quarta-feira, 13 de junho de 2012

SP: TRÊS EM CADA DEZ IMÓVEIS APRESENTAM PROBLEMAS NA OBRA

Tanto vazamentos como infiltrações são problemas que causam muitos transtornos para os moradores. Porém, sempre fica uma dúvida de quem é a responsabilidade pelos danos, quando o imóvel é financiado por construtoras ou bancos privados ou estatais. Segundo a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências com base em jurisprudência, a Justiça determina que bancos e construtoras são corresponsáveis pelo defeito. Enquanto isso, Tatiane Aparecida Teixeira Leite corre risco de ver sua casa desabar e Daniel Zelioli não pode mudar para o apartamento novo.



Com base na jurisprudência de caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que tanto o banco como a construtora são responsáveis pelos vícios de construção do imóvel (falhas que tornam a residência imprópria para a moradia).  
Porém, quando a propriedade apresenta defeito na obra e o dono vai atrás de seus direitos, aí começam as dores de cabeça. “Cabe ao prejudicado tentar um acordo com a incorporadora ou com a instituição financeira. Caso não consiga resolver, a única alternativa é entrar na Justiça”, esclarece Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Esse é o caso da Tatiane Aparecida Teixeira Leite, que começou a enfrentar problemas após realizar o sonho da casa própria. Antes mesmo da mudança para o novo imóvel adquirido, pequenas rachaduras foram constatadas. Após avaliação de um engenheiro da Caixa Econômica Federal, este informou que as falhas seriam resolvidas com uma manutenção. Feitos os reparos, conforme a orientação do profissional, os defeitos voltaram a aparecer e se agravaram infiltrações nas paredes. Um novo conserto posterior nada resolveu. “Infelizmente não conseguimos um acordo amigável junto à Caixa. Por esse motivo tivemos que ingressar com uma ação na Justiça e aguardar a solução judicial do problema”, explica a mutuária.      

Após uma nova visita de um especialista enviado pela Caixa, constatou-se que, de fato, havia vícios de construção na casa, porém, quando a proprietária consultou o banco para ressarcimento dos danos, veio a surpresa: o seguro contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI) não cobria as despesas para a restauração da propriedade. “O imóvel foi condenado e, segundo o engenheiro responsável pela vistoria, existe o risco de desmoronamento iminente. O vistoriador determinou que desocupássemos a residência imediatamente”, ressalta. “Desde março do ano passado, luto para resolver a situação. Não tenho condições de arcar o aluguel devido ao pagamento das prestações do financiamento no valor de R$ 1.500”, desabafa.

Atualmente na casa da Tatiane há rachaduras espalhadas por todos os cômodos, além de vazamentos nos azulejos da cozinha. Na parede da lavanderia há um buraco de onde já é possível ver outro lado do terreno e ainda existe infiltração de água no local. Segundo Marco Luz, da AMSPA, em casos de imóveis que já passou do primeiro morador é obrigação do agente financeiro fiscalizar a qualidade da obra antes de entregar a um novo morador, como determina a lei ou os órgãos reguladores. É também responsável pelos vícios de construção. “Já conseguimos uma vitória na Justiça em prol da mutuaria, que foi congelar o pagamento do financiamento para que possa arcar com os custos de uma nova moradia”, informa Marco.

Se o imóvel for novo, Marco informa que hoje, de cada dez prédios entregues em São Paulo, pelo menos 30% apresentam problemas de vícios de construção ou defeito na obra. Desses, apenas em 50% dos casos, as construtoras entram em acordo com o proprietário do imóvel. Ele aconselha: “se o mutuário não conseguir solução satisfatória, a única alternativa é entrar com uma ação de ‘Obrigação de Fazer’ em juízo”, ensina.

Além disso, o prejudicado pode pleitear a indenização por perdas e danos, que prescreve em 20 anos, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de quando o problema for constatado por um perito. Também é direito do dono do imóvel o recebimento do que deixou de ganhar (lucro cessante na linguagem jurídica) conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil. “No entanto, é preciso tomar cuidado com obras de melhorias realizadas no prédio, durante os cinco anos iniciais. Pois a reforma pode tirar a construção da garantia, se houver pelas alterações nos itens assegurados”, adverte o presidente da AMSPA.

Marco Aurélio Luz alerta também que, após a mudança é importante o proprietário verificar todas as instalações do imóvel para pedir imediatamente os devidos reparos em situações de vazamentos, rachaduras e outros. “Se os vícios são aparentes, o prazo para reclamação é de 90 dias após a entrega das chaves”, informa.

Em maio de 2009, Daniel Zelioli junto com a esposa realizaram o sonho da casa própria, mas a alegria durou pouco e os problemas começaram a aparecer. Primeiro foi o atraso da entrega prevista para janeiro de 2011, porém só recebeu a chave do imóvel um ano após do previsto. Ao chegar no apartamento, o casal  constatou que a propriedade não atendia as especificações contidas no Memorial Descritivo (manual que específica o material utilizado na obra) e que estava com muitos defeitos.

Segundo Daniel, entre os problemas encontrados no imóvel estão: infiltração no teto do banheiro ocasionando goteira ao lado do ponto de luz, o que impede seu uso; água do cano que jorra na cozinha e a deixa inundada devido falha na tubulação que serviria para o descarte da água utilizada da máquina de lavar; entre outros defeitos. “Compramos um apartamento, porém já se passou um mês que recebemos as chaves. Não temos a mínima condição de mudar devido à falta de respeito da construtora com seus clientes. Até agora os responsáveis pelo empreendimento não apresentaram solução para a nossa reclamação e com isso estou tendo prejuízos financeiros e morais”, desabafa.
SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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