terça-feira, 17 de setembro de 2013

QUEIXAS NA DESISTÊNCIA DO IMÓVEL AUMENTAM 27%

Os casos de distrato da compra de imóvel não param de crescer na cidade de São Paulo. Porém, 27% dos compradores estão reclamando quanto ao valor incorreto na rescisão do contrato, como revela pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Decisão recente do STJ - Superior Tribunal de Justiça abre possibilidade de jurisprudência garantir o direito dos consumidores.

Atraso na obra, aumento excessivo das prestações, diminuição de renda, cobrança de taxas abusivas, problemas de saúde ou até mesmo arrependimento do negócio são algumas das situações que têm levado muitos consumidores a pedirem a rescisão do contrato da casa própria. Porém, o que era para ser um alívio tem trazido muitas dores de cabeça aos compradores.

Segundo dados da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a agosto deste ano, 254 foi o número de reclamações contra construtoras na cidade de São Paulo, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato, sendo que 100% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200 casos e 97% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 27% de descontentes em 2013, em comparação a 2012. 

Uma decisão recente do STJ, no entanto, abre possibilidade dos adquirentes de imóveis, com problemas ao desistir do negócio, de recorrerem à Justiça com base na jurisprudência. No julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão considerou ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas do distrato decorrente de compra e venda imobiliária.  Na sentença, que foi baseada nos artigos 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Corte determinou que a retenção do valor deve ser de apenas 10% a 25%, para cobrir despesas administrativas.

Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, essa decisão vai ajudar muitos mutuários que estão na mesma situação. Para ele, a sentença será essencial para evitar as injustiças praticadas contra mutuários que, na sua maioria, são pessoas com poucos recursos e que correm riscos, de uma hora para outra, de não conseguir arcar com as prestações do financiamento. “Esperamos que essa vitória seja a primeira de muitas em benefício dos consumidores lesados”, comemora. 

Esmeralda Inácia Fagundes foi outra mutuária que obteve vitória parcial, em 1ª Instância, no Poder Judiciário, para rescindir o contrato de compra do imóvel. Ela adquiriu a propriedade em novembro de 2011 e decidiu desfazer do negócio por não concordar com o pagamento, em torno de R$ 16 mil, das taxas abusivas (Sati e corretagem). “O que mais pesou na minha decisão foi o descaso tanto da construtora como da imobiliária diante da minha reclamação. Depois de várias tentativas de ressarcimento dos valores ilegais, a gota d’água, para entrar com o processo, foi ouvir do incorporador que era para eu procurar meus direitos”, relata.   

Direitos

Marco Aurélio alerta que, se a rescisão do contrato for por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções monetárias. “A maior parte das ocorrências, de pedido de término de contrato, acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Para todos os mutuários, que estiverem enfrentando problemas idênticos, colocamos o jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e ajudar na defesa de sua causa”, completa.

Segundo Luz, o índice de ingresso de ações é alto porque o adquirente não concorda com a proposta da devolução da quantia da construtora, que gira em torno de 30 a 60% do valor já pago pelo dono do bem. “O mutuário, mesmo no caso de inadimplência ou arrependimento do negócio, tem o direito de cancelar o contrato e receber a quantia já paga de uma só vez e com a correção monetária devida. Além disso, o cálculo deve ser feito em cima da quantia paga até o momento do cancelamento”, explica. 

SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br. 

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