quarta-feira, 8 de julho de 2015

Fique atento com os gastos extras que envolvem a compra do imóvel

A aquisição da casa própria é o sonho de muitos dos brasileiros. No entanto, o consumidor deve preparar o bolso para despesas que vão além do valor da entrada do bem e das parcelas do financiamento imobiliário. Para ajudar nessa etapa, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências listou nove gastos que compõem o fechamento do negócio.  

Em uma economia cheia de incertezas é essencial que o futuro mutuário coloque no seu orçamento não apenas a prestação mensal do financiamento, mas deve levar em consideração os custos adicionais que estão inclusos na compra do imóvel. 

“O consumidor precisa ter muito cuidado ao fechar um negócio, pois toda compra desse tipo tem gastos extras como: taxas, impostos e custos com mudança e reforma da propriedade. Um bom planejamento financeiro antes de realizar o sonho da casa própria vai evitar aborrecimentos futuros”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Confira a seguir nove despesas complementares que estão inseridas no processo da aquisição da moradia:

1) ITBI: O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura quando há transferência de propriedade, seja casa ou apartamento. O valor do tributo varia dependendo do município em que o imóvel está localizado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a taxa é de 3%. 

Para aqueles que vão comprar a primeira moradia residencial pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação têm direito ao desconto de 50% referente ao imposto, conforme determina o artigo 290 da lei 6.015/73. 

Já quem não pode arcar com o tributo à vista tem a possibilidade de incluir esse gasto no valor do empréstimo com o agente financeiro. A Caixa Econômica Federal oferece essa opção, mas com o limite de até 4% do crédito tomado. 

2) Escritura: O documento é essencial para dar validade jurídica à cessão de bens de imóveis. Nele há informações sobre a propriedade e das partes envolvidas no negócio. A taxa é cobrada de acordo com o cartório Tabelionato de Notas de cada estado e o preço do bem. No entanto, o pagamento do tributo deve ser feito apenas para quem pagar a moradia à vista. Na hipótese do consumidor optar pelo financiamento bancário, o contrato com o banco vale como escritura temporária. 

3) Registro do imóvel: Após feita a escritura é necessário, registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que comprove por lei quem é o dono do bem. Esse procedimento é essencial, pois, ao individualizar a matrícula da propriedade, será possível ter um histórico de todas as ocorrências relativas ao imóvel e de seus proprietários. O valor do documento varia de acordo com cada estado e o preço do imóvel. Em média, é cobrado 1% do valor da casa ou apartamento. 

Vale frisar ainda que, quem adquire a primeira moradia pelo SFH tem o direito de pagar apenas 50% do registro e também tem a opção de incluir o custo nas parcelas do empréstimo bancário. 

4) Seguros: Todo financiamento feito dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros, um para Morte e Invalidez Permanente (MIP) e o outro para Danos Físicos do Imóvel (DFI). Ambos são pagos simultaneamente às parcelas do financiamento. No geral, o custo dos seguros na prestação do imóvel é de 3% a 5%. Mas o consumidor pode economizar no desembolso das apólices ao comparar os seus valores com diferentes instituições bancárias. Nessa etapa também é aconselhável pedir para a financeira a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET), que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo. 

5) Taxa de avaliação do imóvel: A tarifa é cobrada pelo banco para fazer a vistoria da propriedade antes de conceder o crédito. O seu valor é fixado pela instituição financeira. Em maio, a Caixa Econômica Federal (CEF) aumentou a taxa de R$ 800 para R$ 2.200. Em média, o preço a ser desembolsado pelo comprador é de R$ 2.500. 

6) Sati e Corretagem:  No momento da compra do imóvel é comum a cobrança das taxas Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o preço do bem para o serviço de assistência técnica e jurídica; e Corretagem, que é o honorário recebido pelo corretor de imóveis, que varia de 6% a 8%, conforme determina o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Os recolhimentos, porém, são considerados ilegais pela Justiça. Mas para fechar o contrato o consumidor tem de se submeter ao pagamento. No entanto, após desembolsar a quantia, o adquirente deve procurar o auxílio jurídico para ingressar com ação objetivando a restituição dos valores com as devidas correções e em dobro.

É importante frisar, que o corretor de imóveis tem todo o direito de receber a comissão quando é concluído o negócio. Mas, a responsabilidade da sua remuneração cabe à construtora.

7) Mudança: Pechinchar e planejar são as palavras-chave para transportar os pertences à nova moradia. O preço da mudança é cobrado conforme a distância, a quantidade de objetos a serem levados e varia de cada transportadora. Em sites como Mudanças (www.mudanca.com) e Guia de Mudanças (www.guiademudancas.com.br) é possível fazer orçamento e comparar os melhores valores. Nessa etapa também é válido transportar alguns objetos por conta própria para economizar nos custos. 

8) Reforma da propriedade e compra de móveis: O imóvel pode ser novo ou usado, mas sempre vai precisar de pequenos reparos ou de mobiliário. Para não encarecer seu custo é importante fazer uma boa pesquisa. A procura em lojas especializadas ou pela Internet pode ajudar nessa etapa. O site Click Reforma (www.clickreforma.com.br), por exemplo, pode auxiliar nas cotações para reforma do bem e da quantidade de materiais necessária na obra. 

9) Outros gastos: O futuro mutuário deve arcar também com o pagamento das certidões emitidas pelo cartório, como, a de ônus reais do empreendimento e custear o serviço do despachante. 

SERVIÇO

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário