quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Fundos Constitucionais: alternativa de financiamento com taxa de juros mais baixas e maior prazo de carência

Os Fundos Constitucionais de Financiamentos são recursos do Governo Federal assegurados na Constituição Federal e destinados para financiar setores da indústria, comércio, serviços, energia renováveis, infraestrutura, tecnologia, inovação, agricultura e pecuária das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Para esclarecer sobre os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), operado pelo Banco do Brasil, do Nordeste (FNE), operado pelo Banco do Nordeste, e do Norte (FNO), operado pelo Banco da Amazônia, representantes das respectivas instituições financeiras participaram do encontro promovido pelo Departamento de Financiamentos da ABIMAQ, no dia 17 de setembro.  

José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ, salientou que a fonte de recursos dos fundos corresponde a 3% do produto da arrecadação do IPI – Imposto de Produtos Industrializados e do Imposto de Renda. “Desse total, cabe ao FNO 0,6%, ao FCO 0,6% e ao FNE 1,8%.  Além disso, constituem a fonte de recursos dos fundos os retornos e resultados de suas aplicações. Já as condições para os financiamentos são facilitadas, com amplo prazo de carência e taxas de juros mais baixas em relação as linhas de créditos normais do mercado”.      

No geral, as linhas de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais são destinadas ao financiamento do investimento para implantação, ampliação, modernização e relocalização de empreendimentos. É possível também financiar capital de giro, máquinas e equipamentos isolados, compra de matéria-prima, insumos e formação de estoques para vendas, desde que associados ao financiamento do investimento.

FNO

Ednúbia Pessoa, Gerente de Relacionamento da Agência São Paulo do Banco da Amazônia, expôs que está previsto para 2020, R$ 9,9 bilhões de recursos para FNO. “Até junho de 2020 houve a aplicação de R$ 4,4 bilhões desse fundo contra R$ 3,2 bilhões em 2019”. 

O Banco da Amazônia tem como área básica de atuação os sete Estados da Região Norte do Brasil: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

FCO

Para os clientes que optam pelo FCO Empresarial, segundo Derik Bacoli Elias, Gerente de Negócio da Superintendência PJ II do Banco do Brasil, há vantagens como: encargos financeiros diferenciados, bônus de adimplência de 15% sobre o componente prefixado dos encargos financeiros, isenção de tarifa de abertura de crédito (TAC) e IOF, bem como prazo ajustado de acordo com a capacidade de pagamento. 

Com relação ao FCO Rural, Tarek Alexander Carvalho de Abreu, Assessor Empresarial da Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil, informou que o teto de financiamento é de R$ 20 milhões por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário. “Para o Estado do Mato Grosso, o teto é de R$ 15 milhões por tomador. Além disso, não há incidência de IOF e de tarifas”. 

O Banco do Brasil tem como área básica de atuação os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e incluindo o Distrito Federal.

FNE

Alberto Oliveira Coqueiro, Gerente de Negócios Corporate do Banco do Nordeste, colocou que o limite de financiamento para grande empresa e grande produtor rural é no máximo de 50% e em casos especiais pode chegar a 80%. “Empresas e produtores rurais de outros portes pode variar entre 70% e 100% em função do porte do cliente e localização do investimento”.    

O Banco do Nordeste tem como área básica de atuação os nove Estados da região Nordeste, (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão), além do Norte dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. 


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