quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ABIMAQ tem pleito parcialmente atendido: Governo estende REPETRO até 2040


As regras anteriores do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades do setor de óleo e gás tinham vigência até 2020

No dia 18 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.128, que prorroga até 2040 o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e gás natural (REPETRO) para os contratos a partir de 1º de janeiro de 2018. Já os bens admitidos até 31 de dezembro de 2017 permanecem sujeitos às regras vigentes anteriormente pelo Decreto nº 6.759, de 1999. 

Na mesma data, o governo também publicou a Medida Provisória 795, que suspende os tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS-Pasep e Cofins, nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos com permanência definitiva no Brasil ou na importação e aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades do setor.  

Para José Velloso, presidente executivo da entidade, a medida é boa, mas insuficiente. “Apesar da decisão do governo ser um grande avanço ao permitir aos fabricantes de máquinas a suspensão dos impostos federais e de importação na aquisição de matérias primas e componentes, no entanto, não resolveu a questão do ICMS”. 

Segundo Velloso, com a permanência do ICMS, na compra de insumos, o produto nacional fica mais onerado do que o importado. “Não queremos compensação. Precisamos ter isonomia para concorrer com os importados”.

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