Para
receber as chaves do imóvel, os moradores do empreendimento Atua Mooca
II têm de pagar valor errado referente à correção do saldo devedor. A
implantação do condomínio sem a entrega do apartamento e defeitos na
obra são outros problemas enfrentados pelos proprietários. Segundo a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nesses casos a melhor solução é recorrer à Justiça.
Eric Soares e Adriana Alves Alonso são um dos moradoras
do empreendimento Atua Mooca II, que possui 232 apartamentos divididos
em duas torres, está localizado na zona Leste de São Paulo e enfrenta
problemas para poder realizar o sonho da casa própria. Adriana, que
adquiriu o imóvel em fevereiro de 2010 com o auxílio do subsídio do
programa ‘Minha Casa Minha Vida’, diz que para conseguir as chaves do
imóvel teria de desembolsar o valor de R$ 13 mil, conforme determinado
pela construtora. O preço se refere à correção do saldo devedor desde a
data da compra até julho de 2012. “Estão cobrando uma dívida que não
existe, pois já assinei o meu financiamento com a Caixa desde março de
2011”, contesta.
Devido ao valor abusivo, Adriana Alves foi
atrás dos seus direitos junto com outros moradores do empreendimento
como Eric. Primeiro, procurou o Procon que tentou um acordo com a
construtora Atua sem resultado. Depois, a mutuária decidiu recorrer ao
Poder Judiciário. Mesmo assim a incorporadora ainda não recebeu o
oficial de Justiça. “No meu contato com a Caixa informaram que a
documentação do meu financiamento está certa e que eu poderia estar
morando na minha casa. Mas, chegar ao ponto de entrar forçada no meu
imóvel é um absurdo”, indaga.
Adriana relata que outros 12 proprietários chegaram a
pagar o valor para conseguir as chaves do imóvel e que, logo após,
entraram na Justiça para reaver a quantia. Além disso, tantos as áreas
comuns do prédio como os apartamentos têm rachaduras, infiltrações,
azulejos de qualidade duvidosa, mangueira do extintor quebrada e portas
trincadas. “Se não bastasse esses problemas, recebi o boleto do
condomínio que paguei para não ter meu nome negativado”, afirma.
Para João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências,
nesses casos de cobranças abusivas o mutuário deve entrar na Justiça.
“O proprietário pode recorrer ao Poder Judiciário e suspender o
pagamento da parcela para que possa depositar em juízo”, explica. Outra
alternativa é o comprador continuar pagando as prestações e depois
entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro. Cabe,
ainda, danos morais se o comprador provar que esses ‘danos’ foram de
muita gravidade. Também há a cobrança de "lucros cessantes", quando o
comprador prova que deixou de transferir a propriedade para terceiro em
uma situação comprovada que o adquirente teve prejuízos
financeiros.
Brito alerta que durante a construção do imóvel pode
haver apenas a atualização do valor com base no INCC - Índice Nacional
de Custo da Construção. “Os juros remuneratórios, que geralmente giram
em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas
após receber as chaves (quando geralmente sai o financiamento direto com
o banco) ou expedição do habite-se.”
Já a cobrança do condomínio sem o proprietário estar
com a chave do imóvel é ilícita. “Quando o morador não tem a posse do
bem, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá
ser repassado aos compradores quando estes estiverem de posse das chaves
ou quando elas forem colocadas à sua disposição", esclarece João Bosco.
O assessor jurídico da AMSPA ressalta que antes da
entrega das chaves é importante que o dono do bem faça a inspeção para
evitar surpresas futuras de defeito na obra. “Caso o mutuário constate
que o imóvel está com problemas estruturais ou há falhas no prédio, ele
não deve assinar nenhum termo de recebimento das chaves”, aconselha.
“Nessas situações, o indicado é que o proprietário notifique a
construtora apontando as irregularidades, dando um prazo no máximo de 30
dias para a resolução do problema. Se não resolver, a única alternativa
é entrar com uma ação de 'Obrigação de Fazer' em juízo”, completa.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram na mesma situação podem
recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem
entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma
das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já
foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.
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