segunda-feira, 6 de julho de 2015

Queixas no distrato de contrato imobiliário aumentam 22% em SP


Valorização do imóvel por causa do INCC, problemas financeiros e atraso na obra são os principais motivos que têm levado os consumidores a cancelarem a compra da casa própria. Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nos primeiros cinco meses deste ano, houve 546 queixas contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido na rescisão do contrato. 

Segundo dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a maio de 2015, na cidade de São Paulo, foram 546 reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato. Já em 2014, as queixas atingiram 450 casos. O resultado mostra um aumento de 22 % de descontentes nos primeiros cinco meses deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. 

O levantamento ainda revela que, os motivos que têm ocasionado à rescisão de contrato são: aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC (35%); problemas financeiros (25%); atraso na obra (15%); cobrança de taxas abusivas (12%); defeito na obra (8%) e arrependimento do negócio (5%).  

Em 2014, das 3.852 reclamações referentes às construtoras e bancos, 28% delas eram sobre rescisão. Os motivos que levaram ao cancelamento do negócio no ano passado são: INCC (40%); problemas financeiros (20%); atraso na obra (15%); cobrança de taxas abusivas (12%); defeito na obra (8%) e arrependimento do negócio (5%). Já em 2013, das 3.352 queixas, 18% eram sobre distrato. Em 2012, não houve casos de descontentamento do assunto.

Direitos

Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, ressalta que o mutuário só pode pedir o cancelamento do negócio com a construtora quando a obra estiver em fase de construção. “O consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta, no caso de não ter a posse das chaves do apartamento, momento em que ainda   não tem empréstimo com o banco. A exceção é quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora. Já na hipótese do adquirente ter contratado um financiamento bancário, ele terá que vender a propriedade para poder quitar a dívida com a instituição financeira.”  

Marco Aurélio diz que nessa situação é importante que o mutuário, antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique à Justiça de sua decisão. Isso será essencial, pois ao tornar ciente o Poder Judiciário sobre a pretensão do distrato, o adquirente pode pleitear uma liminar que permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. Além disso, evita que seu nome seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto não resolve os detalhes para finalizar o negócio. Na hipótese da construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa.

Para Luz, quem decide pedir a rescisão do contrato tem o direito de receber o reembolso do valor de imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. “Ao desistir do negócio, é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato.”

O presidente da AMSPA alerta que, se a rescisão do contrato for por motivo de atraso na obra ou outra irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções monetárias. “A maior parte das ocorrências, de pedido de término de contrato, acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Para todos os mutuários, que estiverem enfrentando problemas idênticos, colocamos o Jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e ajudar na defesa de sua causa”, completa. 

SERVIÇO

Os mutuários nessa situação e que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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