quarta-feira, 27 de junho de 2012

SAIBA COMO EVITAR A PERDA DA CASA PRÓPRIA POR INADIMPLÊNCIA

Desemprego, diminuição de renda, problemas de saúde na família e abusos dos bancos ou construtoras são alguma razões que têm levado muito mutuários atrasarem o pagamento do financiamento. A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências alerta: quando não for possível arcar com as prestações, é importante recorrer à Justiça para não perder o imóvel.



Segundo levantamento da ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, de janeiro a setembro deste ano, o número de imóveis financiados foi de 366 mil unidades, uma alta de 20% em relação ao mesmo período de 2010. Só no mês de setembro foram financiados 44 mil imóveis, gerando um aumento de 8,4% em relação ao ano passado. Porém, com a facilidade de acesso ao crédito e as prestações, cada vez mais longas, a inadimplência é um fator de risco.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, quando o comprador perceber que vai atrasar mais de três prestações do financiamento ou quando estiver inadimplente, o ideal é buscar auxílio. “Não adianta conversar com a instituição financeira ou construtora. A melhor alternativa é procurar a Justiça. Até que o poder Judiciário resolva a questão, o imóvel não poderá ser levado a leilão. Mesmo assim, se caso ocorrer, o juiz terá de suspendê-lo”, explica.

Luz alerta que postergar a resolução do débito, além de acarretar juros e a inclusão do nome em entidades de proteção ao crédito, pode levar a perda do imóvel. No SFH - Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Títulos e Documentos. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco terá a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial onde o comprador não tem direito a qualquer defesa. Antes que isso aconteça, procure auxílio de um advogado.

Outra forma de evitar a inadimplência é tomar alguns cuidados antes de fechar o negócio. “É aconselhável pedir uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Também é essencial colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, verificar se as prestações não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar”, ressalta. Além disso, o futuro mutuário precisa reservar um fundo de reserva como os recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou da poupança para se precaver de um débito.

Segundo Marco Luz, nem sempre a inadimplência é responsabilidade somente do mutuário. Em muitos casos, é provocada pelo agente financeiro ou pela incorporadora. “O mutuário é pego de surpresa com a inclusão de taxas indevidas, aumento das prestações acima do permitido, como a cobrança abusiva de juros sobre juros (prática condenada pelo STJ), ou ainda resíduo ao final do financiamento (em desacordo com a Lei 4380/64)”, completa.

Ao final do contrato, o casal Antônio Carlos e Vanda Mendes foi surpreendido com a cobrança de uma dívida no valor de R$ 200 mil, referente ao saldo residual. Eles esperavam quitar o imóvel adquirido em 1991 com o pagamento da última prestação em abril de 2012. O financiamento sempre foi pago em dia. “Foi uma surpresa desagradável. Imagina você comprar o seu imóvel no valor de R$ 130 mil e, ao término, ter um débito superior ao que tinha no início da compra”, questiona Vanda. Após procurar a Caixa, o casal foi informado que as prestações estavam abaixo da amortização e que o valor deveria ser pago. “Ofereceram um acordo no valor de R$ 50 mil divididos em parcelas de R$ 1.500, durante cinco anos. Achei um absurdo, só de juros pagarei R$ 40 mil. Por conta disso, fui atrás dos meus direitos”, complementa.

Já Pedro Piucci comprou o imóvel no valor de R$ 160 mil, em conjunto com o sogro e o cunhado. As parcelas foram divididas em 240 meses, porém, quando faltavam duas prestações para o término ocorreu a morte do pai da esposa. Piucci não se preocupou, por acreditar que o seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) pagaria parte do resíduo e das parcelas. “Depois de dois anos, procurei a financeira e fui informado que o prazo para utilizar o seguro havia expirado. Na época meu débito subiu para R$ 486 mil”, reclama. O banco ofereceu uma proposta para pagamento à vista no valor de R$ 80 mil para a quitação e de R$ 160 mil se fosse parcelado. “Não gostei nada disso. Praticamente teria que pagar um novo imóvel, por isso recorri à Justiça”, acrescenta. Para Marco o exemplo serve, também, para alertar todos os mutuários que a lei concede o prazo de um ano apenas para requerer os benefícios dos seguros obrigatórios.

O presidente da Associação dos Mutuários alerta que o adquirente “deve ter plena ciência de que quanto maior o prazo de financiamento mais irá pagar pelo imóvel, mesmo que os valores parcelados fiquem reduzidos”. Ele ressalta ao comprador: “pense na estabilidade do emprego na hora de comprar um imóvel e verifique se, em caso da perda da ocupação, terá auxílio desemprego ou outra fonte de renda para quitar as parcelas. Tomando esses cuidados, certamente, evitará danos futuros no sonho da casa própria”.

SERVIÇO:

Os mutuários que estão com dúvidas na compra da casa própria, podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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