Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo determinou que enquanto não aconteça o
julgamento de caso referente à desistência da compra do imóvel, o
mutuário pode paralisar o pagamento das parcelas do financiamento sem
que seu nome seja negativado. Segundo a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, as reclamações quanto à devolução do valor incorreto cresceram 98%.
A liminar concedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), garante o direito,
ao associado da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências,
Rodrigo Lanfranchini, de suspender o pagamento das prestações do
financiamento, enquanto não haja decisão da Justiça, sem que seu nome
seja incluso no órgão de proteção ao crédito. Na ação, o mutuário pede a
rescisão do contrato por ter dificuldades de continuar a arcar com as
parcelas do imóvel. A decisão foi baseada no Código de Defesa do
Consumidor (artigos 41 e 51), Código Civil (artigos 413, 476 e 477) e
Código de Processo Civil (artigos 282 e 273).
Para Paula Vanique da Silva, advogada da entidade, a
liminar é importante porque permite o congelamento da dívida até que
ocorra a decisão final da Justiça, como também evita que o nome do
proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SCPC. “Caso a
construtora não cumpra o determinado terá que arcar com multa de R$ 500
ao dia até que tire o mutuário do órgão de proteção ao crédito,
conforme determina os artigos 644 e 645 do Código de Processo Civil”,
explica.
Segundo ela, quando o associado decidiu pelo encerramento do contrato, a
construtora quis reter 70% do valor já pago. “Nas situações do
cancelamento do negócio, seja por inadimplência ou até mesmo
arrependimento, a construtora só poderá descontar no máximo 10% do
valor pago com despesas administrativas. Caso contrário, configura-se
enriquecimento sem causa por ficar com percentual acima do permitido
por lei, além de poder revender o imóvel”, esclarece.
Segundo dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências,
de janeiro a setembro deste ano, foram 190 reclamações contra
construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o
cancelamento do contrato, sendo que 97% dos consumidores deram entrada
em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 96 casos,
dos quais 93% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um
aumento de 98% de descontentes em 2012 em comparação a 2011.
De acordo com Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA,
já nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou
irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do
valor com as devidas correções. “Conforme jurisprudência do TJ-SP a
devolução deverá ser feita em uma única parcela”, orienta. “O que acaba
acontecendo, no momento da rescisão, é o comprador se sujeitar à
devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba
aceitando cobranças de índices superiores a 20%, e, o que é pior, o
cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia
paga até o momento do cancelamento. “Isso acontece porque o desistente
fica com medo de não receber seu dinheiro e acaba aceitando a imposição
irregular”, completa.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram na mesma situação podem
recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem
entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma
das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já
foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.
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