segunda-feira, 23 de julho de 2018

ABIMAQ se reúne com a Secretaria da Receita Federal para tratar da regulamentação do REPETRO


Objetivo foi defender a competitividade dos fabricantes de máquinas e equipamentos no setor de petróleo e gás na regulamentação da nova Lei do REPETRO, designada como REPETRO SPED

Para apresentar proposta de decreto visando a regulamentação do Art. 6  da Lei nº 13.586, que trata da suspensão do pagamento de tributos federais na  aquisição no mercado interno de máquinas e equipamentos para o setor de petróleo e gás por meio do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO), a diretoria da ABIMAQ se reuniu com Jorge Rachid, secretário da Receita Federal e sua equipe, no dia 28 de junho, em Brasília.

Alberto Machado, diretor de Petróleo, Gás, Bionergia e Petroquímica da ABIMAQ, explica que, apesar de a nova Lei corrigir parte das assimetrias provocadas pelo REPETRO original, que tirava a competitividade da indústria nacional ao isentar de impostos somente os bens importados, para que possa ser aplicada é necessário ser regulamentada. “Expressamos nossa preocupação quanto a insegurança dos fabricantes de máquinas e equipamentos ao estabelecerem, nas novas propostas, as condições de preços dos seus insumos devido a indefinição do modo como vai ser aplicada a isenção dos tributos nesses insumos.”.

O secretário Rachid informou que a minuta se encontra em análise pela área jurídica e após será encaminhada para Casa Civil. Acrescentou que, mesmo com a emissão do Decreto, será necessária uma nova Instrução Normativa, instrumento que permite maior agilidade nos ajustes que se fizerem necessários quando da aplicação do Decreto e que levará em consideração a proposta da ABIMAQ.    

No encontro, a entidade pleiteou ainda a exclusão dos tubos com costura da Instrução Normativa nº 1.781/2017 a fim de preservar a igualdade de condições com os concorrentes sem costura, por meio da necessária neutralidade tributária. Esse caso já foi detectado, mas como no setor de petróleo existem várias soluções para a mesma aplicação, a ABIMAQ deixou clara a possibilidade de surgir a necessidade de novas alterações no futuro.

Pela ABIMAQ participaram também Luiz Silveira, consultor jurídico, Walter Filippetti, diretor de Relações Governamentais, e os associados Marcos Cintra e Anderson Dumas da Tenaris.

Governo de São Paulo

No dia 29 de junho, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, a ABIMAQ acompanhou a cerimônia em que Márcio França, governador do Estado de São Paulo, assinou Decreto nº 63.532. Com a alteração, os bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural produzidos em São Pauto e vendidos para outros Estados também terão isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Graças aos esforços da ABIMAQ, conseguimos alterar a medida anterior que prejudicava a competitividade das indústrias paulistas ao tributar o fabricante em até 20% de ICMS em operações interestaduais de venda de insumos”, ressalta Machado.

Pela ABIMAQ também estiveram presentes Luiz Silveira, consultor jurídico, e Djalma Bordignon, vice-presidente da Câmara Setorial de Válvulas Industriais (CSVI). O evento contou com presença de Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho e Gustavo Ley, Secretário da Fazenda e Coordenador da Administração Tributária, respectivamente.

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