJ - Superior
Tribunal de Justiça abre possibilidade de jurisprudência garantir o direito dos
consumidores.
Atraso na obra,
aumento excessivo das prestações, diminuição de renda, cobrança de taxas
abusivas, problemas de saúde ou até mesmo arrependimento do negócio são algumas
das situações que têm levado muitos consumidores a pedirem a rescisão do
contrato da casa própria. Porém, o que era para
ser um alívio tem trazido muitas dores de cabeça aos compradores.
Segundo dados da AMSPA –
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a agosto
deste ano, 254 foi o número de reclamações contra construtoras na cidade de São
Paulo, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato, sendo
que 100% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado,
as queixas atingiram 200 casos e 97% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado
mostra um aumento de 27% de descontentes em 2013, em comparação a 2012.
Uma
decisão recente do STJ, no entanto, abre possibilidade dos adquirentes de
imóveis, com problemas ao desistir do negócio, de recorrerem à Justiça com base
na jurisprudência. No julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão considerou
ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas do distrato
decorrente de compra e venda imobiliária.
Na sentença, que foi baseada nos artigos 51 e 53 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), a Corte determinou que a retenção do valor deve ser de apenas
10% a 25%, para cobrir despesas administrativas.
Segundo
Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, essa decisão vai ajudar muitos
mutuários que estão na mesma situação. Para ele, a sentença será essencial para
evitar as injustiças praticadas contra mutuários que, na sua maioria, são
pessoas com poucos recursos e que correm riscos, de uma hora para outra, de não
conseguir arcar com as prestações do financiamento. “Esperamos que essa vitória
seja a primeira de muitas em benefício dos consumidores lesados”,
comemora.
Esmeralda
Inácia Fagundes foi outra mutuária que obteve vitória parcial, em 1ª Instância,
no Poder Judiciário, para rescindir o contrato de compra do imóvel. Ela
adquiriu a propriedade em novembro de 2011 e decidiu desfazer do negócio por
não concordar com o pagamento, em torno de R$ 16 mil, das taxas abusivas (Sati
e corretagem). “O que mais pesou na minha decisão foi o descaso tanto da
construtora como da imobiliária diante da minha reclamação. Depois de várias
tentativas de ressarcimento dos valores ilegais, a gota d’água, para entrar com
o processo, foi ouvir do incorporador que era para eu procurar meus direitos”,
relata.
Direitos
Marco Aurélio alerta que, se a
rescisão do contrato for por motivo de atraso na obra ou irregularidade no
empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas
correções monetárias. “A maior parte das ocorrências, de pedido de término de
contrato, acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do
imóvel”, ressalta. “Para todos os mutuários, que estiverem enfrentando
problemas idênticos, colocamos o jurídico da AMSPA à disposição para
esclarecer eventuais dúvidas e ajudar na defesa de sua causa”, completa.
Segundo Luz, o índice de ingresso de ações é alto porque o adquirente
não concorda com a proposta da devolução da quantia da construtora, que gira em
torno de 30 a
60% do valor já pago pelo dono do bem. “O mutuário, mesmo no caso de
inadimplência ou arrependimento do negócio, tem o direito de cancelar o
contrato e receber a quantia já paga de uma só vez e com a correção monetária
devida. Além disso, o cálculo deve ser feito em cima da quantia paga até o
momento do cancelamento”, explica.
Os mutuários que se encontram
na mesma situação podem recorrer à AMSPA
para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo
telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o
contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no
site: www.amspa.org.br.
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