A audiência teve como tema o processo de revisão das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, que está sendo realizada pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia
“Entendemos que houve um grande avanço no corpo da NR-12. Ela ficou mais enxuta e objetiva, além de focar nos princípios de segurança e orientar que o projetista fabricante busque informações em normas nacionais vigentes”. Essa foi a avaliação feita por Lourenço Righetti, consultor da ABIMAQ, durante audiência pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados, no dia 15 de agosto, em Brasília.
Para Righetti, as mudanças nas normas facilitaram aos projetistas das empresas de máquinas a desenvolver sistemas de segurança. “A máquina exportada agora pode seguir a NR-12 que será aceita e aprovada na Europa, por exemplo. Antes, era necessário de praticamente dois sistemas de segurança, um para atender a NR-12 e outra para cumprir a norma específica do país a que a máquina era destinada. Isso foi um ganho para o fabricante.”
Segundo o consultor da ABIMAQ, no Brasil tem uma brecha à entrada de produtos importados que não atendam aos requisitos legais. “A NR-12 regulamenta de forma muito clara o que a máquina precisa atender para entrar no país, no entanto, não existe nenhuma barreira, nada que impeça a admissão desses bens no país. Então é um ponto que eu deixaria em aberto no debate, vendo a possibilidade de como nós poderíamos desenvolver alguma ação para evitar essa entrada ilegal”.
De acordo com Righetti, a renovação de normas deve permanecer. “Um motivo disso é a rapidez com que ocorre o desenvolvimento tecnológico. Quando hoje visitamos uma feira de máquinas, muito do que está exposto na parte eletrônica e sistema de segurança nem se quer existia há dois anos. Isso é uma evolução muito rápida e eu acredito que nós temos que ser muito ágeis nas revisões das normas regulamentadoras para acompanhar essa evolução tecnológica”.
Para Righetti, as mudanças nas normas facilitaram aos projetistas das empresas de máquinas a desenvolver sistemas de segurança. “A máquina exportada agora pode seguir a NR-12 que será aceita e aprovada na Europa, por exemplo. Antes, era necessário de praticamente dois sistemas de segurança, um para atender a NR-12 e outra para cumprir a norma específica do país a que a máquina era destinada. Isso foi um ganho para o fabricante.”
Segundo o consultor da ABIMAQ, no Brasil tem uma brecha à entrada de produtos importados que não atendam aos requisitos legais. “A NR-12 regulamenta de forma muito clara o que a máquina precisa atender para entrar no país, no entanto, não existe nenhuma barreira, nada que impeça a admissão desses bens no país. Então é um ponto que eu deixaria em aberto no debate, vendo a possibilidade de como nós poderíamos desenvolver alguma ação para evitar essa entrada ilegal”.
De acordo com Righetti, a renovação de normas deve permanecer. “Um motivo disso é a rapidez com que ocorre o desenvolvimento tecnológico. Quando hoje visitamos uma feira de máquinas, muito do que está exposto na parte eletrônica e sistema de segurança nem se quer existia há dois anos. Isso é uma evolução muito rápida e eu acredito que nós temos que ser muito ágeis nas revisões das normas regulamentadoras para acompanhar essa evolução tecnológica”.
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