segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CONSTRUTORA IMPÕE PAGAMENTO ABUSIVO A 232 FAMÍLIAS

Para receber as chaves do imóvel, os moradores do empreendimento Atua Mooca II têm de pagar valor errado referente à correção do saldo devedor. A implantação do condomínio sem a entrega do apartamento e defeitos na obra são outros problemas enfrentados pelos proprietários. Segundo a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nesses casos a melhor solução é recorrer à Justiça.


Eric Soares e Adriana Alves Alonso são um dos moradoras do empreendimento Atua Mooca II, que possui 232 apartamentos divididos em duas torres, está localizado na zona Leste de São Paulo e enfrenta problemas para poder realizar o sonho da casa própria. Adriana, que adquiriu o imóvel em fevereiro de 2010 com o auxílio do subsídio do programa ‘Minha Casa Minha Vida’, diz que para conseguir as chaves do imóvel teria de desembolsar o valor de R$ 13 mil, conforme determinado pela construtora. O preço se refere à correção do saldo devedor desde a data da compra até julho de 2012.  “Estão cobrando uma dívida que não existe, pois já assinei o meu financiamento com a Caixa desde março de 2011”, contesta.

Devido ao valor abusivo, Adriana Alves foi atrás dos seus direitos junto com outros moradores do empreendimento como Eric. Primeiro, procurou o Procon que tentou um acordo com a construtora Atua sem resultado. Depois, a mutuária decidiu recorrer ao Poder Judiciário. Mesmo assim a incorporadora ainda não recebeu o oficial de Justiça. “No meu contato com a Caixa informaram que a documentação do meu financiamento está certa e que eu poderia estar morando na minha casa. Mas, chegar ao ponto de entrar forçada no meu imóvel é um absurdo”, indaga.

Adriana relata que outros 12 proprietários chegaram a pagar o valor para conseguir as chaves do imóvel e que, logo após, entraram na Justiça para reaver a quantia. Além disso, tantos as áreas comuns do prédio como os apartamentos têm rachaduras, infiltrações, azulejos de qualidade duvidosa, mangueira do extintor quebrada e portas trincadas. “Se não bastasse esses problemas, recebi o boleto do condomínio que paguei para não ter meu nome negativado”, afirma. 

Para João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nesses casos de cobranças abusivas o mutuário deve entrar na Justiça. “O proprietário pode recorrer ao Poder Judiciário e suspender o pagamento da parcela para que possa depositar em juízo”, explica.  Outra alternativa é o comprador continuar pagando as prestações e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.  Cabe, ainda, danos morais se o comprador provar que esses ‘danos’ foram de muita gravidade. Também há a cobrança de "lucros cessantes", quando o comprador prova que deixou de transferir a propriedade para terceiro em uma situação comprovada que o adquirente teve prejuízos financeiros.    

Brito alerta que durante a construção do imóvel pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC - Índice Nacional de Custo da Construção. “Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves (quando geralmente sai o financiamento direto com o banco) ou expedição do habite-se.”

Já a cobrança do condomínio sem o proprietário estar com a chave do imóvel é ilícita. “Quando o morador não tem a posse do bem, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando estes estiverem de posse das chaves ou quando elas forem colocadas à sua disposição", esclarece João Bosco.

O assessor jurídico da AMSPA ressalta que antes da entrega das chaves é importante que o dono do bem faça a inspeção para evitar surpresas futuras de defeito na obra. “Caso o mutuário constate que o imóvel está com problemas estruturais ou há falhas no prédio, ele não deve assinar nenhum termo de recebimento das chaves”, aconselha. “Nessas situações, o indicado é que o proprietário notifique a construtora apontando as irregularidades, dando um prazo no máximo de 30 dias para a resolução do problema. Se não resolver, a única alternativa é entrar com uma ação de 'Obrigação de Fazer' em juízo”, completa. 


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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