quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Justiça reconhece abuso em tolerância de 180 dias na entrega de imóvel

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP) acaba de reconhecer o direito do mutuário de receber indenização pelo atraso da obra, desde o primeiro dia do descumprimento do contrato e não após o prazo de ‘carência’ de seis meses.  Além disso, o consumidor terá o reembolso das taxas abusivas.  Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências esta vitória na Justiça será essencial para que outros que estejam na mesma situação possam recorrer.

Das 2.142 queixas recebidas pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências no primeiro semestre de 2015, nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e São José dos Campos, 20% delas são referentes ao atraso na entrega na obra. É que as construtoras estão adotando como praxe o uso do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das chaves sem comprovar motivo de força maior, como terremoto ou enchentes, que impeça a conclusão da obra na data estabelecida em contrato. 

No entanto, uma decisão, em 2ª Instância, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP)  abre precedente para pessoas que estão na mesma situação de recorrerem à Justiça para garantir seus direitos. Na ação, ganha pela AMSPA, o relator Luis Mario Galbetti afirma que a prática das construtoras adotarem como ‘carência’ o prazo de seis meses para a entrega das chaves indica clara abusividade (sic). 

Na sentença, o magistrado ressalta que são infundadas as alegações da construtora de não entregar a obra no prazo devido a intempéries climáticas, escassez de mão de obra e de materiais e atraso das autoridades públicas. Além disso, afirma que a justificativa da incorporadora de tentar contornar seus próprios erros, como a falta de planejamento e de administração, em fatos normais de sua atividade, não são aceitáveis. 

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, considerar normal prazo de tolerância de seis meses para entrega das chaves é um absurdo. “O mesmo direito deveria ser conferido ao adquirente da unidade, de modo a ter o mesmo ‘prazo de carência’ para o cumprimento de suas obrigações. É uma questão de igualdade de direitos. É inconcebível a ideia de que as construtoras poderão se utilizar do prazo de tolerância e ser dispensadas da comprovação de quaisquer motivos que justifiquem o atraso.”

Segundo Luz, se a construtora não comprovar adequadamente o motivo pelo atraso, o mutuário já pode pleitear na Justiça seus direitos desde primeiro dia de descumprimento do contrato. “O proprietário do imóvel pode reivindicar, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso. Além disso, caso comprovado em juízo cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado, que hoje varia de 0,6% a 0,8% sobre o valor total do contrato.”

Taxas Abusivas

Além de receber indenização pelo atraso na obra, o associado da AMSPA, também ganhou a ação referente às taxas abusivas. O mutuário, que desembolsou quase R$ 50 mil, pelos serviços da SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e da comissão do corretor terá a quantia restituída com correção. 

Para o relator, a construtora não pode transferir ao comprador a responsabilidade pelo pagamento das taxas, pois o adquirente não utilizou desses serviços para adquirir o imóvel, sendo quem fez a contratação foi a construtora. 

O presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências ressalta que o consumidor lesado quanto às taxas abusivas deve pleitear na Justiça a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros. “O prazo para reclamar em juízo é de cinco anos, a partir do término do contrato. No entanto, aconselhamos o adquirente recorra ao Poder Judiciário assim que descobrir a prática abusiva para ser restituído o mais rápido possível.”

Marco Aurélio Luz frisa que o corretor de imóveis tem todo o direito de receber a comissão quando é fechado o negócio. Mas, a responsabilidade do pagamento cabe à construtora. 

Confira na íntegra a sentença do relator Luis Mario Galbetti, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP): Processo 1106075-86.2013.8.26.0100 http://www.linkportal.com.br/pdf/acordao-apelacao-multa-e-180dias.pdf

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário