terça-feira, 7 de julho de 2015

Consumidor tem direito de reaver juros abusivos cobrados no financiamento do imóvel

Você sabia que é vedada a incidência de juros sobre juros nos contratos de financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)? A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências aconselha o consumidor que esteja nessa situação a procurar a Justiça para restituir os encargos financeiros indevidos. 

Apesar de ser considerada uma prática ilegal, a cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros, continua ocorrendo nos contratos de crédito imobiliário. Conforme o artigo 4° da Lei n. 22.626/33, a Súmula 121/63 do Superior Tribunal Federal (STF) e a decisão de 2009, do ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sua aplicação é proibida. “Mesmo aqueles que já quitaram as suas prestações têm o direito de pleitear na Justiça a devolução dos juros cobrados a mais no financiamento”, orienta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA. 

Segundo a AMSPA, das 3.852 reclamações de mutuários, referentes às construtoras e bancos, em 2014, 4% delas eram relacionadas à cobrança de juros abusivos. Já nos primeiros cinco meses de 2015, o número de queixas foi de 1.845. “O que acontece, muitas vezes, é o consumidor pagar o financiamento e o saldo devedor, ao invés de diminuir, aumenta ainda mais. Isso acontece porque é utilizado o sistema de amortização pela Tabela Price, ou seja, a sua forma de cálculo faz com que a dívida cresça em escala geométrica, com isso a dívida fica impagável”, explica Luz. 

Para os mutuários lesados quanto à cobrança de juros sobre juros, o prazo para reclamar em juízo é de cinco anos, a partir do término do contrato. “Aconselhamos que o adquirente recorra à Justiça assim que descobrir a prática abusiva no financiamento, pois, em muitos casos, após a revisão do contrato, pode ocorrer dele já ter quitado o saldo devedor. Além disso, é a oportunidade do comprador ser restituído, o mais rápido possível, do valor ilegal inserido nas prestações da aquisição da casa própria, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês”, aconselha Marco Aurélio. 

Outro direito que o mutuário pode pleitear na Justiça, por meio de uma liminar, é o congelamento da dívida, até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário. Além disso, enquanto não resolva a discussão judicial do débito, evita que seu nome seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito. “Na hipótese de a construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa, conforme determina os artigos 644 e 645 do Código de Processo Civil”, explica Luz.

Ação ganha

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre um novo precedente para pessoas que estão na mesma situação de recorrerem à Justiça, com base na jurisprudência, para garantir seus direitos. Na ação ganha pela AMSPA, o juiz Marco Buzzi reconheceu a ilegalidade da cobrança de juros sobre juros.

Segundo Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, com o veredicto do magistrado, o mutuário deve receber o valor de mais de R$ 316 mil, já com o acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês. “Esperamos que essa vitória incentive outros consumidores que enfrentam o mesmo problema a procurarem o Poder Judiciário”, ressalta. 

Confira na íntegra a sentença do juiz Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Processo - Nº1106682 https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/. Mais informações da decisão em 1º grau do processo, no Tribunal de Justiça de São Paulo: Processo - Nº 0080417-97.2001.826.0100. 

https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000.   

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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